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ID
2410228
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro quanto aos crimes contra a Administração Pública, indique a alternativa na qual a definição corresponde ao tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    C) CERTO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    D) Não precisa ser advogado para praticar esse delito:
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    E) Errado, o tipo descrito é de corrupção passiva privilegiada (Art. 317 §2). Segue abaixo o tipo da condescendência criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    bons estudos

  • Corrupção passiva

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ( CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA )

     

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Correta, C

    Complementando:

    Peculato Apropriação: (artigo 312, caput, 1ª parte) > Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)

    Peculato desvio: (artigo, 312, caput, 2ª parte) > (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Peculato furto: (artigo 312, § 1º) > § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Peculato culposo: (artigo (312, § 2º) > § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem(...)


    Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313) > Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem(...)

    Peculato eletrônico: (313- A e 313 -B) > Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(...)

    Conduta Nuclear: inserir ou facilitar inserção, alterar ou excluir dados.

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

     

    Conduta Nuclear: Modificar ou alterar sistema ou programa.

  • VAMOS LÁ, com uma visão rápida das alternativas a Banca cobrou literalidade da lei,porém com algumas divergências de palavras..

     

    a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente (indevidamente), ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; 

     

     b)Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la (ainda que fora da função ou antes de assumi-la), mas em razão dela, vantagem indevida;

     

     c)Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; 

     

     d)Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado (funcionário); 

     

     e)Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).

  • A "D" foi ótima!! kkk

  • Raphael, dependendo do concurso que você almeja e da banca que irá fazê-lo, o certame pode vir só com a letra de lei mesmo..

  •  a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; 

    FALSO

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     b) Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    FALSO

    Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     c) Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; 

    CERTO

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

     d) Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado; 

    FALSO

    Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    e) Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    FALSO

    Corrupção passiva Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • LEI SECAAAAA !!!!

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    A - Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    B - Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (art. 316 do CP).

    C – Correta. O crime de peculato consiste em: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).

    D – Errada. Comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    E – Errada. O crime de condescendência criminosa consiste em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Gabarito, letra C