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Questão "verdadeira"
Art. 1°, § 2°, II e III da Lei n°. 9784/99:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Só para complementar a colega:
Exemplos de entidades:autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas...
Exemplos de autoridades:Ministros de estados, secretários executivos, etc...
Bons estudos
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Lei 9784/99:
Art. 1º. Omissis
...
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutra da Administração direta e da estrutra da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de autação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
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Esta questão é copia fiel dos incisos II e IIIdo §2º do art.1º da Lei 9.784/99:
II-entidade- a unidade de atuação dotada de personalidade júridica;
III-autoridade-o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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CERTO
Lei nº 9.784/99.
Art. 1º.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Correto.
É importante associar o conceito de entidade sempre ao termo "personalidade jurídica", pois somente a entidade possui personalidade jurídica própria.
Quanto ao servidor, será aquele que detém, para a prática de determinado ato, o poder de decisão.
E quanto ao órgão, o último dos conceitos trazidos pela lei 9.784/99, trata-se da unidade de atuação integrante das estruturas das Administrações Direta ou indireta, sem personalidade jurídica própria.
Bons estudos a todos! ;-)
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Conforme a lei 9784/99
Órgão: É a unidade de atuação Administrativa que integra a estrutura da Administração Pública direita ou estrutura da indireta, mas não possui personalidade jurídica própria (não pode ser sujeito de direitos e obrigações). Entidade: É a unidade de atuação dotada de pessoa jurídica (sujeito de direitos e obrigações. Autoridade: Agente ou servidor dotado do poder de decisão, ou seja, aquele que a lei conferiu poderes para praticar um ato ou decidir uma questão em matéria adm.
Bons estudos!
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Resposta: Certo.
De acordo com a LEI Nº 9.784/99
Art. 1o , § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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§
2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I
- órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta;
II
- entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Art 1o..
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da
Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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De acordo com o que vejo, o Qconcursos é um site de questões dotado de poder de repetição.
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O pessoal tá copiando a resposta um do outro e postando, não precisa disso.
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Para acertar esse tipo de questão vai uma receitinha (que serve para mim)
1. Leia a lei
2 Leia a lei de novo
e de novo
e de novo
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CERTO
LEI 9.784
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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A respeito do processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Tão fácil que assusta ... kkkkkkkkkkkkkkkkk