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Gabarito: A. Segue as fundamentações:
I. Errada. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.- Art. 27 da CF.
II. Certa. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. - Art.31, parágrafo quarto da CF.
III. Certa. São bens da União os potenciais de energia hidráulica.- Art. 20, VIII da CF.
IV. Certa. Compete a União (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão é competência da União. - Art 21, XVI da CF.
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VALOR MÁXIMO DE DEPUTADOS ESTADUAIS QUE SERÃO O TRIPLO DOSDEPUTADOS FEDERAIS:
12 (DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS
DEPOIS DE 12 , PARA CADA DEPUTADO FEDERAL ACIMA DE 12 SERÁ ACRESCIDO APENAS MAIS 1 DEPUTADOS ESTADUAL (AGORA NÃO É MAIS O TRIPLO).
---> Tudo que for relacionado à "comunicação" é de competência da UNIÃO (exclusiva ou privativamente)
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LETRA A.
I. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de dezoito representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. ERRADA> NÚMERO DE 36 (ART.27)
II. É vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais. OK.
III. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União. OK.
IV. O exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, compete à União. OK.
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O art. 31, §4°, da CF diz que é vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. No entanto, no §1°, diz que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio...dos Tribunais ou conselhos de contas dos municípios.
No art. 105 da CF, sobre a competência do STJ, inc. I, "a", diz que é competência do STJ julgar:
...membros dos Conselhos ou tribunais de contas municipais
Mas só um momento: não era vedado a criação de tribunais ou conselhos de contas dos municípios?
O entendimento é o seguinte: os Estados poderão criar Tribunal ou Conselho municipais de contas para atuarem em determinado município. Serão, no entanto, órgão estadual.
Logo, pessoal, a assertiva III está incorreta. Porque não é vedada a criação de Trib. ou Conselhos Municipais. Estes, inclusive, poderão ser criados pelo Estado. O que é vedado é a criação PELOS MUNICÍPIOS de tribunais ou conselhos de contas.
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Alteranativa I:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
REGRA: Nº DE DEPUTADOS ESTADUAIS = 3 X NUMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS
EXCEÇÃO: Nº DE DEPUTADOS ESTADUAIS= 36 + Nº DE DEPUTADOS FEDERAIS - 12
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Sabendo a primeira que é triplo, trinta e seis, e doze, matava a questão, cuidado pois não somente a troca de números, as bancas invertem também, tipo dizendo que será o triplo e atingindo 12 representantes será acrescido quantos forem necessários até alcançar 36.
Então meta na cabeça, NESTA ORDEM TRIPLO, 36, 12.
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A questão exige conhecimento sobre a organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de dezoito representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Falso. Atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12, nos termos do art. 27, CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
II. É vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais.
Verdadeiro, nos termos do art. 31, §4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
III. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União.
Verdadeiro, nos termos do art. 20, VIII, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IV. O exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, compete à União.
Verdadeiro, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVI, CF: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Portanto, apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Gabarito: A
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Letra A
I - CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.