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ID
2383039
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Não existe a previsão de "se possível e conveniente", a autoridade DEVE se deslocar.

     

    CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO NO CPP.  

     

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  LETRA A ERRADA

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. LETRA B ERRADA

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais LETRA C ERRADA

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; LETRA D CORRETA   

     

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. LETRA E ERRADA

     

    "Não desista. Geralmente é a última chave no chaveiro que abre a porta." Paulo Coelho

  • Mas pq "logo que tiver ciência"? Ela já foi até lá, já providenciou pra q não tivesse alteração no cenário, já requereu o perito, não foi logo q soube!

  • Sobre a ASSERTIVA A, li e reli 100 vezes pra perceber o erro:

     

    CPP, Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades POLICIAIS no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

    O examinador safado pega a gente no cansaço e no costume de já "adivinharmos" o que está escrito quando se cobra a letra da lei.

     

    bons estudos

  • Letra E, errada...Será rubricada pela autoridade (Art 9° CPP)

  • A) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades judiciais/Policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

    Art.4°

    B) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial /pode ser iniciado de oficio ou será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Art.5°, I e II.

    C) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário (até a chegada dos peritos criminais)

    Art.6°, I.

    D) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais ALTERNATIVA CORRETA

    Art.6°, II.

    E) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pelo perito/autoridade

    Art. 9°

  • Gabarito D)

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    Não há discricionariedade nesse caso.

    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Reportar abuso

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;


    Gabarito Letra D!

  • Só mais uma observação na alternativa E: Inquérito é PROCEDIMENTO, Não PROCESSO.

  • Letra B - Nos crimes de ação penal pública, o IP será instaurado:

     

    a) De ofício;

    b) Requisição do juiz ou do MP;

    c) Requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo;

    d) APF;

     

    fonte: estratégia concursos

  • Letra B capiciosa,porém o "só será iniciado" entrega o erro da questão.

  • Pessoal vocÊs que estão a mais tempo estudando CPP, a IBFC cobra muito apenas letra de lei neste caso de matéria ou é impressão minha?

  • GAB: D

    Realmente Josafa Júnior, letra de lei.

  • na letra b tambem nao se considera mas a autoridade judiciaria:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. LETRA B ERRADA

     

  • PMPB  2018!

  • a)  Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    b) Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    c) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    d) Gabarito

    e)  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • Ou grava ou não passa, sejam bem vindos a banca IBFC.

  • Melhor banca !!

  • Em 26/06/2018, às 13:17:46, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:16:09, você respondeu a opção E.

     

    #pmse

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. LETRA A ERRADA

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. LETRA B ERRADA

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais LETRA C ERRADA

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; LETRA D CORRETA  

     

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. LETRA E ERRADA

    *NUNCA DESISTA POIS DEUS ESTÁ SEMPRE NO COMANDO DE TUDO...

    JBS...

  • Ok a letra D está correta, mas qual o nexo da alternativa com o inquérito policial como pede o comando ?

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.


    A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta pelo fato de que as polícias judiciárias serão exercidas pelas autoridades POLICIAIS, artigo 4º do Código de Processo Penal, título II que trata do inquérito policial, vejamos:

     

    “Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”


    B) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, mas também a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo ou de ofício pela Autoridade Policial, artigo 5º, I e II do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: a presente questão demanda atenção, pois traz diligência a ser realizada pela Autoridade Policial logo que tiver conhecimento da infração penal e esta realmente deverá, não havendo juízo de conveniência nesta ação (segundo texto do Código de Processo Penal), “dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas”, e assim fará até a chegada dos peritos criminais, artigo 6º, I, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz uma das diligências que devem ser tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal, prevista no artigo 6º, II, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que as peças serão rubricadas pela autoridade policial, vejamos:

     

    “Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

     



  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    ou

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,  até a chegada dos peritos criminais;

    GABARITO: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • Gabarito letra D. 

    Letra a: será exercida pelas autoridades policiais! Art. 4° CPP 

    Letra b: "só será iniciado", questão cabiciosa. o IP será iniciado mediante REQUISIÇÃO. Art. 5 CPP

    Letra c: "se possivel e conveniente" rsrs, basta lembrar do principio da ofisiosidade. Art. 6°, I CPP. 

    Letra d: confesso que errei :/, Art. 6°, II CPP

    Letra e: rubricadas pela autoridade! Art. 9° CPP

  • Letra D.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;