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ID
2383054
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis no Direito Administrativo para assinalar a alternativa correta sobre a responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Vale lembrar que não é cabível a denunciação a lide do agente público, cabendo, em verdade, ação de regresso, em face do agente público, cuja responsabilidade será subjetiva.
  • A `B` está certa, mas a A está mais completa.

     

  • Sério isso? As questões não foram anuladas?  A questão A, B e C todas estão certas.

    d) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso

     e) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo.

     

  • Correta, A

    Questão fundamentada pelo Artigo 37 - § 6º  da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Algumas observações sobre a responsabilidade do estado:

    A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado é baseada na teoria do Risco Administrativo, a qual admitem causas excludentes e atenuantes dessa responsabilidade.

    Causas Atenuantes:

    Culpa concorrente da Vitima.

    Causas Excludentes:

    Culpa exclusiva da vitima;
    Culpa exclusiva de terceiros;
    Caso fortuito ou Força maior.

    Requisitos p/ acionar a responsabilidade objetiva do estado c/ base na teoria do risco administrativo:

    1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;

    2ª – Dano: O dano causado;

    3ª  – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano.

    Exceção > Nos casos responsabilidade por OMISSÃO, a pessoa deverá comprovar a culpa do ESTADO, que responderá subjetivamente. 

    obs: Para acionar a responsabilidade objetiva do estado, prescinde do terceiro lezado comprovar a culpa ou o dolo do agente, visto que só é exigido a comprovação dos três requisitos aqui expostos (conduta/dano/nexo causal).

    Direito de Regresso:

    Nos casos de indenização do estado ao particular, desde que fique comprovado do dolo ou culpa de seu agente, cabe ao estado promover ação regressiva contra o mesmo, assim, objetivando o ressarcimento gasto com valores pagos em indenizações. 

    Por fim:

    Estado = responde objetivamente; exceto na omissão = responde subjetivamente.
    Agente Público = responde subjetivamente.

  • O direito de regresso é possível em caso de dolo ou culpa!

  • Questão simples: Basta saber que o Estado responde de forma OBJETIVA que é a regra Art. 37,§ 6º da CF; e SUBJETIVA como exceção, Art. 37,§ 5º, CF. Para responder esta questão bastaria usar o método da exclusão, caso o candidato tivesse alguma dúvida, uma vez que a alternativa b fala em dolo e na modalidade subjetiva o agente responde por dolo/culpa, então, por exclusão a letra c também está incompleta. O direito de regresso citado nas letras " d"  e " e" pertencem ao segundo momento da Responsabilidade e portanto, precisa saber se o agente agiu com dolo ou culpa.

  • Responsabilidade OBJETIVA do Estado

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor->  Necessário comprovar DOLO ou CULPA para a ação regressiva.

  • O Estado responderá OBJETIVAMENTE pelo dano causado quando o dano for oriundo de ação do agente público, onde o particular prejudicado deverá comprovar ato, dano e nexo causal entre o ato e o dano sofrido. Nesse caso, o Estado deverá indenizar o particular e poderá fazer uso da ação de regresso contra o agente causador do dano, tendo esse dano sido causado por dolo ou por culpa. Fazendo o uso do regresso, o agente causador deverá ressarcir o Estado com base no valor pago de indenização.

     

    -> A ação de regresso contra o agente será feita sempre que o Estado indenizar um particular, independente do dolo ou da culpa do agente causador no dano ocorrido.

     

    O Estado responderá SUBJETIVAMENTE pelo dano causado quando o dano for oriundo de omissão do Estado (na figura do agente público). Nesse caso, o particular deverá provar dolo ou culpa do Estado, que deverá indenizar proporcionalmente ao dano causado em virtude da sua omissão. 

     

    Há ainda o caso de responsabilidade OBJETIVA quando há omissão do Estado. São os casos onde o Estado atua como garantidor, com relação de custódia. Nessas situações, mesmo que omisso, responderá objetivamente.

     

    Há ainda a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, onde o Estado exclui sua parcela de culpa tendo em vista três casos: I) Culpa exclusiva do particular, II) Caso fortuito/força maior e III) Culpa de terceiro. Nesses casos não há indenização (e consequentemente não há ação de regresso)

  • LETRA A - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, (...) (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. )

    * Como podem ver, na letra A falta o resto do texto, o que caberia recurso, mas é a "mais" correta em relação as outras alternativas.

    Os erros das próximas:

    LETRA B - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com dolo (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)

    LETRA C - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com culpa (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)

    LETRA D - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso (com o direito de regresso)

    LETRA E - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)

     

    Realmente, o trabalho dessas questões é a LETRA da LEI.

     

     

  • Letra: A

    Art. 37, §6º CF.

  • Essa banca é MUITO tosca!

  • Essas questões que todas as alternativas são praticamente iguais e só mudam uma ou outra palavra mata qualquer um. Não foi o caso dessa questão, mas sempre dificulta pra resolver perguntas desse tipo.

     

    CF/88 - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A mais certa entre outras certas . BANCA LOCA mais fazer o que tem que aprender fazer questões dela e ponto 

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Ibfc não sabe elaborar questões

     

     

  • Lembrando ainda que a responsabilidade por omissão  estatal divide-se em duas situações:

     

    Omissão Genérica = Resp. SUBJETIVA

     

    Omissão Específica (tinha dever de agir) = Resp. OBJETIVA

  • OJETIVO: ESTADO

    SUBJETIVO:AGENTE

  • Se a IBFC fez o candidato errar é porque soube elaborar bem a questão, ou seja, assim conhecemos como a banca cobra as respectivas questões.

    Boa sorte concurseiros!!

    Gabarito A

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros(GABARITO)

    B

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com dolo(COM DOLO OU CULPA)

    C

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com culpa(VIDE ALTERNATIVA B)

    D

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso(HÁ REGRESSO,INCLUSIVE NO DOLO E CULPA)

    E

    As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo(VIDE ALTERNATIVA D)

  • A QUESTÃO NÃO FOI FÁCIL, FOI VOCÊ QUE ESTUDOU.

  • A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade civil é a responsabilidade consistente no dever de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.

    A responsabilidade civil do Estado envolve o dever do poder público de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes. O tema é regulado pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:

    Art. 37 (...)


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Verificamos que, na forma do dispositivo constitucional, as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas privadas prestadoras de serviço público respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Só há responsabilidade do Estado, contudo, se o agente estiver agindo na condição de agente público. O Estado não responde por danos causados por agentes públicos que não guardem qualquer relação com o exercício de funções públicas.

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, para que o dever de indenizar se configure é preciso que sejam demonstrados apenas os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo (ação ou omissão do agente que causou o dano); ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano. Para configuração da responsabilidade do Estado é desnecessária a demonstração de elementos subjetivos como dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade dos agentes estatais responsáveis por causar o dano é subjetiva, isto é, os agentes só respondem pelos danos causados caso fique comprovado que estes agiram com dolo ou culpa. Nessas hipóteses, a pessoa jurídica de direito público ou pessoa privada prestadora de serviço público terão direito de regresso contra o agente que, agindo com dolo ou culpa, causou o dano, podendo reaver do agente os valores pagos a título de indenização para as vítimas.
    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Correta. Na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.

    B) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com dolo.

    Incorreta. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, logo, não é necessário que o agente causador do dano tenha agido com dolo.

    C) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com culpa.

    Incorreta. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, logo, não é necessário que o agente causador do dano tenha agido com culpa.

    D) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso.

    Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público têm direito de regresso contra o agente causados do dano, caso reste comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

    E) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo.

    Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público têm direito de regresso contra o agente causador do dano não apenas em caso de dolo, mas nos casos de dolo ou culpa.
    Gabarito do professor: A.