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A questão acima se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993). O BPC é a garantia de 1 salário mínimo a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que possua renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Na lei supracitada o BPC e seus critérios estão elencados do Art. 20 ao 21. Assim, para respondermos a questão iremos comentar cada alternativa:
a) Esta alternativa está incorreta pois permanecem os critérios descritos acima e se comprovados durante a perícia social e médica o requerente possui direito ao BPC.
b) Esta alternativa está incorreta pois o BPC não é garantia de todas as pessoas que possuem deficiência, send necessária comprovar que a renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme a lei supracitada.
c) Esta alternativa está correta e de acordo com o Art. 20, § 2º da lei citada. Portanto, para pleitear o BPC deficiência é caracterizada com uma condição de longo prazo, que pode ser permanente ou não, mas que por algum motivo impede a ampla inserção daquele sujeito nos espaços sociais bem como no mercado de trabalho. Vale salientar que o BPC, no caso do deficiente, possui a perícia médica e também a social, sendo esta última de suma importância para analisar a realidade social do sujeito bem como os entraves que o prejudica se acessar as instâncias sociais.
d) Esta alternativa está incorreta pois o BPC nem para idoso nem para deficiente apresenta esse requisito, como já mencionado.
e) Esta alternativa está incorreta pois o BPC engloba todos os tipos de deficiência, sendo inclusive bastante amplo em seu conceito, podendo também aqueles que possuem sofrimento mental pleitear o benefício se também se enquadrarem nos demais critérios elencados.
RESPOSTA: C
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A questão acima se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993). O BPC é a garantia de 1 salário mínimo a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que possua renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Na lei supracitada o BPC e seus critérios estão elencados do Art. 20 ao 21. Assim, para respondermos a questão iremos comentar cada alternativa:
a) Esta alternativa está incorreta pois permanecem os critérios descritos acima e se comprovados durante a perícia social e médica o requerente possui direito ao BPC.
b) Esta alternativa está incorreta pois o BPC não é garantia de todas as pessoas que possuem deficiência, send necessária comprovar que a renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme a lei supracitada.
c) Esta alternativa está correta e de acordo com o Art. 20, § 2º da lei citada. Portanto, para pleitear o BPC deficiência é caracterizada com uma condição de longo prazo, que pode ser permanente ou não, mas que por algum motivo impede a ampla inserção daquele sujeito nos espaços sociais bem como no mercado de trabalho. Vale salientar que o BPC, no caso do deficiente, possui a perícia médica e também a social, sendo esta última de suma importância para analisar a realidade social do sujeito bem como os entraves que o prejudica se acessar as instâncias sociais.
d) Esta alternativa está incorreta pois o BPC nem para idoso nem para deficiente apresenta esse requisito, como já mencionado.
e) Esta alternativa está incorreta pois o BPC engloba todos os tipos de deficiência, sendo inclusive bastante amplo em seu conceito, podendo também aqueles que possuem sofrimento mental pleitear o benefício se também se enquadrarem nos demais critérios elencados.
RESPOSTA: C
FONTE:COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC
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Ótimo comentário da prof do QC! Melhor pois os comentários dos professores de Direito elenca apenas a Legislção! Ela falou como uma assistente social mesmo!Uma mente mais aberta para entender as dificuldades das pessoas
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Uma observação ao comentário do professor.
L8742
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Se atentem a literalidade da lei.
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LETRA C . ART. 20, §2 Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.