Gabarito E
Na esfera federal, o tombamento é realizado pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Na esfera estadual, tomando o Paraná por exemplo, realiza-se pela Secretaria de Estado da Cultura – CPC. Já na esfera municipal, é realizado quando as administrações dispuserem de leis específicas. O processo de tombamento poderá ocorrer inclusive, em âmbito mundial, o qual será realizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, cujo bem será reconhecido como Patrimônio da Humanidade.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural
A) A servidão administrativa só pode ser constituída mediante acordo ou sentença judicial.
Não assinalei erra por que o acordo ou a sentença judicial dizem respeito a desapropriação ou ao tombamento.
B) A desapropriação administrativa é ato administrativo discricionário.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Porém, a desapropriação precisa de utilidade pública, necessidade ou interesse social. Bem, essa foi minha “lógica” para eliminar, porém não sei outra justificativa.
C) O Estado não poderá impor parcelamento de solo ou edificações compulsórias.
Pode sim. ART 182
D) A ocupação temporária caracterizada pela transitoriedade não comporta indenização à propriedade privada.
Regra: Não comporta.
Exceção: Causar prejuízo.
E) A União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios possuem competência comum quanto à possibilidade de efetuar o tombamento.
Correta.
O tombamento possui escopo de proteger o patrimônio cultural do país. Se apenas a União, de forma exclusiva pudesse fazer esse procedimento milhares de locais seriam perdidos por irresponsabilidades.