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ID
2410270
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os casos abaixo:

I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.

II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei.

É verdadeiro o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    tudo errado, conforme a CF:

    I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    bons estudos

  • Decreto nº 3048/99

    Item I - Art. 11 -   É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    (...)

            I - § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

    Item II - Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

      I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e

     

    Item III - Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A

            CF/88 = Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

     

     

  • CF/88, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

    Os benefícios previdenciários auxílio-acidente e o salário-família podem ser inferior ao salário mínimo, já que não objetivam substituir o salário de contribuição do assegurado.

     

    Amado, Frederico. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para Concursos, v. 27, 2017, pag. 154.

  • Para facilitar o estudo, seguem os benefícios do RGPS que independem de tempo de contribuição (carência) para que seja usufruível:

    a) Auxílio acidente;

    b) Auxílio-reclusão;

    c) Pensão por morte; 

    d) Salário-família; e

    e) Salário-maternidade (somente para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa).

  • Sobre o item III: arts. 52 e 53, lei 8.113.
  • GABARITO E

     

    Somente Complementando:

     

    Beneficiários do RGPS

    1)      Pagos aos Segurados:

    a)      Aposentadorias:

    I)                    Por Invalidez

    II)                  Por Idade

    III)                Por Tempo de Contribuição: (1)    Integral (2)    Proporcional

    IV)               Especial

    b)      Salários:

    I)                    Família

    II)                  Maternidade

    c)       Auxílios:

    I)                    Doença

    II)                  Acidente

    2)      Pagos aos Dependentes:

    a)      Pensão por Morte

    b)      Auxílio Reclusão

     

    OBS: não há prazo de carência para o recebimento dos seguintes benefícios:

    Salário família; auxílio acidente; pensão por morte; auxílio reclusão; salário maternidade, porém, neste, não há carência apenas para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Para os contribuintes individuais e facultativos há a necessidade de 10 Contribuições Mensais e para os contribuintes especiais 10 meses de trabalho rual.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.

     

    II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

     

    III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei. 

     

  • Creio que o amigo Renato equivocou-se ao se basear na CF. O auxílio doença acidentário pode sim ser inferior a um salário mínimo, creio que a questão está errada por conta do tempo de contribuição que incide no cálculo do valor do benefício

    O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.

    Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um segurado da Previdência Social que queria majoração do coeficiente que calcula o auxílio-acidente, que recebe desde 1999.

    O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença na íntegra, por se alinhar às razões do juízo de origem. E ainda complementou: não existe qualquer vinculação do valor do auxílio-acidente com o artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

  • Meu caro Victor.  Para ter direito a auxílio-acidente,  as lesões teriam que estar conslolidadas, ou seja traria sequelas para o segurado. Nenhum momento a opção II mencionou.

    Esse é uma caso de auxílio-doença.

    A base legal,  Lei 8.213/1.991

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...

      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Todas são falsas.

  • Gabarito''E''.

    I - Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    II - Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo 

    III - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre previdência nos regimes geral e próprio.



    I- Inteligência do art. 205, § 5º da Constituição Federal e do art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, portanto, Alfredo não poderá se filiar.


    II- Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício, sendo regra no Regime Geral de Previdência Social. Todavia, há exceções para alguns benefícios, que é o caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, independe de carência para sua concessão, de acordo com art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, portanto, Paulo faz jus ao benefício.



    III- Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 109/2001, o regime de previdência privada, de caráter complementar é facultativo, ou seja, não enseja qualquer obrigatoriedade, tampouco para viabilizar a aposentadoria por tempo de contribuição. (Para responder a presente assertiva, deve ser considerada a legislação vigente à época da prova, 2017, anterior a Emendar Constitucional 103/2019, que extinguiu com a aposentadoria por tempo de contribuição.)




    Diante disso, todas as assertivas são falsas.



    Gabarito do Professor: E

  • Ótima questão. Conta histórias convincentes e não absurdas, que te fazem pensar, e aí, realmente testar o conhecimento.