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a) A inscrição em restos a pagar está vedada no último ano de mandato do presidente, do governador ou do prefeito municipal. R:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
b) As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária realizadas por estados ou por municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito na instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pela instituição financeira oficial de cada um daqueles entes.
R: art. 39 - § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
c: Somente é permitida a inscrição em restos a pagar a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidados até dia 10/12 de cada ano. refere-se à abertura de crédito :
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
d: Na determinação da disponibilidade de caixa para fins de limite de operações de antecipação de receita orçamentária, serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
art. 42: Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
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Questão cheia de detalhes. Vamos direto ao ponto.
a) Errada. Não é RP que está proibida no ultimo ano de mandato, mas sim Antecipação de Receitas Orçamentárias.
b) Errada. Quem promove o processo é o Banco Central do Brasil.
c) Errada. Não é RP, mas sim antencipação de receitas orçamentárias.
d) Errada. Para fins de restos a pagar e não antecipação de receitas orçamentárias.
e) Gabarito. Está proibida ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
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a) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
(...) IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
b) ERRADA: Art. 38. (...) § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
c) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
d) ERRADA: Seção V - Dos Restos a Pagar
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
e) GABARITO: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
(...) IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
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Dica: é um mito dizer que não pode haver inscrição de Restos a Pagar no último ano de mandato, PODE SIM, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Conforme art. 42 da LRF.
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LC 101/00
a) Art. 38, IV, "b".
b) Art. 38, par. 2.
c) Art. 38, I e II.
d) Art. 42, par. Ú.
e) Art. 38, IV, "a".
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Para entender a questão vá direto para o comentário do Dimas Pereira.
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Em 03/01/19 às 07:53, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 20/12/18 às 08:29, você respondeu a opção D.
Segue o baile.
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Gab: E
- A) ERRADO - ARO que é proibida no último ano do mandato do PR, GOV, PREF - Art. 38, IV, b) da LRF.
- B) ERRADO - O processo competitivo eletrônico é feito pelo BACEN - Art. 38, §2° da LRF.
- C) ERRADO - O prazo indicado é para ARO 10/01 a 10/12 de cada ano - Art. 38, I da LRF.
- D) ERRADO - Este artigo faz referência aos RESTOS A PAGAR e NÃO ARO - Art. 42, §Ú da LRF.
- E) GABARITO - Art. 38, IV, a) da LRF.
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