Estatuto do Servidor
Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei
A) Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. Altenativa Incorreta
B) Art. 40. A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para esse fim.
Parágrafo único - Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o titulo de nomeação. Alternativa Incorreta
C) Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento. Alternativa Incorreta
D) § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata este artigo. Alternativa Incorreta
E) Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto. Alternativa Correta
Letra : E
A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA, PORQUE PODE OCORRER A POSSE POR PROCURAÇÃO.
LEI 6.174/70 - Art. 39. Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Governo, ou, ainda, em casos especiais, a juizo da autoridade competente.
PARA NÃO ESQUECER: IMAGINA O CARA ESTUDAR 200 ANOS, PASSAR NO CONCURSO E TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO. SÓ EM CASO MUITO ESPECIAL MESMO!
A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA, PORQUE NENHUM FUNCIONÁRIO PODE TOMAR POSSE SEM EXIBIR O TÍTULO DE NOMEAÇÃO.
LEI 6.174/1970 - Art. 40. Parágrafo único. Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.
A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ERRADA, PORQUE A POSSE OCORRE NO PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO.
LEI 6.174/1970 - Art. 41. A posse terá lugar no prazo de trinta dias da publicação, no órgão oficial de divulgação, do ato de provimento.
A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, PORQUE O PRAZO PARA A POSSE PODE SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS. FAMOSO (30 + 30).
LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 1º. A requerimento do interessado ou de seu representante legal, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de trinta dias, a contar do término do prazo de que trata êste artigo.
FINALMENTE, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, PORQUE A NOMEAÇÃO É TORNADA SEM EFEITO SE O CAMARADA PERDER O PRAZO PARA TOMAR POSSE.
LEI 6.174/1970 - Art. 41 § 3º. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e da prorrogação ou da revalidação, desde que concedidas, será a nomeação tornada sem efeito, por decreto.