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ID
2386954
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito das Obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA. CC, Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

    Letra B - INCORRETA. CC, Art. 1436. § 1º Presume-se a RENÚNCIA do credor (e não o perdão) quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    Letra C - CORRETA. CC, Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Letra D - CORRETA. Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Letra E - CORRETA. CC, Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • quanto à letra c - vide art 129, item 5 lei 6.015/73

  • Acredito que a resposta da letra B esteja no artigo 387, no capítulo que trata da remissão das dívidas.

    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

    O art. 1436, § 1º, trata da renúncia à garantia real (penhor) e não da dívida. Assim, a entrega do objeto empenhado gera apenas a renúncia à garantia, permanecendo íntegra a dívida.

    Por fim, um pouco quanto estranho o enunciado falar em direito das obrigações e nenhuma das alternativas ter a ver com o assunto, com exceção do gabarito.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA DO MPRS

  • REGRISTROU ----> PLANO DA EFICÁCIA

    A acepção empregada no artigo 522, CC ("valer") é genérica, e não corresponde especificamente ao plano da validade.

  • acredito que a questão foi anulada pois a letra C também se encontra incorreta, eis que o registro é condição de eficácia e não de validade.

  • Complicado, né. O examinador vê esse artigo e pensa: em vez do verbo "valer", vou mudar para "validade", achando que estava mantendo correta a assertiva. Valer no artigo tem sentido de ter eficácia, aplicação.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.