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Alternativa correta letra D, conforme artigos 29 e 36 da Lei 6.015/73.
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A alternativa correta é a C.
I - As emancipações serão registradas e não averbadas (art. 29, IV da Lei 6.015/73)
II- art. 35 da lei 6.015/73
III- os livros de registros serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na direita espaço para as notas, averbações e retificações ( art. 36 da lei 6.015/73)
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GABARITO: LETRA C - SÃO FALSAS AS ASSERTIVAS I e III
LEI 6.015/73
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.
Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
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ITEM IV. CORRETO.
Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.
ARTIGO 38 DA LRP.
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ITEM IV. CORRETO.
Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.
ARTIGO 38 DA LRP.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e pode ser respondida com a leitura da Lei 6015/1973.
Vamos à análise das assertivas:
I - FALSA - A emancipação é ato principal, registrada no livro da comarca, no livro E da serventia do registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV da Lei 6015/1973.
II - CORRETA - Literalidade do artigo 35 da Lei 6015/1973.
III - FALSA - A teor do artigo 36 da Lei 6015/1973 os livros de registro serão divididos em três partes,
sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da
direita espaço para as notas, averbações e retificações.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei 6015/1973.
Portanto, as assertivas incorretas são I e III, tal como previsto na letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.