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Gabarito Letra E
tudo errado, conforme a CF:
I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo
III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar
bons estudos
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Decreto nº 3048/99
Item I - Art. 11 - É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(...)
I - § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Item II - Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e
Item III - Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A
CF/88 = Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar
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CF/88, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Os benefícios previdenciários auxílio-acidente e o salário-família podem ser inferior ao salário mínimo, já que não objetivam substituir o salário de contribuição do assegurado.
Amado, Frederico. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para Concursos, v. 27, 2017, pag. 154.
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Para facilitar o estudo, seguem os benefícios do RGPS que independem de tempo de contribuição (carência) para que seja usufruível:
a) Auxílio acidente;
b) Auxílio-reclusão;
c) Pensão por morte;
d) Salário-família; e
e) Salário-maternidade (somente para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa).
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Sobre o item III: arts. 52 e 53, lei 8.113.
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GABARITO E
Somente Complementando:
Beneficiários do RGPS
1) Pagos aos Segurados:
a) Aposentadorias:
I) Por Invalidez
II) Por Idade
III) Por Tempo de Contribuição: (1) Integral (2) Proporcional
IV) Especial
b) Salários:
I) Família
II) Maternidade
c) Auxílios:
I) Doença
II) Acidente
2) Pagos aos Dependentes:
a) Pensão por Morte
b) Auxílio Reclusão
OBS: não há prazo de carência para o recebimento dos seguintes benefícios:
Salário família; auxílio acidente; pensão por morte; auxílio reclusão; salário maternidade, porém, neste, não há carência apenas para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para os contribuintes individuais e facultativos há a necessidade de 10 Contribuições Mensais e para os contribuintes especiais 10 meses de trabalho rual.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.
II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.
III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei.
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Creio que o amigo Renato equivocou-se ao se basear na CF. O auxílio doença acidentário pode sim ser inferior a um salário mínimo, creio que a questão está errada por conta do tempo de contribuição que incide no cálculo do valor do benefício
O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.
Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um segurado da Previdência Social que queria majoração do coeficiente que calcula o auxílio-acidente, que recebe desde 1999.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença na íntegra, por se alinhar às razões do juízo de origem. E ainda complementou: não existe qualquer vinculação do valor do auxílio-acidente com o artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
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Meu caro Victor. Para ter direito a auxílio-acidente, as lesões teriam que estar conslolidadas, ou seja traria sequelas para o segurado. Nenhum momento a opção II mencionou.
Esse é uma caso de auxílio-doença.
A base legal, Lei 8.213/1.991
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Todas são falsas.
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Gabarito''E''.
I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo
III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre previdência
nos regimes geral e próprio.
I- Inteligência
do art. 205, § 5º da Constituição Federal e do art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999,
é vedada a filiação ao regime geral de
previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de regime próprio de previdência, portanto, Alfredo não poderá se
filiar.
II- Período de
Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o
contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber
algum benefício, sendo regra no Regime Geral de Previdência Social. Todavia, há
exceções para alguns benefícios, que é o caso do auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença
profissional ou do trabalho, independe
de carência para sua concessão, de acordo com art. 26, inciso II da Lei
8.213/1991, portanto, Paulo faz jus ao benefício.
III- Nos termos
do art. 1º da Lei Complementar 109/2001, o
regime de previdência privada, de caráter complementar é facultativo, ou
seja, não enseja qualquer obrigatoriedade, tampouco para viabilizar a
aposentadoria por tempo de contribuição. (Para responder a presente assertiva,
deve ser considerada a legislação vigente à época da prova, 2017, anterior a
Emendar Constitucional 103/2019, que extinguiu com a aposentadoria por tempo de
contribuição.)
Diante
disso, todas as assertivas são falsas.
Gabarito do Professor: E
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Ótima questão. Conta histórias convincentes e não absurdas, que te fazem pensar, e aí, realmente testar o conhecimento.