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Lei 6.015/73 - Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
§ 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
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Letra a: Para remição o preço ofertado deverá ser, no mínimo, equivalente ao preço pago pelo adquirente. Art 266 da Lei 6.015/73
Letra b: O erro está na parte "ou particular com firma rconhecida". Somente se admite escritura pública. Art 260 da Lei 6.015/73.
Letra c: Correta. Art 214, §4ª, Lei 6.015/73.
letra d: Não há previsão legal de dispensa da publicação para pessoas carentes. Art. 261 da Lei 6.015/73.
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LETRA a)
Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
LETRA b)
Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.
LETRA c)
Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
§ 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
LETRA d)
Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.
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A questão avalia do candidato seu conhecimento sobre a Lei 6015/1973 com enfoque no cartório de registro de imóveis.
Vamos à análise das alternativas:
A) INCORRETA - A
hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como
direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário
reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de
sequela. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente
requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a
remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel, a teor do artigo 266 da Lei 6015/1973.
B) INCORRETA - A teor do artigo 260 da Lei 6015/1973 a instituição do bem de família far-se-á por
escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a
domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida. Portanto, não é possível instituir bem de família por instrumento particular.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 214, §4º da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - A teor do artigo 261 da Lei 6015/1973 para a inscrição do bem de família, o instituidor
apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande
publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.
Gabarito do Professor: Letra C