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ID
2383024
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  •                                                              Previsão Legal (art. 25 do CP): Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • a) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem           (CORRETO)

     

    b) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente ou não dos meios de que dispuser, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem        (ERRADO) 

      

    c) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem      (ERRADO) 

       

    d) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente ou não dos meios de que dispuser, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem         (ERRADO) 

     

    e) Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios de que dispuser, repele injusta agressão ou persegue quem a praticou, atual ou iminente, a direito próprio e não de outrem            (ERRADO)    

  • Correta, A

    Questão tranquila, basta ler com calma, visto que é a pura literalidade da Lei, vejamos:

    CP - Legitima Defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Só a titulo de complementação, segue:

    Diferença entre a legítima defesa e o estado de necessidade:

    a) No estado de necessidade, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; na legítima defesa, uma repulsa ao ataque;

    b) no estado de necessidade, o bem jurídico é exposto ao perigo; na legítima defesa, o direito sofre uma agressão atual ou iminente;

    c) no estado de necessidade, o perigo pode ou não advir da conduta humana; na legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana;
    (observação: Se uma pessoa, para matar outrem, utilizar de um animal (cão de guarda, por ex) e a pessoa agredida, ao se defender e matar o animal, estára atuando em legitima defesa, visto que o animal, o cão, foi usado como ''arma'' do crime).

    d) no estado de necessidade, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; na legítima defesa, somente contra o agressor;

    e) no estado de necessidade, a agressão não precisa ser injusta; na legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão.

    Atenção: Pois em todas as excludentes de ilícitude//antijuridicidade previstas no código penal, é punivel tanto o excesso doloso quanto o excesso culposo.

    Um abraço e sucesso a todos!!!

  • gab a

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    acrescentando: há tres tipos de legitima defesa:

     

    putativa, sucessiva e subjetiva.

     

    fonte apostila vestcon. 

  • qual a diferença entre: direito seu ou proprio.

    Sem o português não somos nada....

  • Requisitos: 

    Que os meios utilizados na repulsa sejam moderados e necessários;

    Que a agressão seja humana e injusta;

    Que a agressão seja atual ou iminente;

    Que a agressão seja invocada na defesa de direito próprio ou alheio;

    Que o agente tenha conhecimento da situação justificante. 

  • Quem errar essa aí pode desistir

  • a

    Prevista no art. 25 do CP

  • Outra questão de Letra A que nem precisa ler as demais.

     

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • DICA DO J.F.C.M.M.P.

     

    Aprofundando.

    Legítima defesa AGRESSIVA =  o agente pratica um fato previsto como infração penal.

    Legítima defesa DEFENSIVA = o agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.

     

    Por que saber disso? Para não confundir ESTADO DE NECESSIDADE.

    Estado de necessidade AGRESSIVO = para salvar um bem jurídico o agente SACRIFICA BEM JURÍDICO DE TERCEIRO QUE NÃO PROVOCOU A SITUAÇÃO DE PERIGO. (Coitado. Estava no local errado, no momento errado.)

    Estado de necessidade DEFENSIVO =  sacrifica bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

     

  • Questão para TENTAR causar uma confusão mental.

  • IBFC é a banca mais ridícula do Brasil. Valoriza mais um papagaio do que um candidato com o conhecimento do fato.

  •   Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • CP - Legitima Defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Força!

  • Art. 25, do CP, Entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Questão que veio com para confundir a cabeça do cadidato. 

    LETRA: A

  • Questão que exige um conhecimento específico da letra da lei.

  •  A legítima defesa é, juntamente com o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito, uma das excludentes de ilicitudes previstas nos incisos do artigo 23 do Código Penal, mais precisamente no inciso II do referido artigo. De acordo com o artigo 25 do Código Penal, que conceitua esta justificante, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Cotejando as proposições constantes dos itens da questão e os dispositivos do Código Penal que disciplinam o instituto da legítima defesa, conclui-se que a correta é a explicitada no item (A). 
    Gabarito do professor: (A)
  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 25, CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • reação com meio SUFICIENTE/NECESSÁRIO ; uso MODERADO dos meios PROPORCIONAIS

  • CP, Art.25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.