SóProvas


ID
2408644
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e verifique quais se encontram de acordo com a Lei 13.105/2015 que criou o Novo Código de Processo Civil. Identifique a afirmação correta:

I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão apenas de direitos relativamente à lide.

II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

III. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

IV. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • A questão 1 encontra-se errada por violação ao art. 113, CPC, que dispõe poder haver comunhão de direitos e de obrigações.

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

  • A Questão correta é a letra A, pois os itens II, III e IV estão segundo os dipositivos do Código Processo Civil. 

    II - 115 NCPC;

    III - 122 NCPC;

    IV - 125 NCPC.

  • I) ERRADA Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II) CORRETA Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados

    III) CORRETA Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV) CORRETA Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Eu não entendi o erro da assertiva I, já que a expressão "comunhão de direitos OU de obrigações relativamente à lide" faz concluir que poderia ser apenas direitos ou apenas obrigações.

  • Na minha humilde opinião a I está correta. Faço das palavras do André Sá as minhas. Já indiquei pra comentário do professor.

  • Aos colegas André Sá e LRP 12: a alternativa I está errada por conta da palavra "apenas", pois cabe sempre que houver (1)comunhão de direitos ou (2)de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver (3)conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; ou ocorrer (4)afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, tudo conforme o art. 113 do NCPC. 

  •             - DenunciAÇÃO ocorre nos casos de:

                           

                           1. EvicÇÃO

                           2. AÇÃO regressiva (direito de regreSSÃO)

  • Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de DIREITOS ou de OBRIGAÇÕES relativamente à lide;

    E não APENAS de DIREITOS relativos à lide, tal como sugere a assertiva.

  • O qc retirou o gabarito da questão quando nõs já o respondemos ? poxa...

  • A alternativa I está muito mal redigida,

    eles quiseram dizer:  "(...) APENAS quando entre elas houver comunhão de direitos relativamente à lide", o que tem um sentindo totalmente diferente do que disseram:  "quando entre elas houver comunhão APENAS de direitos relativamente à lide" (o que está correto, pois o CPC não exige que seja direitos e obrigações ao mesmo tempo, como o colega André Sá mencionou).

    Eu acertei porque eu percebi que tava mal redigida e que eles quiseram dizer isso, mas do jeito que tá escrita tá certa!

  • I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão apenas de direitos relativamente à lide.

     

    Falso: Se o litisconsórcio for fundado em um vínculo de comunhão, há um vínculo fortíssimo. Ocorre quando há co - legitimados para a defesa de direitos ou obrigações relativamente à lide (artigo 113, I).  

     

    II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

     

    Verdadeiro. Tema disciplinado pelo artigo 115 do Código de Processo Civil. Vale lembrar ainda que na hipótese de não citação de litisconsorte unitário, qualquer um dos litisconsortes poderá suscitar a invalidade da decisão. Na hipótese de não citação de litisconsorte simples, somente ele poderá suscitar a invalidade da decisão. 

     

    III. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    Verdadeiro. Disposto no artigo 122 do Código de Processo Civil. Bom lembrar que o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, vez que para o este ingressar no processo, deve provar que a eventual sentença o atinja de maneira indireta, reflexa. 

     

    IV. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Verdadeiro. Disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro provocada, não criando um novo processo, mas ampliando o objeto litigioso do processo já existente.

     

    FONTE: Didier Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed Juspodivm, 2016. 

  • A alternativa I do jeito que está escrita está correta. Acertei por eliminação. 

  • Afirmativa I) A afirmativa trata da definição de litisconsórcio. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 115, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 122, do CPC/15: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 125, caput, do CPC/15: "Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Questão mau redigida, pois dá margem a interpretação de que o item 1 estaria se referindo a apenas uma das opções constantes no Inciso I do art. 113 do CPC, quando na realidade o examinador quis restringir às hipoteses para tornar a questão incorreta.

    Deveria ter sido redigido da seguinte forma " Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, APENAS, quando entre elas houver comunhão de direitos relativamente à lide."

  • pra memorizar:

     

    Sentença:

    nUla: se não foi Uniforme

    inefiCaz: se não foi Citado

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

     

  • ora, a I está certa, se por haver conexão de direito OU de obrigações relativas a lide, é claro que pode quando houve apenas comunhão de direitos, não precisa ser de direitos  E obrigações.

     

     

     
  • O erro da I é bem interessante (ver artigo 113, I)

    - Se há comunhão de direitos apenas - não há litisconsórcio

    - Se há comunhão de direitos relativamente à lide - há litisconsórcio

    Em minha opinião, foi uma questão estranha, mas espero ter ajudado.

  • I - INCORRETA 

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    II - CORRETA

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    III - CORRETA

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV - CORRETA

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • CORRETAS:

    -A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    -A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    -É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • dizer que a I está incorreta é errado. Se houver comunhão apenas de direitos (ou seja se a comunhão não se referir, no caso, também aos fatos), é possível o litisconsórcio. Ora, o art. 113, I diz que poder haver o litisconsórcio se a comunhão for apenas de direito, o apenas de fato. Bl, acertei por conta das demais alternativas, mas o examinador não saber escrever é o cúmulo