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ID
2383036
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a pena cabível contra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

  • O crime em questão esta disciplinado no rol de crimes contra a administração da justiça, no art. 342, CP. 

    Pena de 2 a 4 anos e multa. Quando cometido mediante suborno ou cometido com fim de produzir provas durante o processo em que a administração pública seja parte, a pena é aumentanda 1/6 a 1/3. Possívle retratação antes da sentença - deixa de ser punido.

    Cobrar prazo é sacanagem - não avalia nada.

  • Comete o crime de Falso testemunho ou falsa perícia

    Quem...

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR ou INTÉRPRETE em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

    Pena - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

     

    Não esquueçamos da majorante:

     

    § 1o As penas aumentam-se de UM SEXTO A UM TERÇO, se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com O FIM DE OBTER PROVA destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    Obs.: 1/3 > 1/6

     

    Importante:

     

     § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • alguém tem algum bizu pra decorar penas? essa banca parece gostar de questões assim

  • A questão não simplesmente "cobrou penas", mas se o candidato tinha conhecimento de que a Lei de Organizações Criminosas (12.850/13) alterou as penas do crime de falso testemunho/perícia, do art. 342, CP, que passou a ser de reclusão de 2 a 4 anos, e multa (antes, era reclusão de 1 a 3, e multa).

  • bizu é ir na reclusão e multa.

  • Essa BANCA jamais chegará aos pés das questões inteligentes da banca CESPE.

    pq nessa questão todo mundo sabe que é CRIME-- RECLUSÃO OU DETENÇÃO, ai já elimina a alternativa C  (que seria contravenção)

    ai vc tem que saber penas??? quantidades de anos? PALHAÇADA da zorra!

    já gravei: NEGAR, CALAR A VERDADE AO JUÍZ E PARTES --- RECLUSÃO 2 A 4 ANOS +MULTA

  • Correta, B

     

    Banca escrota. Qual a nescessidade de cobrar as penas aplicadas aos crimes???? Tenso. Mas enfim, o crime tipificado a que refere-se a banca é o crimes de Falso Testemunho ou Falsa perícia:

     

    CP - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

     

    Complementando - Art.342 - §2° - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Nossa, que questão brilhante ! Exigiu muito do examinador elaborar ela.

  • Penseeeeee na importância do assunto!
  • É rir pra não chorar kkk

     

  • Deveriam banir essa banca da realização de concurso publicos, essas questões nao medem esforços do candidato e sim sua capacidade de decoreba....

     

     

     

     

  • cobrar um troços desses e ainda para Odontolegista, cara nem da área do Direito é. A nem, preguiça deste examinador, tão criativo, coitado.....

  • E mesmo assim mais da metade do pessoal acerta. Ô povo inteligente.

  • Reparem que no edital, ela colocou a porra do TITULO XI inteiro, ou seja, ERA PRO CARA TER IDO FAZER A PROVA COM O QUANTUM DAS PENAS DO TÍTULO TODO GRAVADO.

    Se fuder.

  • Eu não sei qual a importância dessas bancas cobrarem apenas a pena ..pqp 

    Irá agregar bastante o conhecimento humano

  • Zulivre

  • Cobrando pena? kkkkkkkkkkkkkkkk

    Tá sem o que perguntar mesmo é?

    De qualquer forma, você mataria a questão dessa forma: óbvio que seria RECLUSÃO (é um crime grave), com isso excluiria letras A, C e E..Depois lembrar que tem um multiiinhaaa de leve, pronto GABA B!

    #rumoooaoTJPEcomabancaibfc

  • meeeee

  • Não estou acreditando que existe esse tipo de questão.

    Agora teremos que decorar 'pena'?????

     

  • Bixo, se eu vejo uma questão dessa eu largo a prova na hora. PQP querem que decoremos até a pena agora? tenham respeito pelos candidatos.

  • e galera vemhu percebendo a tempo isso a ibfc cobra muito o tempo na pena tambem fiquem ligado 

  • Rídulo essa questão. Com um pouco de paciência acredito que seria possível responder a questão - eu fiz sem saber ao certo a pena desa forma: (i) crime de reclusão, dessa forma foi possível eliminar a letras "A", "C" e "E", (i) ficaram as letras "B" e "D" - nesse caso basta lembrar que tem multa - estão a assertiva é a lebra "B". 

    Na próxima a banca vai cobrar o valor da multa.....

    Vamos que vamos....Foco e Fé!!!

     

  • Dá vontade de mandar quem criou a questão "tomar um chá"...

     

  • Essa banca é horrível! 

  •  

    CP - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunhaperitocontadortradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Pessoal, concordo que esse tipo de questão não mede conhecimento, porém, atente para o cargo que ela foi aplicada. Talvez seja o artigo mais importante do CP a se saber a  quem quer ocupar o cargo de Odontolegista da Polícia científica, acredito que existam questões muito melhores para ser elaboradas, mas caso eu quisesse ocupar este cargo em questão, estudaria tudo relativo a este artigo e do capítulo que ele se encontra.

     

    Vamos parar de chorar e foco, a banca é nossa inimiga, devemos eliminar ela.

     

    Bons estudos galera.

  • Questão bosta de uma banca bosta !

  • Aí Meu TJPE, já sei que vou ter muita dor de cabeça com essa banca!!
    OOOHhhh IBFC dos meus sonhos!!

  • Gente, alguém conhece algum macete pra decorar penas essas coisas? Pq pelo amor de Deus ¬¬*

  • Tanta coisa interessante pra cobrar numa prova, e a banca cobra isso..
    Isso que é uma banca se auto desmoralizar.

  • GABARITO B 

     

    Art. 342 - Falso Testemunho ou falsa perícia: Fazer afirmação falsa (mentir ou narrar fato não correspondente à verdade). ou negar a verdade (não reconhecer a existência de algo verdadeiro ou recusar-se a admitir a realidade dos fatos). 

     

    Pena: reclusão de 2 a 4 anos + multa 

     

    Sujeito ativo: somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor, ou o intérprete.

     

    Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, pode ser a pessoa prejudicada pela falsidade produzida. 

     

    Tentativa: NÃO é admissível. 

     

    Consumação: quando houver a prática de qualquer das condutas previstas no tipo, ainda que não ocorra efetivo prejuízo material para o Estado ou para terceiros.

     

    Causa de aumento: 1/6 a 1/3 se praticado mediante (I) suborno ou (II) com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Adm. direta ou indireta. 

     

    Causa de extinção da punibilidade: Se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retratar ou declarar a verdade, o fato deixa de ser punível. 

     

    Sigilo profissional (art. 207 do CP): proibidas de depor, salvo se desobrigados. 

     

    ** Diferença entre Falso Testemunho (art. 342) e Subordo (art. 343) 

     

    No art. 342 o sujeito ativo só pode ser: testemunha, contador, intérprete, tradutor e perito. A pena aumenta de 1/3 a 1/6 se (I) receber suborno (II) com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte a Adm. Direta ou Indireta. 

     

    No art. 343 o sujeito ativo é qualquer pessoa. É aquele que oferece $$ ou vantagem (dar, oferecer ou prometer) àqueles do art. 342 para: (I) fazer afirmação falsa (II) negar ou calar a verdade. 

     

    Pena: reclusão de 3 a 4 anos + multa. A pena aumenta de 1/3 a 1/6 se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou civil em que for parte entidade da Adm. direita e indireta. 

     

    Tentativa: É admissível na forma plurissubsistente

     

  • Eles deveriam perguntar em que página se encontra tal artigo! Só o que falta agora... kkkkkkk

     

  • Tipo de questão que farei no u-ni-du-ni-tê, se cair numa prova. 

  • Questão ridícula, não avalia conhecimento de ninguém!
  • DECORAR PENAS É FOGO...

     

  • Quem faz audiência está cansado de ouvir essa pena, e daí dá para acertar.

  • IBFC... 

  • Até a professora, que é Magistrada, fica meio constrangida no vídeo pra responder essa questão. Deu pra perceber que, se coubesse, ela faria um desabafo falando que esse tipo de pergunta é uma bosta.

  • karamba !

    só essa banca que cobra o prazo das penas .

  • Só acertei porque já respondi processo nesse crime kkkkk

  • MIND SET DO NÃO MIMIMI => Nenhuma prova é feita para cobrar entendimento/conhecimento. Nenhuma prova é feita para ser gabaritada. Nenhuma prova deve ser, necessariamente, coerente com o cargo/escolaridade. Prova de concurso é simplesmente um processo seletivo! Jogue o jogo!!!

     

    Dica que eu li em algum lugar: Comece a gravar as penas nessa ordem

    > Crime (principal)

    > Se há tipificação de aumento ou diminuição da pena

    > Se é RECLUSÃO, DETENÇÃO e/ou MULTA

    > Tempo da pena

  • André Arraes,sou seu fã cara,vc entre poucos sempre faz ótimas opniões !!!

  • Só acertei a questão porque eu lembrava que havia pena de multa tbm. Desta forma eu imaginei que o examinador iria colocar 2 parecidas para confundir o candidato conforme a alternativa B e D, e vi que apenas 1 tinha pena de multa e assim acertei! No entanto é um tipo de questão que nem vale a pena perder tempo, pois não analisa conhecimento algum.

  • POVO chororo do caramba.

    Se quer ser perito, o mínimo é saber a pena caso responda processo por falsa perícia.

    Questão direcionada para o cargo.

  • gente, nós concurseiros deveríamos fazer um levante contra essa instituição.  isso aí significa que não tem uma equipe técnica para confeccionar provas.  aí acabam pegando o texto da lei e colando na prova.  é uma bosta mesmo!!

  • Questão mal elaborada.

  • Essas eu pulo com gosto.

  • Os níveis de cobrança de questões estão aumentado cada vez mais.

     

  • Decorar penas é igual a decorar a tabela periódica!

  • p.a.u no cú do examinador

  • Examinador preguiçoso.

  • GABARITO: B

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Acerte sem querer. Mias uma vez PENA. Eita Banquinha maldita!

  • Dizer que essa questão é mero decoreba é ser injusto intelectualmente!

    O prazo tem uma lógica, em geral os crimes praticados contra a administração da justiça são mais sérios e logo são de reclusão(logo, não cabe alternativas A e E). Prisão simples nem se cogita, pois é crime e não contravenção; logo, é detenção ou reclusão somente(não cabe alternativa C). Agora restam 2 alternativas, D ou B.

    Agora é hora de "chutar conscientemente", tentando lembrar que a maioria dos crimes cabe multa e quanto maior a diferença entre prazo mínimo e máximo é melhor para o juiz individualizar a pena.

    Portanto, saber a letra fria da lei ajuda MUITO, mas saber a lógica da legislação também ajuda na hora de chutar.

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

    Referência

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • GRAVAR PENAS É UMA SACANAGEM

  • que ódio dessas bancas que cobram pena!!!

  • F.I.A da P.U.T.A quem cobra penas! :)

  • Pelo amor de tudo! Quem vai decorar esse monte penas?? Mando de...

  • Questão ruim. Gabarito B

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342 do CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • Eu resolvi a questão da seguinte forma, não era detenção e nem prisão sendo assim exclui as questões, A,C e E, sobrando apenas B e D, como o tempo de reclusão são iguais, de 2 a 4 anos, restou o final da questão, e quase

    sempre no fim da pena há o termo "multa" ou seja não era "apenas", e marquei de cara a questão "B".

  • PREGUIÇA DE ELABORAR UMA QUESTÃO, IBFC?

  • a dgç cobra pena vey tanta coisa pra estudar o cara tem que tá decorando pena

  • chutei e acertei na cagada, triste uma banca dessa cobrar questoes de pena

  • EU NÃO DECORO PENA!

    Assumo esse risco!

  • Quem decora pena é detento.

  • NEM LI & NEM LEREI

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:      

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.     

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.   

  • Odeio essa banca lixo.
  • Por isso a IBFC não se torna nunca uma cespe ou fgv
  • Essa dava pra ir por eliminação logica. Tenho observado que a maioria desse tipo de questão da IBFC da pra ir na lógica. Um crime desse pelo grau de reprovabilidade jamais seria apenas detenção ou prisão simples... E referente a multa dificilmente vc vai achar uma tipificação com reclusão sem multa... kkkkkkkkk enfim, o importante é acertar

  • covardia... só acerta na "sorte"