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II - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
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C) GABARITO
diretrizes:
I natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
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DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Art. 7º O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
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A Letra C está correta pois é a única que não argumenta "Exclusividade".
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acertei apenas por eliminação!
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Por elmininação fica fácil achar a errada. Consta " EXCLUSIVAMENTE" em quatro alternativas.
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Art. 7º O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
Fonte: Decreto nº 5.825/2006.
Gabarito: Letra C.
Obs: Por eliminação, as demais alternativas constam o termo "exclusivamente".
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COMO QUE UM ANIMAL DESSES FAZ QUESTÕES COLOCANDO "EXCLUSIVAMENTE".
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Essa banca é um lixo
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Art. 7 O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e
III - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE.
O decreto estabelece diretrizes para os servidores, não celetistas nem terceirizados!
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Nossa, só questão fraca dessa banca.
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Sempre desconfie quando é utilizado "EXCLUSIVAMENTE" "SOMENTE" "APENAS"