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ID
2399554
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação ao acesso e sigilo dos documentos públicos, analise a questão.  

De acordo com a legislação brasileira que trata do acesso e sigilo dos documentos públicos, o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Só um adendo:

     

    A lei citada pelo colega é a 12.527 -> Lei de Acesso a Informação.

  • 12.527 -> Lei de Acesso a Informação.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Reservada, secreta, ultrassecreta - 5, 15, 25

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Olha, discordo do gabarito pois o sigilo do documento classificado com secreto pode ser prorrogado uma única vez por igual perído...

     

    Nesse caso, um documento que foi classificado com SECRETO, teve seu prazo fixado em 15 anos e for prorrogado, seu prazo máximo chegará a 30 ANOS...

     

    Essa possibilidade existe, pois o enunciado não fez nenhuma menção que não poderia ser prorrogado...

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

  • Essa questão teria de ser anulada, uma que não tem resposta que se enquadra aos ditames da Lei de Acesso à informção. Vejam:

    Art. 35.[...]

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    [...]

    III - PRORROGAR O PRAZO DE SIGILO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA COMO ULTRASSECRETA, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

    Art. 24. [...]

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    Portanto 25 anos + uma prorrogação = 25 anos

    Art. 31.[...]

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (CEM) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • Art. 24.   § 1o  Os PRAZOS MÃ�XIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS; 
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e 
    III - RESERVADA:
    5 ANOS. 

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A 

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • ultrassecreta pode ir até 50 anos

  • (Só lembrado que, somente, a ultrassecreta poderá ser prorrogada por + 25 anos)

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • GABARITO: A

    Lei 12.527/11 Art. 24 §1 II: Secreto: 15 anos

    O prazo de classificações cai muito em provas, assim como o para dados pessoais (100 anos).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.