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ID
2408155
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as diversas espécies de contratos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    Letra B - 

     

    Letra C - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    Letra D - Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. (GABARITO)

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    *Não custa lembrar que existe a Lei do Inquilinato...

     

    bons estudos

  • B) CC, Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • D) CORRETA (art. 576 e §§, CC).

     

    O proprietário, apesar de não ter a posse direta, não perde a disponibilidade dominial da coisa locada, podendo aliená-la, no curso do contrato, conforme o seu interesse. Entretanto, para que a locação não prossiga até o seu término, a ela não se rendendo o terceiro adquirente, forçoso é a falta de cláusula de vigência no caso de alienação ou, em sua presença, não esteja o contrato registrado. O registro, no cartório competente (conforme a natureza da coisa, móvel ou imóvel), obriga o adquirente a respeitar o contrato de prazo determinado. Não havendo a cláusula vigorativa de permanência ou em se achando o contrato por prazo indeterminado, situa o § 2º do artigo em comento, a respeito da alienação de coisa imóvel, casos em que o adquirente obriga-se à notificação de retomada, concedido o prazo legal de 90 dias a contar do aviso (Fiuza, Código, 2012). 

  • Complementando...

    STJ - Jurisprudência em Teses

    (http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2053:%20LOCA%C7%C3O%20DE%20IM%D3VEIS%20URBANOS)

    21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.

    Acórdãos

    AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015
    AgRg no AREsp 592939/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
    REsp 1269476/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013,DJE 19/02/2013

  • SEGURO DE DANO - Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    SEGURO DE PESSOAS - Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • a -Errada- vide art. 662 CC

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    b Errada, vide art. 789 CC

    Nos seguros de pessoas, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    c 820 CC

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade.

    d  576 CC

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.



    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

    Código Civil:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados. 

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. 

    Código Civil:

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, desde que comunicado previamente, indicando a soma por que pretende segurar-se, sendo que a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse do segurado no momento da conclusão do contrato.


    Incorreta letra “B”.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor.

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança poderá ser estipulada sem o consentimento do devedor, ou contra a sua vontade.

    Incorreta letra “C”.



    D) Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Código Civil:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

    Se a coisa for alienada na vigência do contrato de locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitá-lo, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra B

    Seguro de DANO

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e CONTRA O MESMO RISCO junto a OUTRO segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Seguro de PESSOAS

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é LIVREMENTE ESTIPULADO PELO PROPONENTE, que pode contratar MAIS DE UM SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, com o mesmo ou diversos seguradores.

  • Gabarito D

     

    A) No mandato, os atos praticados por quem não tenha procuração, ou a tenha sem poderes suficientes, são absolutamente nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados. ERRADO

     

    Código Civil, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

     

    B) Nos seguros de dano, é lícita a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Gabarito: ERRADO. Alternativa mal feita, ao meu ver.

     

    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

     

    O examinador entendeu que trocar os seguros tornaria a alternativa errada.

     

    Entretanto, note-se que:

     

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

     

    Assim, não há nenhum óbice, pelo teor do Código Civil (não sei com relação a disposições da SUSEP, que não é objeto da questão), de que se contrate mais de um seguro perante o mesmo segurador, desde que respeitado o limite do valor do interesse. Isso provavelmente apenas não ocorre na prática por ser mais eficiente estabelecer um aditivo contratual do que implementar um contrato diferente.

     

    Repare-se, também, que o art. 782 não serve para legitimar o gabarito...

     

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

     

    ... já que ele apenas prevê a obrigação de comunicação no caso de multiseguro perante duas instituições diferentes, não assentando que essa seja a única forma de fazê-lo.

     

    Apesar disso, dava para resolver por eliminação.

     

     

    C) A fiança somente poderá ser estipulada com o consentimento do devedor. ERRADO

     

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

     

    D) CERTO

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

     

    Em sentido similar, a Lei de Locações (art. 8º).

     

    Entretanto, ressalte-se que o STJ, corretamente, entende que, caso o adquirente tinha ciência prévia da locação, o registro é desnecessário:

     

    "O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição" (REsp 1322238/DF, DJe 26/06/2015).

     

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 662, "caput". 
    b) Art. 782. 
    c) Art. 820. 
    d) Art. 8, "caput", da lei 8.245/91.

  • Não vejo a alternativa B como errada, mas incompleta.

  • LETRA B: O segurado somente pode fazer um novo contrato com outro segurador.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter NOVO SEGURO SOBRE O MESMO INTERESSE, e contra o mesmo risco JUNTO A OUTRO SEGURADOR, deve PREVIAMENTE COMUNICAR SUA INTENÇÃO POR ESCRITO AO PRIMEIRO, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

  • Para complementar os estudos:

    STJ, 268 - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

  • É bem simples pessoal, o que adquirente só respeita se tiver cláusula que resguarde direito do locatário se não constar em registro.

    Na falta de ambos adquirente pode pedir a coisa logo

    Gabarito D

  • Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. § 1 oO registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel. § 2 o Em se tratando de IMÓVEL, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.