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Gabarito Letra C
A) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
C) CERTO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
D) Não precisa ser advogado para praticar esse delito:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
E) Errado, o tipo descrito é de corrupção passiva privilegiada (Art. 317 §2). Segue abaixo o tipo da condescendência criminosa:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
bons estudos
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ( CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA )
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Correta, C
Complementando:
Peculato Apropriação: (artigo 312, caput, 1ª parte) > Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)
Peculato desvio: (artigo, 312, caput, 2ª parte) > (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato furto: (artigo 312, § 1º) > § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo: (artigo (312, § 2º) > § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem(...)
Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313) > Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem(...)
Peculato eletrônico: (313- A e 313 -B) > Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(...)
Conduta Nuclear: inserir ou facilitar inserção, alterar ou excluir dados.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Conduta Nuclear: Modificar ou alterar sistema ou programa.
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VAMOS LÁ, com uma visão rápida das alternativas a Banca cobrou literalidade da lei,porém com algumas divergências de palavras..
a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente (indevidamente), ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
b)Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la (ainda que fora da função ou antes de assumi-la), mas em razão dela, vantagem indevida;
c)Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
d)Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado (funcionário);
e)Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).
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A "D" foi ótima!! kkk
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Raphael, dependendo do concurso que você almeja e da banca que irá fazê-lo, o certame pode vir só com a letra de lei mesmo..
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a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
FALSO
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
b) Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
FALSO
Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
c) Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
CERTO
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
d) Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado;
FALSO
Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
e) Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
FALSO
Corrupção passiva Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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LEI SECAAAAA !!!!
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal).
A
- Errada.
O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal (art. 319 do CP).
B
- Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
(art. 316 do CP).
C – Correta. O
crime de peculato consiste em: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
D – Errada. Comete o crime de advocacia administrativa
quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de
funcionário” (art. 321 do CP);
E – Errada. O crime de condescendência criminosa consiste
em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Gabarito, letra C