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ID
2395105
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta foi assolado por chuvas que provocaram o desabamento de várias encostas, que abalaram a estrutura de diversos imóveis, os quais ameaçam ruir, especialmente se não houver imediata limpeza dos terrenos comprometidos.
Diante do iminente perigo público a residências e à vida de pessoas, o Poder Público deve, prontamente, utilizar maquinário, que não consta de seu patrimônio, para realizar as medidas de contenção pertinentes.
Assinale a opção que indica a adequada modalidade de intervenção na propriedade privada para a utilização do maquinário necessário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Iminente perigo público → requisição administrativa.

    REQUISIÇÃO

    → Utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.
    → Indenização ulterior, se houver dano.
    → Regime jurídico civil ou militar.
    → Instrumento de exceção.
    → Pode recair sobre bem móvel, imóvel ou semovente.
    → Possível a requisição, pela União, de bens públicos estaduais e municipais, assim como, pelo Estado, de bens municipais.
    → Admissível a requisição de serviços (mesários, jurados, conscritos).

    TOMBAMENTO

    → Instrumento específico de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado.
    → Posicionamento minoritário: natureza jurídica de limitação administrativa (poder de polícia).
    → Intervenção na propriedade autorreferente (preservação da própria coisa e não voltada para a tutela de interesses públicos gerais).
    → Natureza de direito real.
    → Tombamento voluntário (por iniciativa do proprietário) ou compulsório (imposto administrativamente se o dono, após notificação, se opuser à inscrição da coisa no Livro do Tombo).
    → Pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados.
    → Obrigatória a efetivação de registro.
    → Não transforma a coisa tombada em bem público.
    → União, Estado e Município, nessa ordem, têm direito de preferência na aquisição da coisa.

    DESAPROPRIAÇÃO

    → Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
    → Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.
    → Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.
    → Modalidade mais agressiva de intervenção.
    → Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.
    → Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    → Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.
    → Não altera a propriedade do bem.
    → Transfere faculdades de uso e gozo.
    → Em regra, independe de registro.
    → Regime jurídico diferente da servidão privada (maior influência das regras do DA).
    → Atinge bens determinados.
    → Pode atingir bens móveis e serviços.
    → Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).
    → Diversas formas → modalidade típica: acordo entre o Poder Público e o proprietário, precedido da expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Se o proprietário rejeitar a servidão, é possível a sua decretação por sentença judicial.
    → Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.
    → Perpetuidade (extinção é excepcional).

  • A modalidade de intervenção na propriedade privada que apresenta como pressuposto fático a existência de uma situação de perigo público consiste, sem sombra de dúvidas, na denominada requisição administrativa, versada, no plano constitucional, no art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

    Ora, na hipotética situação narrada nesta questão, fica claro que há manifesta premência na atuação do Estado, face ao perigo de desabamento de várias encostas, de modo que se faz necessária a requisição do maquinário adequado, pertencente a particulares, em ordem a evitar que o mal maior se concretize.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 793.


  • GABARITO: LETRA A

           "Para que se admita a requisição sobre bens privados, é indispensável a demonstração de uma situação de perigo iminente. Pode ser assim considerado, qualquer situação excepcional que possa colocar em risco a sociedade, caso não haja tomada nenhuma medida relevante pelo ente público. Dessa maneira, se faz necessária a demonstração de que a utilização do bem pelo poder público poderá auxiliar na resolução do problema, evitando que o perigo se transforme em efetivo prejuízo à sociedade.

        Por fim, para que seja admitida a requisição, se faz necessário o pagamento da indenização, posterior à execução do ato e desde que tenha sido comprovada a existência de danos ao bem objeto da restrição." 

    (CARVALHO,Matheus.Manual de direito administrativo - 3 ed.rev.ampl.e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016)

    Bons estudos!

     

  • A modalidade de intervenção na propriedade privada que apresenta como pressuposto fático a existência de uma situação de perigo público consiste, sem sombra de dúvidas, na denominada requisição administrativa, versada, no plano constitucional, no art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

    Ora, na hipotética situação narrada nesta questão, fica claro que há manifesta premência na atuação do Estado, face ao perigo de desabamento de várias encostas, de modo que se faz necessária a requisição do maquinário adequado, pertencente a particulares, em ordem a evitar que o mal maior se concretize.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 793.

  • De pronto, exclui-se a desapropriação e o tombamento. Em razão disso é se deve analisar as diferenças entre a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA E A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. 

    Servidão administrativa: é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. As características fundamentais da servidão administriva são: a)ônus real incidente sobre b)um bem particular IMÓVEL, com a finalidade de permitir uma c) utilização pública. Exemplos de servidão administrativa são: a instalação de redes elétricas, de redes telefonicas, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como o nome de ruas.

    Requisição administrativa:  é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza BENS MÓVEIS, imóveis ou serviços particulares com indenização uterior, se houve dano. 

    GABARITO LETRA A

  • As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

    Servidão administrativa/pública

    Requisição administrativa

    Tombamento

    Desapropriação

    Limitação administrativa

    Ocupação temporária/provisória

    .

    GABARITO A - Requisição administrativa

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • Servidão administrativaé o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade IMÓVEL para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. As características fundamentais da servidão administriva são: a)ônus real incidente sobre b)um bem particular IMÓVEL, com a finalidade de permitir uma c) utilização pública. Exemplos de servidão administrativa são: a instalação de redes elétricas, de redes telefonicas, a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como o nome de ruas.

    Requisição administrativa:  é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza BENS MÓVEIS, imóveis ou serviços particulares com indenização uterior, se houve dano. 

    GABARITO LETRA A

  •  a) Requisição administrativa. (Art. 5º, XXV, CF/88)  O Estado poderá intervir na propriedade em caso de iminente perigo. REGRA: não há indenização. Só haverá indenização se houver dano efetivo e a indenização será posterior. Exemplo: Policial requisita carro para perseguir bandido e bate o carro.

     

     b) Tombamento. (Decreto lei 25/37) O termo vem de tombar, que significa registrar. Recai sobre bens móveis ou imóveis; públicos ou privados. O fundamento é o benefício do interesse coletivo. Há Indenização? Em regra não! Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer, haverá indenização.

     

     c) Desapropriação. Procedimento, pelo qual o Estado, compulsoriamente, retira de alguém um bem, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social. REGRA - mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro. Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).

     

     d)  Servidão administrativa. O Estado vai utililizar o bem para prestar um serviço público. É um direito real (a servidão é perpétua, enquanto durar a vontade do Estado) sobre coisa alheia. Ex. usar terreno para a passagem de tubulação de gás.

  • GAB: A 

    Galera, falou em Iminente Perigo, Calamidade Publica, e o ESTADO precisou de Equipamentos de Terceiro ----> REQUISIÇÃO 

  • Requisição Administrativa trata-se do uso temporário de bens particulares moveis ou imoveis, ou até mesmo determinado serviço particular por parte da administração pública em decorrência de iminente perigo público, é dizer uma necessidade de urgência, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Decorre do art. 5º, XXV da CF.

  • TECEREI BREVE COMENTÁRIO EMBASADO NA DÚVIDA QUE PODE SURGIR ENTRE REQUISIÇÃO

    ADMINISTRATIVA E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É O ATO PELO O ESTADO DETERMINA E EFETIVA A UTILIZAÇÃO DE BENS OU

    SERVIÇOS PARTICULARES, MEDIANTE INDENIZAÇÃO ULTERIOR, PARA ATENDER NECESSIDADES PÚBLICAS

    URGENTES E TRANSITÓRIAS, OU SEJA, EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO. TAL ENTENDIMENTO

    ENCONTRA GUARIDA NO ART. 5º, XXV, DA CRFB/88;

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: É O ÔNUS REAL DE USO IMPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO A UM BEM PARTICULAR,

    COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ASSEGURADA

    INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR, SALVO SE NÃO HOUVER PREJUÍZO. EX: INSTALAÇÃO DE LINHAS E TORRES DE

    TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BEM PARTICULAR.

    FONTE: Super-revisão para OAB/ Editora Foco Jurídico, 2018.

  • Art. 5º, XXV, CRFB/88, que assim dispõe:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Em sede doutrinária, confira-se a definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

  • Conforme a CF:

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Iminente perigo público → requisição administrativa.

    Letra A- Correta.

  • 1.   Requisição administrativa: modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    ± CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • A) Requisição Administrativa: É a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas e urgentes e transitórias.

    ± CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

  • Adm

    GABARITO A

    Modalidades Restritivas

    a)    Limitação Administrativa

    b)    Requisição Administrativa

    c)    Ocupação Temporária

    d)    Servidão Pública

    e)    Tombamento

    § Limitação Administrativa (uso possui limite): é uma intervenção restritiva, limitação do uso da propriedade, de caráter geral e abstrato, agindo em caráter absoluto do direito de propriedade. Ela se dá pelo exercício do Poder de Polícia, materializando-se através da restrição a prerrogativa de disposição do bem pelo proprietário em razão do interesse público. Não gera indenização, não retroage, portanto, a limitação administrativa é imposição de caráter geral, não se identifica o proprietário e não há indenização.

    § Requisição Administrativa (perigo público, boate kiss): havendo iminente perigo público, calamidade pública ou comoção pública, o Estado pode requisitar o bem do particular para resolver a situação de perigo, paralisação de serviços públicos ou comoção moral nacional, estadual, municipal, assegurado a indenização ulterior, se houver dano. É o estado de necessidade público quando a administração necessita de algo para salvar as pessoas. Exemplo, , acidente em rodovia, o guarda utiliza veículo de particular para levar a vítima para o hospital. Requisição pode recair sobre bens móveis, imóveis e serviços. Boate Kiss é exemplo de requisição administrativa pelo uso do estacionamento do mercado para atendimento as vítimas.

    § Ocupação Temporária (obra, eleição, não há perigo): utilização de propriedade por determinado tempo, não há iminente perigo público, destina-se apenas ao bem imóvel por interesse público. Possui auto executoriedade, pode ser feita pelo próprio poder público, não necessita de ação judicial. Ex: utilização temporária de terrenos contíguos a estradas para estacionamento de máquinas de asfalto, equipamentos de serviços, pequenas barracas de operários; uso de escolas e clubes por ocasião de eleições.

    § Servidão Administrativa (serviço interesse público coletivo): o poder público precisa levar um serviço público para a população, mas para levar este serviço precisa usar da propriedade particular, exemplo, rede de alta tensão, colocação de poste de energia, placas de sinalizaçãoPossui indenização se causar dano ao particular e se trouxer lucro direto ao Estado quando utilizar a propriedade particular para favorecer o poder público.

    § Tombamento (proteção ao patrimônio histórico): é pegar um bem móvel ou imóvel e proteger porque faz parte do patrimônio histórico. Pode ser feito pela União, Estado ou Município. Um procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece o valor histórico, arqueológico, cultural, turístico, cientifico ou paisagístico de coisas ou locais que devam ser preservados. O tombamento exige procedimento administrativo prévio e pode gerar direito à indenização quando causar dano ao proprietário.

  • 1.   Requisição administrativa: modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Questões...

    CESPE/PC-GO/2017/Delegado de Polícia: Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

     

    b) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

     

    FGV/OAB-XXII/2017/Advogado: O Município Beta foi assolado por chuvas que provocaram o desabamento de várias encostas, que abalaram a estrutura de diversos imóveis, os quais ameaçam ruir, especialmente se não houver imediata limpeza dos terrenos comprometidos. Diante do iminente perigo público a residências e à vida de pessoas, o Poder Público deve, prontamente, utilizar maquinário, que não consta de seu patrimônio, para realizar as medidas de contenção pertinentes. Assinale a opção que indica a adequada modalidade de intervenção na propriedade privada para a utilização do maquinário necessário.

     

    a) Requisição administrativa.

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor de Controle Externo: A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente. (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2013/Juiz de Direito: Mediante requisição, pode o Estado obrigar o particular a prestar-lhe um serviço. (correto)

     

    CESPE/TJ-AL/2008/Juiz de Direito: De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. O instituto previsto nesse dispositivo legal refere-se à requisição administrativa (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (correto)

  • SE FALAR NA PROVA IMINENTE PERIGO PUBLICO, LEMBRE-SE SEMPRE DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    (inclusive acho que pode ser que caia uma questão dessa no exame xxxii relacionado com a pandemia/covid)

  • iminente perigo público - requisição administrativa.

  • Requisição>> A requisição administrativa não institui um direito real de uso e gozo de bem de terceiro, mas sim autoriza a utilização em caráter efêmero, transitório, de bem ou serviço, com vistas a fazer frente a uma situação de perigo.

  • Gabarito: A

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    • A requisição pode ser civil ou militar;
    • Atinge bens móveis, imóveis ou serviços;
    • Atinge o caráter exclusivo da propriedade.
  • A questão versa sobre intervenção do Estado na propriedade privada.

     

     

    ALTERNATIVA A (CERTO)

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é conceituada como uma intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situações de IMINENTE PERIGO, mediante a utilização de BENS PRIVADOS pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco, nos moldes do artigo 5º, XXV, da CF/88 (“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”).

     

    ALTERNATIVA B (ERRADO)

    Tombamento é uma forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

    Não se trata de restrição quanto ao uso, meio de intervenção na propriedade trazido pelo tombamento, mas sim requisição administrativa.

     

    ALTERNATIVA C (ERRADO)

    Desapropriação ocorre quando o ente público determina a retirada de bem privado do seu proprietário, para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização, previamente definida, de forma justa ao proprietário.

    A desapropriação envolve a transferência compulsória da propriedade, sendo que no enunciado trata do uso de maquinário.

     

    ALTERNATIVA D (ERRADO)

    Servidão administrativa se trata de direito real, perpétuo, em propriedade determinada, de natureza pública. Necessariamente, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis (salvo se for instituída lei), para que produza efeitos erga omnes.

     A servidão é instrumento de intervenção na propriedade que restringe seu uso, não se tratando do assunto abordado no enunciado.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do direito de propriedade, abordando os meios de intervenção que envolvem a transferência da posse.

    Diante do exposto, a alternativa correta é “A”.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Quando um bem particular serve ao interesse público. Constitui o direito real e há a necessidade de averbação no CRI. (Cartório de Registro de Imóveis). Não gera direito a indenização, excepcionalmente pode ser reconhecido, se houver comprovação que houve um esvaziamento da propriedade. Bens Públicos podem ser objeto de Servidão. Servidão, perpétua não há tempo para terminar

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA – situações de iminente perigo público, que justifique a utilização de um bem móvel ou serviço particular, para atender ao interesse de um particular. Gera direito a indenização, ulterior, se houver dano comprovado. Temporária

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA – para realização de serviços ou obras. Não está ligada a situações de emergência. Exemplo, utilização de escolas em períodos de eleição, campanhas de vacinação, e pode haver indenização ou não. 

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - deveres gerais e abstratos, destinados a um número indeterminado de pessoas. (limitação administrativa) Não há direito a indenização, como regra. Caráter da Perpetuida. 

  • Letra A

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;