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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Vale lembrar que não é cabível a denunciação a lide do agente público, cabendo, em verdade, ação de regresso, em face do agente público, cuja responsabilidade será subjetiva.
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A `B` está certa, mas a A está mais completa.
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Sério isso? As questões não foram anuladas? A questão A, B e C todas estão certas.
d) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso
e) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo.
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Correta, A
Questão fundamentada pelo Artigo 37 - § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Algumas observações sobre a responsabilidade do estado:
A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado é baseada na teoria do Risco Administrativo, a qual admitem causas excludentes e atenuantes dessa responsabilidade.
Causas Atenuantes:
Culpa concorrente da Vitima.
Causas Excludentes:
Culpa exclusiva da vitima;
Culpa exclusiva de terceiros;
Caso fortuito ou Força maior.
Requisitos p/ acionar a responsabilidade objetiva do estado c/ base na teoria do risco administrativo:
1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
2ª – Dano: O dano causado;
3ª – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano.
Exceção > Nos casos responsabilidade por OMISSÃO, a pessoa deverá comprovar a culpa do ESTADO, que responderá subjetivamente.
obs: Para acionar a responsabilidade objetiva do estado, prescinde do terceiro lezado comprovar a culpa ou o dolo do agente, visto que só é exigido a comprovação dos três requisitos aqui expostos (conduta/dano/nexo causal).
Direito de Regresso:
Nos casos de indenização do estado ao particular, desde que fique comprovado do dolo ou culpa de seu agente, cabe ao estado promover ação regressiva contra o mesmo, assim, objetivando o ressarcimento gasto com valores pagos em indenizações.
Por fim:
Estado = responde objetivamente; exceto na omissão = responde subjetivamente.
Agente Público = responde subjetivamente.
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O direito de regresso é possível em caso de dolo ou culpa!
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Questão simples: Basta saber que o Estado responde de forma OBJETIVA que é a regra Art. 37,§ 6º da CF; e SUBJETIVA como exceção, Art. 37,§ 5º, CF. Para responder esta questão bastaria usar o método da exclusão, caso o candidato tivesse alguma dúvida, uma vez que a alternativa b fala em dolo e na modalidade subjetiva o agente responde por dolo/culpa, então, por exclusão a letra c também está incompleta. O direito de regresso citado nas letras " d" e " e" pertencem ao segundo momento da Responsabilidade e portanto, precisa saber se o agente agiu com dolo ou culpa.
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Responsabilidade OBJETIVA do Estado
Responsabilidade SUBJETIVA do servidor-> Necessário comprovar DOLO ou CULPA para a ação regressiva.
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O Estado responderá OBJETIVAMENTE pelo dano causado quando o dano for oriundo de ação do agente público, onde o particular prejudicado deverá comprovar ato, dano e nexo causal entre o ato e o dano sofrido. Nesse caso, o Estado deverá indenizar o particular e poderá fazer uso da ação de regresso contra o agente causador do dano, tendo esse dano sido causado por dolo ou por culpa. Fazendo o uso do regresso, o agente causador deverá ressarcir o Estado com base no valor pago de indenização.
-> A ação de regresso contra o agente será feita sempre que o Estado indenizar um particular, independente do dolo ou da culpa do agente causador no dano ocorrido.
O Estado responderá SUBJETIVAMENTE pelo dano causado quando o dano for oriundo de omissão do Estado (na figura do agente público). Nesse caso, o particular deverá provar dolo ou culpa do Estado, que deverá indenizar proporcionalmente ao dano causado em virtude da sua omissão.
Há ainda o caso de responsabilidade OBJETIVA quando há omissão do Estado. São os casos onde o Estado atua como garantidor, com relação de custódia. Nessas situações, mesmo que omisso, responderá objetivamente.
Há ainda a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, onde o Estado exclui sua parcela de culpa tendo em vista três casos: I) Culpa exclusiva do particular, II) Caso fortuito/força maior e III) Culpa de terceiro. Nesses casos não há indenização (e consequentemente não há ação de regresso)
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LETRA A - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, (...) (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. )"
* Como podem ver, na letra A falta o resto do texto, o que caberia recurso, mas é a "mais" correta em relação as outras alternativas.
Os erros das próximas:
LETRA B - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com dolo (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)
LETRA C - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com culpa (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)
LETRA D - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso (com o direito de regresso)
LETRA E - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo (com o direito de regresso nos casos de dolo OU culpa)
Realmente, o trabalho dessas questões é a LETRA da LEI.
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Letra: A
Art. 37, §6º CF.
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Essa banca é MUITO tosca!
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Essas questões que todas as alternativas são praticamente iguais e só mudam uma ou outra palavra mata qualquer um. Não foi o caso dessa questão, mas sempre dificulta pra resolver perguntas desse tipo.
CF/88 - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A mais certa entre outras certas . BANCA LOCA mais fazer o que tem que aprender fazer questões dela e ponto
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Gabarito: LETRA A
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Ibfc não sabe elaborar questões
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Lembrando ainda que a responsabilidade por omissão estatal divide-se em duas situações:
Omissão Genérica = Resp. SUBJETIVA
Omissão Específica (tinha dever de agir) = Resp. OBJETIVA
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OJETIVO: ESTADO
SUBJETIVO:AGENTE
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Se a IBFC fez o candidato errar é porque soube elaborar bem a questão, ou seja, assim conhecemos como a banca cobra as respectivas questões.
Boa sorte concurseiros!!
Gabarito A
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros(GABARITO)
B
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com dolo(COM DOLO OU CULPA)
C
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros com culpa(VIDE ALTERNATIVA B)
D
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso(HÁ REGRESSO,INCLUSIVE NO DOLO E CULPA)
E
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo(VIDE ALTERNATIVA D)
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A QUESTÃO NÃO FOI FÁCIL, FOI VOCÊ QUE ESTUDOU.
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A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade
civil do Estado. Responsabilidade civil é a responsabilidade consistente no dever
de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.
A responsabilidade civil do
Estado envolve o dever do poder público de indenizar danos causados a terceiros
por seus agentes. O tema é regulado pelo artigo 37, §6º, da Constituição
Federal que determina o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Verificamos que, na forma do dispositivo constitucional, as
pessoas jurídicas de direito público e as pessoas privadas prestadoras de
serviço público respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Só
há responsabilidade do Estado, contudo, se o agente estiver agindo na condição
de agente público. O Estado não responde por danos causados por agentes
públicos que não guardem qualquer relação com o exercício de funções públicas.
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público
e das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é objetiva.
Isto é, para que o dever de indenizar se configure é preciso que sejam
demonstrados apenas os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo
(ação ou omissão do agente que causou o dano); ii) dano; iii) nexo causal entre
o fato administrativo e o dano. Para configuração da responsabilidade do Estado
é desnecessária a demonstração de elementos subjetivos como dolo ou culpa.
Já a responsabilidade dos agentes estatais responsáveis por
causar o dano é subjetiva, isto é, os agentes só respondem pelos danos causados
caso fique comprovado que estes agiram com dolo ou culpa. Nessas hipóteses, a
pessoa jurídica de direito público ou pessoa privada prestadora de serviço
público terão direito de regresso contra o agente que, agindo com dolo ou
culpa, causou o dano, podendo reaver do agente os valores pagos a título de
indenização para as vítimas.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da
questão:
A) As pessoas
jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Correta. Na forma do artigo 37, §6º, da Constituição
Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus
agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
B) As pessoas
jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros com dolo.
Incorreta. A responsabilidade das pessoas jurídicas de
direito público é objetiva, logo, não é necessário que o agente causador do dano
tenha agido com dolo.
C) As pessoas
jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros com culpa.
Incorreta. A responsabilidade das pessoas jurídicas de
direito público é objetiva, logo, não é necessário que o agente causador do
dano tenha agido com culpa.
D) As pessoas
jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, não havendo direito de regresso.
Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público têm
direito de regresso contra o agente causados do dano, caso reste comprovado que
este agiu com dolo ou culpa.
E) As pessoas
jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros só havendo direito de regresso no caso de dolo.
Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público têm
direito de regresso contra o agente causador do dano não apenas em caso de
dolo, mas nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito do
professor: A.