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ID
2415517
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regina, servidora pública federal da UFRJ, sofreu um processo disciplinar em que lhe foi aplicada, indevidamente, uma pena, contrariando a própria lei. Diante do vício de legalidade do ato administrativo praticado, a Universidade, por meio do órgão competente, anulou o referido ato de ofício. Com relação à presente questão, é correto afirmar que a UFRJ agiu:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

    Letra C

  • A Administração Pública tem a possibilidade de rever seus atos com base no princípio da autotutela.

    Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Gab: C

     

  • RESPOSTA LETRA C

     

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

     

    A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos( AUTOTUTELA), com possibilidade de anular os ilegais  e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso do Poder Judiciário, É DECORRENCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    Esse poder administrativo está consagrado em duas súmulas;

     

    SÚMULA 346 STF:

    ´´A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos´´.

     

    SÚMULA 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

  • O erro da letra E foi por que ele misturou o conceito de anulação com o de revogação.

     

    Dizendo revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, esse é o conceito de revogação.

  • GABARITO C

     

    É nossa querida AUTOTUTELA:

     

    ANULAR --> ILEGAIS (sempre) ; não comportam revogação.

     

    REVOGAR --> CONVENIENTES E OPORTUNOS para administração pública.

     

    Bons estudos.

  • Autotutela

  • Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • Vejamos cada proposição da Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    A atitude da instituição pública revelou-se correta, uma vez que, diante da constatação de uma ilegalidade cometida, inclusive acarretando prejuízos a terceiros, é dever da Administração anular o ato respectivo, restabelecendo a ordem a jurídica violada. Trata-se de comportamento que se apoia no poder de autotutela, tendo base normativa no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Na mesma linha, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Ademais, equivocado aduzir a necessidade de instauração de outro processo administrativo, tratando-se de formalidade inexigível, sem qualquer amparo legal a justificá-la.

    b) Errado:

    A revogação constitui providência administrativa que somente pode recair sobre atos válidos, sem vícios, o que não seria o caso. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Na espécie, contudo, a hipótese seria de ato nulo, possuidor de mácula insanável, razão por que a única providência possível seria mesmo a anulação do ato.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima esposados, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui indicados.

    d) Errado:

    Como acima pontuado, a Administração ostenta o poder de autotutela, o que lhe permite rever seus próprios atos, mediante o chamado controle administrativo, no bojo do qual insere-se a possibilidade de anular os atos que apresentem vícios de legalidade.

    e) Errado:

    A conveniência e oportunidade são critérios que pertinem à revogação dos atos administrativos, o que não seria a hipótese. Ademais, o ato ora analisado teria ocasionado prejuízos óbvios a terceiro (o servidor apenado), de maneira que sequer seria passível de convalidação. Portanto, a anulação se revelaria atitude vinculada da Administração.


    Gabarito do professor: C