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ID
2407975
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.

  • letra c: Correta. Art. 172 da Lei 6.015/73.

    letra d: Não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Art 177 da Lei 6.015/73.

  • Organizando as informações

    a - (errada) ... e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, ART 187 L6015

    b - (errada) ... mas apenas desde que prévia e judicialmente autorizado (acrescentado) ART. 176 § 8 L6015

    c - (correta) Art. 172 da Lei 6.015/73.

    d - Não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Art 177 da Lei 6.015/73.

  • a)Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

     

    b)art 176  § 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. 

     

    c)Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

  • a) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, em caso de permuta, e pertencendo os imóveis a circunscrições distintas, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo, devendo os registradores manter livro específico para anotação da permuta havida noutra circunscrição, desde que previamente autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

    Obs.: ... mesma circunscrição,...

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. 

     

    b)  De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, mas apenas desde que prévia e judicialmente autorizado, juntando planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior. 

    Obs.: previamente matriculado ou não,...

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    § 8o  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.                       

     

    c) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, no Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, "intervivos" ou "mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

                                                         Obs.: Literalidade do artigo 172 da citada lei.

     

    d) De acordo com o disposto na Lei n. 6.015/1973, o Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, somente digam respeito diretamente a imóvel matriculado. 

    Obs.: não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

     

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro de imóveis e da Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A)INCORRETA - A teor do artigo 187 da LRP em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 176, §8º da Lei 6015/1973 o ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.    

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 172 da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 177 da Lei 6015/1973 o Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.   



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.