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LETRA A
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Gabarito A
CF Art. 37.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
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É garantido ao servidor público civil assim como a greve.
Já aos servidores públicos militares são vedadas a greve e a associação ao sindicato.
Gabarito:
a) X
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Questões loucas kkkkkVou voltar para as perguntas de magistratura e MPF
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É garantido a qualquer servidor público civil o direito da associação sindical
---> Entretanto, vale lembrar que coagir subordinado a filiar-se a partido político ou associação sindical/profissional gera punição de ADVERTÊNCIA (prescrição em 180 dias e cancelamento de registro em 3 anos)
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Letra: A
Lei 8.112, Art. 240.
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art.37,VI da CF
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Gabarito letra "A"!
ATENÇÃO: segundo o STF, os sevidores policiais (militares, civis e federais) estão impossibilitado de realizar greves. Segue trecho do julgado:
"O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional."
(STF - ARE 654432) Quarta-feira, 05 de abril de 2017
Avante!
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A questão é tão ridícula que da até medo de responder.
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LETRA A
O servidor público tem direito de livre associação sindical e direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites estabelecidos por lei especifica. Em relação ao militares, é proibido de terem greve e de associar com sindicato, por analogia, os policias seguem a mesma regra.
Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Art. 142- § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Colegas a questão até pode ser ridícula, mas pensa, em uma prova de 90 questões + dissertativa, tempo curto... o que o avaliador quer? Pegar os "ratão" que dão aquela cochilada!
NUNCA DUVIDE DA SUA CAPACIDADE DE ERRAR QUESTÕES FÁCEIS (já fiquei fora de alguns concursos por isso).
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Existem questões que não entendo o motivo de errarem ! Kkkkk
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Tem comentários aqui que eu não vejo motivo de existirem. kkkkkkk
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Gab A
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gabarito A
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A questão demanda conhecimento acerca dos direitos de servidores
públicos civis à associação sindical.
O artigo 8º da Constituição Federal determina de forma genérica que
é livre a associação sindical das pessoas em geral.
Especificamente com relação aos servidores públicos, o artigo 37,
VI, da Constituição Federal garante a todos os servidores públicos civis o
direito à livre associação sindical. Vale conferir o referido dispositivo
constitucional.
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
VI - é garantido ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical.
Os servidores públicos militares, destaque-se, não têm direito à
livre associação sindical, conforme artigo 142, IV, da Constituição da República,
in verbis:
Art. 142. As Forças
Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(...)
IV - ao militar são
proibidas a sindicalização e a greve.
Verificamos, então, que o direito à associação
sindical é garantido a todos os servidores públicos civis sejam eles da
Administração Pública Direta ou Indireta, logo, a resposta da questão é a
alternativa A.
Gabarito do
professor: A.
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GAB.A✔
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)