-
II- Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber ( a questão diz Solicitar), como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
IV - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro ( a questão fala por descuido), caso fortuito ( a questão não cita caso fortuito) ou força da natureza.
-
Raphael, não tem erro o item I.
GABARITO: D
-
Apenas para complementar o estudo dos colegas. O ordenamento prevê três espécies de extorsão, são elas:
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (será hediondo se ocorrer lesão coporal grave ou ocorer a morte da vítima)
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: esse crime é hediondo
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
-
ITEM II. Extorsão indireta - Solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
II- Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
ITEM IV. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por descuido, ou em força da natureza:
IV - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro ( a questão fala por descuido), caso fortuito ( a questão não cita caso fortuito) ou força da natureza.
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
(...)
-
NÃO ENTENDI, A QUESTÃO TRAZ " que contém alguns dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, identifique a(s) afirmações correta(s); POIS BEM, OS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO ESTÁ INSERIDO NO TÍTULO II, COMO INICIO NO ARTIGO 155 E TERMINA NO ART. 183 DO CP.
ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
-
Pooorra !
Cadê o erro ?
-
Extorsão indireta: EXIGIR ou RECEBER.
A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR. EXTORSÃO INDIRETA NÃO SOLICITA. TA ERRADOOOOO
-
I. Extorsão - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. CORRETA LETRA DA LEI PURA Art 158-CP
II. Extorsão indireta - Solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (O Correto é EXIGIR ou Receber) Art 160-CP
III. Extorsão mediante sequestro - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. CORRETA LETRA DA LEI PURA Art 159-CP
IV. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por descuido, ou em força da natureza: (O Correto é por ERRO) Art 169-CP
Alternativa correta (D)
Acho uma tremenda falta de sacanagem, questões como essa tem que decorar a lei toda hehehehe.
#SoliDeoGlori
-
"Exigir ou receber" ao invés de "Solicitar". Hoje é o dia da maldade!
-
Exigir # solicitar.
-
e esse verbo , mede o conhecimento da pessoal por acaso , Meu deussssssss
-
Marcone Silva de Araújo, Claro que mede, trata-se do núcleo do tipo do crime, uma vez alterado, altera a figura típica do crime... logo, pode, por exemplo, tornar uma situação atípica.
-
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER
-
EXTORSÃO SIMPLES
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
EXTORSÃO INDIRETA
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO- CRIME HEDIONDO
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
-
A questão cobrou conhecimentos acerca dos
crimes contra o patrimônio.
Item I – Correto. De acordo com a redação do art. 158, caput, do
Código Penal configura o crime de extorsão a conduta de “Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Item II – Errado. De acordo com o art. 160 do Código penal configura o crime de extorsão
indireta a conduta de “Exigir ou
receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém,
documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra
terceiro”. Portanto, o núcleo do tipo do
crime de extorsão indireta são os verbos Exigir
e receber e não o verbo solicitar como descrito no item II da questão.
Item III – Correta. Conforme dispõe o art. 159 do Código penal,
configura o crime de extorsão mediante sequestro a conduta de “Sequestrar
pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como
condição ou preço do resgate”.
Obs. A
doutrina é divergente quanto a natureza da “vantagem indevida” exigida no crime
de extorsão mediante sequestro.
Para alguns doutrinadores a “vantagem indevida” pode ser qualquer tipo
de vantagem, seja ela econômica ou sexual, por exemplo, devida ou indevida.
Porém, para a maioria da doutrina a “vantagem indevida” deve ser uma
vantagem patrimonial e indevida já que o crime de extorsão mediante sequestro
está inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito,
letra D.
-
Na questão a afirmativa II está errada, pois a questão fala de "solicitar". No entanto na extorsão indireta os verbos para a configuração do delito é de exigir ou receber
-
bendito verbo,......