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ERRADAS:
I) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
III) Ação de habilitação é processo autônomo (não acessório), julgada por sentença e sujeita a coisa julgada (cpc comentado Marinoni, Arenhart e Mitidiero - 2015)
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Gabarito: D
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I. Através do rito das “ações de família” previsto no CPC/2015, o ministério público teve a sua competência significativamente ampliada.
ERRADA
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
II. O manejo da oposição pelo terceiro é facultativo. Cabe ao terceiro avaliar se pretende discutir, desde logo, o objeto da lide pendente ou se aguardará o desfecho daquele feito para ajuizar ação autônoma apenas em face do vencedor.
CORRETA
Não é obrigatório o ingresso da oposição pelo terceiro, que julga ter direito sobre a coisa.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Outras peculiaridades importantes da OPOSIÇÃO:
Haverá um litisconsórcio passivo necessário, composto pelo autor e pelo réu da ação originária.
A oposição guarda relação de prejudicialidade com a ação orginária, ou seja, a procedência da oposição implica a improcedência da ação originária.
Será distribuída por dependência e autuada em apenso à ação principal, sendo que ambas correrão sempre simultaneamente e serão julgadas em conjunto. A oposição primeiro.
Só cabe oposição em processo de conhecimento, de procedimento comum ou especial, que se converta em comum após a citação do réu). Não cabe em processos de execução ou de conhecimento que tenha procedimento especial e que assim prossiga após a citação.
III. A ação de habilitação pertence à categoria das ações acessórias, por corresponder a uma forma complementar ou regularizar causa já pendente, assim, a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.
ERRADA
Conf. comentário da colega Tais C. ação de habilitação é autônoma, o que pode ser confirmado pela leitura dos arts. abaixo:
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
IV. O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade de que trata o procedimento especial do CPC é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual. Sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.
CORRETA
CPC, Art. 53. É competente o foro:
(...)
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
CC,Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil manteve a previsão de que o Ministério Público, no tocante ao tema de Direito de Família, somente deverá intervir, obrigatoriamente, quando a ação envolver interesse de incapaz. É o que dispõe o art 698, do CPC/15, senão vejamos: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. De fato, a oposição é facultativa porque esse sujeito pode optar por demonstrar seu interesse e ingressar na demanda, a fim de discutir, nos mesmos autos, o objeto da lide; ou, pode optar por aguardar o fim do litígio entre as partes para, posteriormente, ajuizar uma ação em face do vencedor com o intuito de discutir a sua pretensão sobre a coisa ou o direito controvertido. É por essa razão que o dispositivo de lei afirma que "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Se a oposição fosse obrigatória, a lei utilizaria o vocábulo "deverá". Afirmativa correta,
Afirmativa III) A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC/15). Diversamente do que se afirma, a ação de habilitação não é considerada uma ação acessória. A doutrina explica que "a habilitação é processo autônomo, ainda que, em regra, tramite nos autos da causa principal (art. 689, CPC). Por isso, é julgada por sentença e está sujeita a coisa julgada (art. 692, CPC). O fato de processar-se nos autos da ação principal não lhe retira o caráter de processo autônomo, tanto que assim regulado pelo CPC e sujeito a sentença e coisa julgada" ((MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil
Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 678). Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que , havendo previsão contratual acerca da eleição de foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade, este deverá ser respeitado (art. 63, CPC/15). Sendo o contrato social omisso, porém, deverá ser aplicada a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, segundo a qual "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentário da professora do QC:
"Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o novo Código de Processo Civil manteve a previsão de que o Ministério Público, no tocante ao tema de Direito de Família, somente deverá intervir, obrigatoriamente, quando a ação envolver interesse de incapaz. É o que dispõe o art 698, do CPC/15, senão vejamos: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. De fato, a oposição é facultativa porque esse sujeito pode optar por demonstrar seu interesse e ingressar na demanda, a fim de discutir, nos mesmos autos, o objeto da lide; ou, pode optar por aguardar o fim do litígio entre as partes para, posteriormente, ajuizar uma ação em face do vencedor com o intuito de discutir a sua pretensão sobre a coisa ou o direito controvertido. É por essa razão que o dispositivo de lei afirma que "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Se a oposição fosse obrigatória, a lei utilizaria o vocábulo "deverá". Afirmativa correta,
Afirmativa III) A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC/15). Diversamente do que se afirma, a ação de habilitação não é considerada uma ação acessória. A doutrina explica que "a habilitação é processo autônomo, ainda que, em regra, tramite nos autos da causa principal (art. 689, CPC). Por isso, é julgada por sentença e está sujeita a coisa julgada (art. 692, CPC). O fato de processar-se nos autos da ação principal não lhe retira o caráter de processo autônomo, tanto que assim regulado pelo CPC e sujeito a sentença e coisa julgada" ((MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 678). Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que , havendo previsão contratual acerca da eleição de foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade, este deverá ser respeitado (art. 63, CPC/15). Sendo o contrato social omisso, porém, deverá ser aplicada a regra geral constante no art. 53, III, "a", do CPC/15, segundo a qual "é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D."
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CPC, art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
CPC, art. 63, § 1º O foro para julgamento da ação de dissolução de sociedade é aquele eleito pelos sócios, constante do instrumento contratual.
CPC, art. 53, III, a, sendo omisso o contrato, o juízo competente será o do local onde está a sede da sociedade (competência territorial), pois um dos réus é pessoa jurídica.
Resposta: d) Somente as proposições II e IV estão corretas.
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Penso que o erro da assertiva III seja afirmar que "a competência para processa-la e julgá-la é do juiz.". A questão dá a entender que a habilitação será sempre julgada pelo juiz singular de primeiro grau, o que não é verdadeiro, conforme artigo do CPC abaixo:
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
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ATUALIZAÇÃO!!!
artigo 698, CPC:
Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
parágrafo único: O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Maria da Penha).
Bons estudos :)
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iniciso I - NCPC NÃO AMPLIOU, SOMENTE SE TIVER INCAPAZ
inciso II- habilitação na instância em que tiver, não cabe somente a juiz, mas tb aos tribunais.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
II - CERTO: Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
III - ERRADO: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
IV - CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; III - o Município, por seu prefeito ou procurador; IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;