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ID
2383042
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis no Direito Administrativo para assinalar a alternativa correta sobre como se reputa todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • gabarito Errado.

     

    gabarito correto letra E.

     

    lei 8.429

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Nem no Ctrl + C essa banca acerta 

  • a)Mandatário

    Aquele que recebe mandato ou procuração para agir em nome de outro

     b)Agente político 

    Aquele que exerce atividades previstas na CF, possuem autonomia funcional, regras próprias e são agentes de primeiro escalão.

    ex: ministros, magistrados, membros do MP.

     c)Funcionário público

    Aquele empregado de uma administração estatal

     d)Empregado público

    Aquele que exerce um emprego público, possui vínculo contratual celetista (CLT), não tem estabilidade mas sua demissão deve ser motivada.

     e)Agente público (gabarito)

  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Trecho do livro de Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo!

     

    Gabarito letra E

  •                              --->                                   Agentes Políticos

     

                                                                                                          ---> Estatutários (Estatuto)

    Agentes Públicos   --->                                 Servidores Públicos  ---> Empregados Públicos (CLT)

                                                                                                           --->  Temporários

     

                                                                                                                          ---> Agentes Honoríficos

                                  --->                                   Particulares em Colaboração ---> Delegatários

                                                                                                                         ---> Credenciados

  • Assunto pouco abordado nas provas - agentes públicos.

  • tiago, só faltou os militares :)

  • Letra: E

    Lei 8.429/92, Art. 2°.

  • CORRETA - LETRA E.

    Art. 2º/Lei 8.429. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    O conceito de "agente público" possui acepção ampla, abarcando os agentes políticos e administrativos (servidores públicos, empregados públicos e temporários).

     

    Saliente-se que as disposições da Lei 8.429 também são aplicáveis àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

  • Letra: E

  • ri do comentário do willian kkkkkkkkk

  •        Lei 8429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • CONCEITO DO CÓDIGO PENAL

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gabarito E)

    Lei 8.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gab E

  • Eu vim aqui só conferir, mas o pessoal que está estudando pela banca IBFC, baixe essa prova e depois olhe o gabarito que a banca deu como certo, foi o gabarito (B). Coisa de louco, já tinha lido e sabia que era gabarito E. Mas só vim aqui ver se o qconcursos tinha colocado igual, ou se tinha colocado o correto.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da definição de agente público no contexto da Lei nº 8.429/1992. A noção conceitual de agentes públicos é delineada no art. 2º, da legislação em tela, segundo o dispositivo, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    As entidades mencionadas no final, segundo o art. 1º, abarcam “a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.

    Diante do dispositivo legal em tela, a única opção em estreita conformidade com a conceituação de agentes públicos, à luz da Lei nº 8.429/1992, é aquela mencionada na alternativa “e”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: E.

  • AGENTE PUBLICO É SUBIDIVIDIDO EM:

    • agentes políticos
    • particular em colaboração
    • servidores estatais.

    A QUESTÃO PEDE A DEFINIÇÃO AMPLA, DESSA FORMA A RESPOSTA É "AGENTE PÚBLICO".

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, não demandando, portanto, comentários tão extensos.

    A definição esposada no enunciado da questão corresponde ao conceito de agentes públicos, dotado de amplitude para abarcar, propositalmente, todas as hipóteses de pessoas que desempenhem função pública, seja em caráter profissional, permanente e remunerada, seja de maneira transitória, sem vínculo permanente, e até mesmo sem remuneração.

    Neste sentido, o teor do art. 2º da Lei 8.429/92:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Logo, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E