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Gabarito - Letra D
CC/02
Letra A - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Letra B -
Letra C - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
Letra D - Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. (GABARITO)
§ 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
§ 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.
*Não custa lembrar que existe a Lei do Inquilinato...
bons estudos
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B) CC, Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
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D) CORRETA (art. 576 e §§, CC).
O proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal de 90 dias a contar do aviso (Fiuza, Código, 2012).
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Complementando...
STJ - Jurisprudência em Teses
(http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2053:%20LOCA%C7%C3O%20DE%20IM%D3VEIS%20URBANOS)
21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015
AgRg no AREsp 592939/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
REsp 1269476/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013,DJE 19/02/2013
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SEGURO DE DANO - Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
SEGURO DE PESSOAS - Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
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a -Errada- vide art. 662 CC
No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados.
b Errada, vide art. 789 CC
Nos seguros de pessoas, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
c 820 CC
A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade.
d 576 CC
Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
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A questão quer o conhecimento
sobre contratos.
A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem
poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome
foram praticados.
Código
Civil:
Art. 662.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes
suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
salvo se este os ratificar.
No
mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem
poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram
praticados.
Incorreta
letra “A”.
B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o
mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
Código
Civil:
Art. 782. O
segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o
mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve
previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma
por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
Art.
778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do
interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no
art. 766, e sem prejuízo da
ação penal que no caso couber.
Nos
seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo
interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, desde que comunicado
previamente, indicando a soma por que pretende segurar-se, sendo que a garantia
prometida não pode ultrapassar o valor do interesse do segurado no momento da
conclusão do contrato.
Incorreta letra “B”.
C) A
fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor.
Código
Civil:
Art. 820.
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a
sua vontade.
A fiança
poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor, ou contra a sua
vontade.
Incorreta
letra “C”.
D) Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não
ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua
vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
Código
Civil:
Art. 576.
Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a
respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no
caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1o O registro a que se refere
este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a
coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição,
quando imóvel.
§ 2o Em se tratando de imóvel, e
ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não
poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a
notificação.
Se a
coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará
obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência
no caso de alienação, e não constar de registro.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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Letra B
Seguro de DANO
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e CONTRA O MESMO RISCO junto a OUTRO segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
Seguro de PESSOAS
Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é LIVREMENTE ESTIPULADO PELO PROPONENTE, que pode contratar MAIS DE UM SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, com o mesmo ou diversos seguradores.
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Gabarito D
A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. ERRADO
Código Civil, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Gabarito: ERRADO. Alternativa mal feita, ao meu ver.
Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
O examinador entendeu que trocar os seguros tornaria a alternativa errada.
Entretanto, note-se que:
Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
Assim, não há nenhum óbice, pelo teor do Código Civil (não sei com relação a disposições da SUSEP, que não é objeto da questão), de que se contrate mais de um seguro perante o mesmo segurador, desde que respeitado o limite do valor do interesse. Isso provavelmente apenas não ocorre na prática por ser mais eficiente estabelecer um aditivo contratual do que implementar um contrato diferente.
Repare-se, também, que o art. 782 não serve para legitimar o gabarito...
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
... já que ele apenas prevê a obrigação de comunicação no caso de multiseguro perante duas instituições diferentes, não assentando que essa seja a única forma de fazê-lo.
Apesar disso, dava para resolver por eliminação.
C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor. ERRADO
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
D) CERTO
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
Em sentido similar, a Lei de Locações (art. 8º).
Entretanto, ressalte-se que o STJ, corretamente, entende que, caso o adquirente tinha ciência prévia da locação, o registro é desnecessário:
"O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição" (REsp 1322238/DF, DJe 26/06/2015).
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Lei 10.406/02
a) Art. 662, "caput".
b) Art. 782.
c) Art. 820.
d) Art. 8, "caput", da lei 8.245/91.
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Não vejo a alternativa B como errada, mas incompleta.
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LETRA B: O segurado somente pode fazer um novo contrato com outro segurador.
Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e contra o mesmo risco JUNTO A OUTRO SEGURADOR, deve PREVIAMENTE COMUNICAR SUA INTENÇÃO POR ESCRITO AO PRIMEIRO, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.
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Para complementar os estudos:
STJ, 268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
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É bem simples pessoal, o que adquirente só respeita se tiver cláusula que resguarde direito do locatário e se não constar em registro.
Na falta de ambos adquirente pode pedir a coisa logo
Gabarito D
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Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.