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ID
2408011
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as afirmativas seguintes:

I. As emancipações são averbadas no Registro Civil das Pessoas Naturais.

II. No Cartório do Registro Civil será feita uma escrituração de maneira seguida, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas nem algarismos, sendo certo que, no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que vierem a ocasionar dúvidas.

III. Os livros do registro civil são divididos em três partes, sendo certo que na parte direita será lançado o número de ordem, na parte central constará o assento e na parte esquerda haverá um espaço para as notas, averbações e retificações.

IV. Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

Assinale a alternativa que corresponda às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme artigos 29 e 36 da Lei 6.015/73.

  • A alternativa correta é a C.

    I - As emancipações serão registradas e não averbadas (art. 29, IV da Lei 6.015/73)

    II- art. 35 da lei 6.015/73

    III- os livros de registros serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na direita espaço para as notas, averbações e retificações ( art. 36 da lei 6.015/73) 

     

  • GABARITO: LETRA C - SÃO FALSAS AS ASSERTIVAS I e III

    LEI 6.015/73

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.

     

    Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

     

    Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.

     

     

  • ITEM IV. CORRETO.

    Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

    ARTIGO 38 DA LRP.

  • ITEM IV. CORRETO.

    Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.

    ARTIGO 38 DA LRP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e pode ser respondida com a leitura da Lei 6015/1973.


    Vamos à análise das assertivas:
    I - FALSA - A emancipação é ato principal, registrada no livro da comarca, no livro E da serventia do registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV da Lei 6015/1973.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 35 da Lei 6015/1973.
    III - FALSA - A teor do artigo 36 da Lei 6015/1973 os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei 6015/1973.


    Portanto, as assertivas incorretas são I e III, tal como previsto na letra C.

    Gabarito do Professor: Letra C.