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Gabarito: D
Art. 3º Após obter a autorização, os órgãos e entidades, para proceder à eliminação, deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, em periódico oficial, sendo que na ausência destes, os municípios poderão publicá-los em outro veículo de divulgação local, para dar publicidade ao fato de que serão eliminados os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos.
Fonte: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/resolucoes-do-conarq/282-resolucao-n-40,-de-9-de-dezembro-de-2014.html
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A nossa resposta pode ser encontrada na
Resolução CONARQ nº 05/96, que dispõe sobre a publicação de edital de ciência de eliminação de documentos pelos órgãos e entidades integrantes do poder público.
Como determina o normativo, essas instituições devem fazer publicar o documento em periódico oficial ou, na falta deste, em jornal de grande circulação local.
Gabarito do professor: Letra "D"
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Os órgãos e entidades deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos para proceder à eliminação dos documentos. Deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.
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após isso deve ter o termo de eliminação de documentos
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Edital de ciência de eliminação: quando a Lista de Eliminação recebe autorização para eliminar os documentos, um edital é elaborado e publicado, em periódico oficial. Esse procedimento serve para dar ciência aos interessados de que tais e tais documentos serão eliminados.
Termo de Eliminação de Documentos: serve para registrar as informações relativas ao ato de eliminação. É como se fosse um “fechamento do procedimento” para dizer que os documentos foram eliminados
Fonte: Prof. Ronaldo Alves Estratégia Concursos
Resumo: Ocorrem em uma linha cronológica
LISTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCS
-ANTES do doc ser eliminado
-Precisa de autorização
-Elaborada pelo CPAD
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO
-Ocorre depois da Lista de elimação ser aprovada/autorizada
-ANTES (ou na eminência) do doc ser eliminado
-Dar ciência ao público em geral que tais docs SERÃO eliminados
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCS
-FECHAMENTO do procedimento
-Os docs JÁ FORAM ELIMINADOS
Palavras-chave do enunciado para matar a questão "Após obter a autorização" e "publicar"
GABARITO - D
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GABARITO: D
A nossa resposta pode ser encontrada na Resolução CONARQ nº 05/96, que dispõe sobre a publicação de edital de ciência de eliminação de documentos pelos órgãos e entidades integrantes do poder público.
Como determina o normativo, essas instituições devem fazer publicar o documento em periódico oficial ou, na falta deste, em jornal de grande circulação local.
fonte: qconcursos
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Letra D.
Lei 8.159/91, Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Obs. No âmbito do Poder Executivo Federal, é o Arquivo Nacional a instituição arquivística competente para autorizar a eliminação de documentos. Os órgãos e entidades devem elaborar listagens de eliminação e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para apreciação. Aprovada a listagem, faz-se a publicação de um Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, informando o conteúdo e o prazo para contestação antes da eliminação.
Procedimentos para a eliminação de documentos nos órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo Federal:
Os membros da SCAD devem autuar o Processo Administrativo da Subcomissão de Avaliação de Documentos e fazer constar nos autos todos os documentos relativos aos procedimentos legais, como as atas de reunião da Subcomissão, a Listagem de Eliminação de Documentos, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, o Termo de Eliminação de Documentos, entre outros.
Resolução 05/CONARQ: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Público farão publicar nos Diários Oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, correspondentes ao seu âmbito de atuação, os editais para eliminação de documentos, decorrentes da aplicação de suas Tabelas de Temporalidade, observado o disposto no art. 9º da Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991.
Parágrafo único. Os editais referidos neste artigo serão publicados em outro veículo de divulgação local quando a administração pública municipal não editar Diário Oficial.
Art. 2º Os editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interessadas requererem, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos.
Obs. Resolução 40/CONARQ: Art. 1º A eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.>>Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Bons estudos!
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a lista descreve o que será eliminado, antes de ser eliminado. O edital é o instrumento que dá publicidade ao que vai ser eliminado e o termo expõe o que já foi eliminado.
Resposta: D