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A) errada Os órgãos são, portanto, centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.
B) errada não cria ninguem, a Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
C) correta As entidades da Administração Indireta não possuem autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta. Vale dizer, a vinculação não é subordinação, mas apenas uma forma de controle finalístico para fins de enquadramento da instituição no programa geral do Governo e para garantir o atingimento das finalidades da entidade controlada.
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LETRA C
Pode cair na sua provas assim:
- CONTROLE FINALÍSTICO
- TUTELA ADMINISTRATIVA
- TUTELA EXTRAORDINÁRIA
- SUPERVISÃO
Todos esses se ferem à relação que exite entre a adm. direta e as entidades da respectiva adm. indireta.
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Para quem ainda confunde DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO, lá vai um macetinho:
descOncentração: cria Órgãos (ex: Ministérios)
descEntralização: cria Entes (ex: Autarquias)
Espero ter ajudado alguém.
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CORRETA (C)
Não há hierarquia entre o ente criador e o ente formado, há em sintese supervisão.
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LETRA C.
Não há hierarquia entre o ente criador e o ente formado, há em sintese supervisão.
Os órgãos só possuem personalidade jurídica de direito público.
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A alternativa "E" diz que a Administração Pública Indireta se compõe de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público ou de direito privado.
Qual o erro?
Além do "público" e do "privado" existe o quê?
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A) Os órgãos da Administração Pública podem ter natureza jurídica de direito público ou privado.
Errada - Os órgãos são centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes neles lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.
B) A desconcentração administrativa provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público.
Errada - Não cria ninguém. A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
C) A Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao controle finalístico ou ministerial.
Correta
D) A Administração Pública Direta se estrutura através da descentralização administrativa, não admitindo, portanto, controle hierárquico.
Errada - A administração Pública Direta se estrutura através da CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A indireta que é através de descentralização administrativa.
E) A Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista.
Errada - Acredito que o erro foi considerado por SOMENTE citar Autarquia e Sociedade de Economia Mista. As entidades que compõe a Administração Pública Indireta são: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
OBS: Caso esteja equivocada nas respostas, favor avisar. Bons estudos.
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Exatamente Vanusa Maschio! A FEPESE, assim como a CESPE em muitas questões coloca duas opções bem semelhantes, porém considera a alternativa correta aquela que está mais completa ou que possua alguma palavra de exclusão, invalidando a questão.
Muita atenção nas palavras: SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, PODE, DEVE, SEMPRE.
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Pessoal, o erro está em afirmar que a Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, porque as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas tem personalidade jurídica de direito privado, apenas se submetem ao regíme de direito público. São entidades de natureza híbrida. Fonte: livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.