Um profissional de psicologia que atuar sem a devida observância das normas científicas estará violando explicitamente uma série de artigos do Código de Ética profissional, como:
"Princípios Fundamentais
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º - Ao psicólogo é vedado:
g. Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
Art. 19 - O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão."