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ID
2381632
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as normas da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, para assinalar a alternativa correta sobre remissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127, do ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A palavra exceto valida à C.

  • A remissão vem especificamente prevista no Capítulo V do Título II da Lei nº 8.069/90, nos arts. 126 a 128,e pode ser entendida como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional. Segundo de Paula seria justificado quando "...o interesse de defesa social assume valor inferior àquele representado pelo custo, viabilidade e eficácia do processo..."

    Segundo o professor Mirabete"procura-se, em casos especiais, evitar ou atenuar os efeitos negativos da instauração ou continuação do procedimento na administração da Justiça de Menores, como, p. ex., o estigma da sentença. No confronto dos interesses sociais e individuais tutelados pelas normas do Estatuto (interessa à sociedade defender-se de atos infracionais, ainda que praticados por adolescentes, mas também lhe interessa proteger integralmente o adolescente, ainda que infrator), o instituto da remissão, tal como o princípio da oportunidade do processo penal, é forma de evitar a instauração do procedimento, suspende-lo ou extingui-lo (...)". (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – Comentários Jurídicos e Sociais, 6ª ed.).

  • Gabarito Letra "B"

    Erro letra A

    Art. 126 eca

    Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional

    Letra B-  Art. 127 eca - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

    Fé em Deus .Bons estudos.

  • A doutrina denomina remissão imprópria aquela concedida junto com a aplicação de medida socioeducativa (excluídas, obviamente, a semi-liberdade e internação). 

  • A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente mediante pedido expresso do Ministério Público, do Adolescente ou de seu Representante.

  • a)  Em qualquer momento do procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (Art. 126, antes de iniciado oproedimento judicial...)

     

    b) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação (CORRETA, art. 127)

     

    c) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade (ART. 127, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.)

     

     d) A medida aplicada por força da remissão só poderá ser revista judicialmente mediante pedido expresso do Ministério Público ( Art, 128, poderá ser revista a qualquer tempo, mediante a pedido expresso do adolecente de seu represantante ou do MP)

     

    e)A medida aplicada por força da remissão só poderá ser revista judicialmente mediante pedido expresso do Adolescente ou de seu Representante (art. 128. e do MP)

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 126 prevê que antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. A alternativa “b” é a CORRETA, pois o artigo 127 prevê que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A alternativa “c” está errada devido ao previsto no art.127 já mencionado. As alternativas “d” e “e” estão erradas, uma vez que, conforme o art.128, a medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    Resposta: Letra B

  • O artigo 127 dispõe que "a remissão não implica necessariamente reconhecimento ou comprovação da responsabilidadenem prevalece para efeito de antecedentespodendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em leiexceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação"

  • ARQUIVAMENTO (caso não haja elementos mínimos e temos previsão semelhante ao art. 28 do CPP), REMISSÃO (hipótese de exclusão do processo pelo MP; pode ser perdão, atendendo ao grau de participação, contexto social, personalidade e consequências; ou transação com medida socioeducativa não restritiva da liberdade, nem regime de semiliberdade e nem internação ou seja, aplica-se advertência ou reparação de danos ou prestação de serviços; a remissão não gera maus antecedentes e nem implica reconhecimento/comprovação da responsabilidade) ou REPRESENTAÇÃO (é como se fosse a “denúncia” do ECA, através de petição com breve resumo dos fatos, classificação do ato, rol de testemunhas que pode ser oral em sessão diária instalada pelo juiz; a representação independe de prova pré-constituída de autoridade e de materialidade, mas deve haver indícios mínimos do ato infracional)  

    REMISSÃO PRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição. A doutrina afirma que, neste caso, NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DO ADOLESCENTE NEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.

     REMISSÃO IMPRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade. Nesse caso é INDISPENSÁVEL O CONSENTIMENTO DO ADOLESCENTE E DE SEU RESPONSÁVEL, ALÉM DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO.

    Enunciado 24 do FONAJUV: Sem prévia anuência do adolescente, de seu responsável legal e de seu defensor, não é passível de homologação judicial a medida socioeducativa proposta pelo Ministério Público em remissão pré-processual.  

    REPRESENTAÇÃO

    Enunciado 03 do FONAJUV: Por ocasião da representação, deverá ser observado pedido expresso do Ministério público, de manutenção ou decreto da Internação Provisória

  • BASICAMENTE É ISTO QUE A BANCA CESPE MAIS COBRA! CUIDADO COM AS QUESTÕES QUE RESTRIGEM MUITO!

    ·      O QUE É? – É O ATO DE PERDOAR O ATO INFRACIONAL!

    ·      QUAIS BENEFÍCIOS? GERA EXCLUSÃO, EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO, A DEPENDER DA FASE QUE ESTEJA.

    ·      EXCLUSÃO – MP.

    ·      SUSPENSÃO/EXTINÇÃO – JUIZ.

    ·      O ATO DE PERDOAR Ñ SIGNIFICA RECONHECER, ASSIM CASO ADOLESCENTE ACEITE, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ RECONHECENDO QUE PRATICOU OU QUE É CULPADO. A REMISSÃO É PARA EVITAR QUE O PROCESSO INICIE OU CONTINUE.

    ·      A REMISSÃO Ñ IMPLICA EM RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, POIS ASSIM EVITA QUE O ATO INFACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA.

    ·      É NECESSÁRIA A OITIA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR A REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA, PORÉM Ñ OCORRE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO A PROPOSTA DE REMISSÃO OFERECIDA PELO MP É HOMOLOGADA ANTES DA OITIVA DO ADOLESCENTE.

    ·      MEDIDA APLICADA POR FORÇA DE REMISSÃO

    >PODE SER REVISTA JUDICIALMENTE – A QUALQUER TEMPO

    >MEDIANTE PEDIDO EXPRESO: JUSTIÇA DA INF. E JUVENTUDE – REPRESENTANTE LEGAL – OU MP

    ·      Ñ HÁ EXIGÊNCIA DE QUE, REMISSÃO, O ATO INFRACIONAL SEJA COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ·      Ñ CABE CUMULUAR REMISSÃO COM SEMILIBERDADE OU INTERNAÇÃO

  • 20\10\21