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Gabarito: C
Art. 4º Após efetivar a eliminação, os órgãos e entidades deverão elaborar o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, não sendo obrigatório dar publicidade em periódico oficial, devendo ser dada publicidade em boletim interno ou, ainda, no próprio portal ou sítio eletrônico, encaminhando uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para ciência de que a eliminação foi efetivada.
Fonte: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/legislacao/resolucoes-do-conarq/282-resolucao-n-40,-de-9-de-dezembro-de-2014.html
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Para eliminar documentos precisa:
Lista de Eliminação- é enviada à autoridade responsável uma lista de documentos para ser aprovada sua eliminaçã (pré eliminação)
Edital de ciência de eliminação- Após aprovada a lista é publicada em impressa oficial um edital informando que determinados documentos serão eliminados. Serve para quem tiver interesse ir até o órgão e solicitar certidão, cópia, etc. (pré eliminação)
Termo de eliminação- É elaborado após os documentos terem sidos eliminados. Serve para indicar que o processo de eliminação foi seguido e que todos foram eliminados corretamente, é como se fosse uma certidão de óbito dos documento. (pós eliminação)
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Edital de ciência de eliminação: quando a Lista de Eliminação recebe autorização para eliminar os documentos, um edital é elaborado e publicado, em periódico oficial. Esse procedimento serve para dar ciência aos interessados de que tais e tais documentos serão eliminados.
Termo de Eliminação de Documentos: serve para registrar as informações relativas ao ato de eliminação. É como se fosse um “fechamento do procedimento” para dizer que os documentos foram eliminados
Fonte: Prof. Ronaldo Alves Estratégia Concursos
Resumo: Ocorrem em uma linha cronológica
LISTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCS
-ANTES do doc ser eliminado
-Precisa de autorização
-Elaborada pelo CPAD
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO
-Ocorre depois da Lista de elimação ser aprovada/autorizada
-ANTES (ou na eminência) do doc ser eliminado
-Dar ciência ao público em geral que tais docs SERÃO eliminados
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCS
-FECHAMENTO do procedimento
-Os docs JÁ FORAM ELIMINADOS
Palavras-chave do enunciado para matar a questão "eliminação FOI efetivada"
GABARITO - C
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Letra C.
CONARQ - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 4º Após efetivar a eliminação, os órgãos e entidades deverão elaborar o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, não sendo obrigatório dar publicidade em periódico oficial, devendo ser dada publicidade em boletim interno ou, ainda, no próprio portal ou sítio eletrônico, encaminhando uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para ciência de que a eliminação foi efetivada.
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O termo não é Obrigatório dá publicidade o mesmo é apenas um boletim interno que tem por finalidade informar a instituição arquivística de sua esfera competência de que a ELIMINAÇÃO realmente FOI FEITA.
E lembrar que a administração ela não pode eliminar um documento sem autorização. Essa autorização é feita na listagem, depois de aprovada é obrigatória a adm da ciência em um edital informando o fato daquele documento ser eliminado, e após eliminar elaborar o TERMO.