SóProvas


ID
2400001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Deputados Estaduais e Vereadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • DAVA PARA ELIMINAR A LETRA "A" E "D"

     PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COMO ASSIM?

     

    O CHEFE DO EXECUTIVO PROPOR REMUNERAÇÃO DE AGENTES DE OUTRO PODER?

    CLARO QUE NÃO.

     

    O CHEFE DO EXECUTIVO PROPÕE REMUNERAÇÃO DO SEU APARELHAMENTO ADMINISTRATIVO.

     

    LETRAS "B" E "C" DECOREBA. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DOS DIPLOMAS.

  • A) e D) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)

    B) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    C) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

  • A) CF, art. 27, § 2º. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    B) CF, art. 29, VII. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

     

    C) CERTO. CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    D) CF, art. 29, VI. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...).

  • NUMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS É ASSIM: triplo do numero de deputados federias.

    QUANDO ULTRAPASSAR 12 DEPUTADOS FEDERAIS( a assembleia tera 36 deputados estaduias - pois é o triplo), SERÁ SOMADA COM O NUMERO EXCEDENTE AOS 12.

     

    DEP. FEDERAL         DEP. ESTADUAL

    10                               30

    11                               33

    12                               36

    13 ( 12+1)                  37 ( 36+1)

    14 ( 12+2)                  38 ( 36 + 2)

    ...                               ...

     

    GABARITO ''C''

  • Auciomar Junior, tenho que discordar de você desta vez.

    Acredito que a banca tentou "brincar" com o art. 27, § 2º - já citado - e o Art. 28, § 2º, pois este diz:

     

    Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    Assim, o princípio da separação dos poderes não serveria de embasamento para essa questão.

     

    Bons estudos.

  •  a) O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa do Governador de Estado, na razão de, no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    FALSO.

    Art. 27. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     b) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 10% (dez por cento) da receita do Município.  

    FALSO.

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

     c) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  

    CERTO.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

     d) Os subsíd ores serão fixados por lei de iniciativa do Prefeito Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República e, ainda, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos previstos na Constituição da República.  

    FALSO.

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Vou tentar simplificar o texto da lei. 

    De 8 até 12 Deputados Federais, a regra é o TRIPLO de Deputados Estaduais, assim : 

    DEPUTADOS FEDERAIS                                  DEPUTADOS ESTADUAIS 

                8                                  X3                                   24 

                9                                  X3                                   27 

                10                               X3                                    30 

               11                               X3                                     33

             12                             X3                                          36 

     

    QUANDO os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o numero + 24. 

    exmpl: 13 Deputados Federais + 24 = 37 Deputados Estaduais 

    Lembrando que o numero minimo de Deputados F é 8 e o máximo é 70. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos ; ) 

     

  • Valeu, Jéeh!!

  •  Que desgraça de questão decoreba

  • LETRA C!

     

    VALOR MÁXIMO DE DEPUTADOS ESTADUAIS QUE SERÃO O TRIPLO DOS DEPUTADOS FEDERAIS = 36

    12 (DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DEPOIS DE 12 , PARA CADA DEPUTADO FEDERAL ACIMA DE 12 SERÁ ACRESCIDO APENAS MAIS 1 DEPUTADOS ESTADUAL (AGORA NÃO É MAIS O TRIPLO).

  • O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  

     

    De 08 até 12 Deputados Federais a regra é o TRIPLO de Deputado Estadual.

    8 x 3 = 24.

    9 x 3 = 27.

    10 x 3 = 30.

    11 x 3 = 33.

    12 x 3  = 36 .

    Quando os Deputados Federais forem de 13 a 70 basta somar o número + 24.

    13 + 24 = 37...

    Número mínimo de Deputados Federais = 8. Número máximo = 70.

  • a) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais (...). 

    b) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) correto. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d) Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • COMO CALCULAR O NÚMERO DE VAGAS PARA DEPUTADOS ESTADUAIS

    Art. 27. CF/88.

    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    Portanto, o Estado que tiver até 12 deputados federais tem solução simples, ou seja, basta multiplicar por 3 e o resultado final será o número de deputados estaduais. Acima de 12 deputados federais, é necessário percorrer duas etapas (regras), sendo que a primeira é a multiplicação 12 por 3 para chegar a um resultado parcial de 36, tal como disposto na Constituição Federal, após, serão contados o número de deputados federais acima de 12, de modo a acrescê-los aos 36 deputados estaduais já existentes.

     

    Vejamos outro exemplo, o Estado de São Paulo dispõe de 70 deputados federais, daí para calcularmos os deputados estaduais teremos que multiplicar 12 por 3, para chegarmos ao resultado parcial de 36. Após, contar o número de deputados federais do Estado de São Paulo acima de 12, neste caso, uma subtração simples do número total de deputados federais (70), menos 12 (conforme disposto na CF) e, por fim, somar os resultados obtidos.

     

    1) 12 x 3 = 36.

     

    2) 70 – 12 = 58

     

    3) 36 + 58 = 94

     

    Neste exemplo, teremos 94 deputados estaduais no Estado de São Paulo.

     

    O mandato dos Deputados Estaduais será de 4 anos e seus subsídios serão de até 75% daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais.

     

    FONTE: http://direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • A Consulplan é a nova FCC!

  •  Alternativa B nao esta errada..

     

    Se não pode superar 5%, obviamente não pode superar 10%.

     

    Ex: Se eu disser: "menores de 18 não podem ir ao cinema."

    A assertiva: "Menores de 30 anos não podem ir ao cinema" será verdadeira.

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    1º regra – ESTADO COM ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS:         AL =  Nº DE DEP. FEDERAIS X 3

    2º regra – ESTADO COM MAIS DE 12 DEPUTADOS FEDERAIS:     AL = Nº DEPUTADOS FEDERAIS + 24

    Ou seja, até o 12º deputado, cada Deputado Federal vale 3 deputados Estaduais, a partir do 13º cada deputado federal vale um deputado estadual. Exemplo, se tivermos 20 deputados federais temos: Os 12 primeiros deputados federais valendo 36 deputados estaduais e os 8 deputados federais restantes valendo igualmente 8 deputados estaduais, somando ao todo 44 deputados estaduais. Resumindo em fórmula: (Dep. Fed. - 12) + 36 = Dep. Estadual

  • a) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais (...). 

    b) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) correto. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d) Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...). 

  • a) 75%             Art. 27, § 2º

     

    b) 5%               Art. 29, VII

     

    c) gabarito       Art. 27

     

    d) Câmara Municipal        Art. 29, VI     

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    CF, art. 27, § 2º. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    B) INCORRETA.

    CF, art. 29, VII. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

     

    C) CORRETA.

    CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    DEP. FEDERAL    DEP. ESTADUAL

    10                30

    11                33

    12                36

    13 ( 12+1)          37 ( 36+1)

    14 ( 12+2)          38 ( 36 + 2)

    D) INCORRETA.

    CF, art. 29, VI. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (...).

  • A) 75%, artigo 27, p. 2º, CF;

    B) 5%, artigo 29, VII, CF

    C) correra, artigo 27, caput, CF

    D) iniciativa da CM, o restante está correto, observando os seguintes limites: referente ao subsídios dos Deputados Estaduais

    até 10.000 habitantes - 20%

    de 10.001 a 50.000 - 30%

    de 50.001 a 100.000 - 40%

    de 100.001 a 300.000 - 50%

    de 300.001 - 500.000 - 60%

    mais de 500.000 - 75%

    Não custas relembrar: despesas com o PLM incluindo os Vereadores e excluindo os inativos:

    7% até 100 mil habitantes

    6% de 100.001 a 300 mil habitantes;

    5% de 300.001 a 500 mil habitantes;

    4,5 % de 500.001 a 3 milhões de habitantes

    4% de 3.000.001 a 8 milhões habitantes

    3,5 % com mais de 8.000.001 de habitantes

  • cascavel ce chego já!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 27, da Constituição Federal, "o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VII, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, "o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ..."

    Gabarito: letra "c".

  • Vejamos cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I” – art. 27, §2º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município” – art. 29, VII, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. A alternativa reproduz, na íntegra, o disposto no art. 27, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos” – art. 29, VI, CF/88.