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ID
2380180
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    (...)

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • Com certeza na alternativa A, para considerá-la errada, a banca adotou o posicionamento de que a servidão além de poder ser feita por acordo entre as partes (quando o particular concorda com o valor índenizatório ofertado pelo ente estatal, sendo a servidão extrajudicialmente) ou por meio judicial (quando o particular não concorda com o valor ofertado e o o pagamento de montante indenizatórío justo estabelecido após perícia), também poderá por meio de lei (que tem todas as características Inerentes a uma limitação administrativa). Mas tal posicionamento é controverso entre os estudíosos, quanto sua possibilidade. (Matheus Carvalho)

     

  • Desapropriação não é ato, mas procedimento administrativo.

  • Erro da letra A

    São formas de constituição da servidão:


    Por ação judicial - Art 4 Decreto 3.365/40

    Por acordo - Entre as partes, após ato declaratório de utilidade pública

    Diretamente por lei - Independentemente de qualquer ato adm unilateral ou bilateral




  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[ 1 ] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Estado estará usando o bem juntamente com o particular. É uma obrigação de deixar fazer, possuindo caráter perpétuo.

    Cabe indenização? Em regra não. Só haverá indenização no caso de dano efetivo. Ônus cabe ao proprietário. Ela nunca poderá corresponder ao valor do bem. Se houver indenização é anterior.

    Há uma relação de dominação de um serviço sobre um bem, diferentemente do que ocorre no direito civil.

     

    Q934723 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Prova:

     

    O proprietário de uma fazenda foi procurado por uma concessionária de serviço público de distribuição de gás natural para que autorizasse a instalação de tubulação subterrânea em determinado trecho de sua propriedade, equipamento que integraria a rede pública de distribuição operada por aquela empresa. A instalação dessa tubulação 

    e) se dá em favor do serviço público, constituindo uma utilidade a todos administrados servidos pela rede pública, razão pela qual é instituída mediante servidão administrativa. 

  • GABARITO: E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;