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GABARITO: B
CÓDIGO PENAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Sobre a Letra C:
Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: [Crime Formal]
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Correta, B
Código Penal:
Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...)
X
Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa(...)
É só lembrar que, na extorsão, o constrangimento é usado para obter indevida vantagem econòmica.
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Complementando: Súmula 96 STJ - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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CP
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CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
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Aquela questão tão fácil que você fica até com medo de marcar.....
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Vdd Mattos, fácil até de+ que assusta.
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CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito Letra B!
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Fiquei até com medo de marcar a resposta de tão na cara que tava kkkk
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. No crime de ameaça o agente imputa uma mal injusto e grave à vítima (art. 137 do CP).
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 146 do CP, sendo certo que o constrangimento ilegal vai se configurar quando o agente, mediante violência ou grava ameaça, impede que a vítima faça algo permitido por lei ou obriga a vítima a fazer algo que a lei não permite.
C) INCORRETA. No crime de extorsão há o constrangimento ilegal com o escopo de obtenção de vantagem indevida, conforme art. 158, caput do CP.
D) INCORRETA No crime de estelionato, o agente utiliza de um ardil para induzir ou manter a vítima em erro e consequentemente obter uma vantagem indevida, conforme art. 171 do CP.
E) INCORRETA. Na extorsão indireta, o agente exige ou recebe como garantia de dívida abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, conforme art. 160 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO B
Ameaça - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
Extorsão indireta - Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
Estelionato - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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GABARITO: LETRA B
Comentando a questão:
A) INCORRETA. No crime de ameaça o agente imputa uma mal injusto e grave à vítima (art. 137 do CP).
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 146 do CP, sendo certo que o constrangimento ilegal vai se configurar quando o agente, mediante violência ou grava ameaça, impede que a vítima faça algo permitido por lei ou obriga a vítima a fazer algo que a lei não permite.
C) INCORRETA. No crime de extorsão há o constrangimento ilegal com o escopo de obtenção de vantagem indevida, conforme art. 158, caput do CP.
D) INCORRETA No crime de estelionato, o agente utiliza de um ardil para induzir ou manter a vítima em erro e consequentemente obter uma vantagem indevida, conforme art. 171 do CP.
E) INCORRETA. Na extorsão indireta, o agente exige ou recebe como garantia de dívida abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, conforme art. 160 do CP.
FONTE: PROFESSOR QC
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A principal diferença entre a extorsão (art. 159) e o constrangimento ilegal (art. 146), está no Especial fim de agir da conduta.
Na extorsão há como elemento do tipo a OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, no constrangimento ilegal não.
Outras diferenças:
Constragimento ilegal - Crime Contra a liberdade Individual
Extorsão - Crime contra o Patrimônio
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Outras considerações importantes a respeito do art. 146, CP:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II)
Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal.
Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
Para que haja constrangimento ilegal é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento – porque se tiver o direito estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O sujeito para realizar o tipo, pode empregar violência, grave ameaça ou qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência do ofendido.
Trata-se de delito subsidiário, constituindo-se elemento de vários tipos penais.
Só existe a conduta dolosa.
Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão. (Art. 158 do CP)
É delito material. Consuma-se no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa. E, tratando-se de delito material, em que pode haver fracionamento das fases de realização, admite a tentativa, desde que a vítima não realize o comportamento desejado pelo sujeito ativo por circunstâncias alheias a sua vontade.
A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA.
No caso de emprego de arma, teremos o concurso material do crime de constrangimento ilegal com o crime previsto na lei de armas, uma vez que com a edição desta lei específica o porte e uso da arma passou a ter pena isoladamente maior do que o aumento previsto na qualificador do tipo em estudo.
Fonte:https://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/27/art-146-constrangimento-ilegal/
Em caso de erros, me corrijam. Abraço e bons estudos!
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Diferenças
- Extorsão: Obter vantegem econômica ilícita
- Constrangimento ilegal: Constranger alguem com o objetivo de não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Aloooo vocêê!
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Letra b.
b) Certa. O examinador simplesmente copiou e colou a letra do art. 146 do CP, que apresenta a tipificação do delito de constrangimento ilegal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Constrangimento ilegal--- art. 146 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
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CRIME DE AMEAÇA
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação
(AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO)
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa (Crime de menor potencial ofensivo)
OBSERVAÇÃO
NÃO TEM A FINALIDADE DE OBTER NENHUMA VANTAGEM ECONÔMICA
EXTORSÃO
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
OBSERVAÇÃO
TEM A FINALIDADE DE OBTER VANTAGEM ECONÔMICA
ESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
EXTORSÃO INDIRETA
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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artigo 146 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda"
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Constrangimento ilegal o bem jurídico tutelado é a liberdade individual ou pessoal de autodeterminação, ou seja, a liberdade do indivíduo de fazer ou não fazer o que lhe prouver, dentro dos limites da ordem jurídica. Aqui a liberdade que se protege é a psíquica, livre formação da vontade, isto é, sem coação.
(Cesar Roberto Bitencourt - Código Penal Comentado - 2015)
Bons estudos!
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Parece tortura, mas quando trazer "não fazer o que a lei permite" = constrangimento ilegal.
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Resolução: veja, meu amigo(a), a questão é uma cópia integral do artigo 146 do CP, que trata do crime de constrangimento ilegal.
Gabarito: Letra B.
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Resumo do Resmo
Ameaça: Ameaçar alguém causando mal injusto e grave:
Constrangimento Ilegal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou outro meio que reduza capacidade de resistência. A não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Com intuito de obter indevida vantagem econômica
Estelionato: Obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Extorsão Indireta: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
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Comentários Interessantes acerca da extorsão:
C1: Qual é o momento consumativo da extorsão? Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).
A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso (Pouco importando a obtenção da vantagem) Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Ex: Presidiário em Porto Alegre/RS liga falsamente pra mim em Palmares do Sul, dizendo que falsamente sequestrou minha mãe, e faz grave ameaça ao exigir 2 mil reais ou matará ela. Eu sei que é trote e desligo o telefone e não transfiro nada. Devido ao crime de extorsão ser formal, ou seja, consumar-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Assim, a consumação de tal delito ocorre no momento e no local em que a vítima recebe a violência ou grave ameaça. Neste caso, a grave ameaça ocorreu em Palmares do Sul, pois foi onde eu (que sou vítima) recebi a ligação em que a vítima recebeu a ligação) É neste momento da grave ameaça que a extorsão se consumou, portanto, é aqui em palmares que será a vara competente.
C2: Diferenciando extorsão de constrangimento ilegal. É só lembrar que, na extorsão, o constrangimento é usado para obter indevida vantagem econòmica.
· Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa(...)
· Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda(...)
C2: Diferenciando extorsão mediante rest liberdade de extorsão mediante sequestro:
· Se a intenção é extorsão através de um sequestro, falamos da extorsão mediante sequestro.
· Se a intenção é a extorsão usando diretamente a vítima, como levar ela para sacar dinheiro num caixa eletrônico, ou mandar ela entregar a senha do cogre, falamos de extorsão qualificada (extorsão mediante rest liberdade)
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Os comentários dos alunos são melhores do que os professores. Eu praticamente estou revisando com base de seus comentários.
Obrigado galera.