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ID
242809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999),
julgue o item abaixo.

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Questão "verdadeira"

    Art. 1°, § 2°, II e III da Lei n°. 9784/99:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

  •  Só para complementar a colega:

    Exemplos de entidades:autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas...

    Exemplos de autoridades:Ministros de estados, secretários executivos, etc...

    Bons estudos

  • Lei 9784/99:

    Art. 1º. Omissis

    ...

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutra da Administração direta e da estrutra da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de autação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

  • Esta questão é copia fiel dos incisos II e IIIdo §2º do art.1º da Lei 9.784/99:

    II-entidade- a unidade de atuação dotada de personalidade júridica;

    III-autoridade-o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • CERTO

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 1º.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

                 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Correto.

    É importante associar o conceito de entidade sempre ao termo "personalidade jurídica", pois somente a entidade possui personalidade jurídica própria.

    Quanto ao servidor, será aquele que detém, para a prática de determinado ato, o poder de decisão.

    E quanto ao órgão, o último dos conceitos trazidos pela lei 9.784/99, trata-se da unidade de atuação integrante das estruturas das Administrações Direta ou indireta, sem personalidade jurídica própria.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Conforme a lei 9784/99

    Órgão: É a unidade de atuação Administrativa que integra a estrutura da Administração Pública direita ou estrutura da indireta, mas não possui personalidade jurídica própria (não pode ser sujeito de direitos e obrigações).   Entidade: É a unidade de atuação dotada de pessoa jurídica (sujeito de direitos e obrigações.   Autoridade: Agente ou servidor dotado do poder de decisão, ou seja, aquele que a lei conferiu poderes para praticar um ato ou decidir uma questão em matéria adm.

    Bons estudos!
  • Resposta: Certo.

    De acordo com a LEI Nº 9.784
    /99

    Art. 1o§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • Art 1o..

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da

    Administração indireta;

     II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • De acordo com o que vejo, o Qconcursos é um site de questões dotado de poder de repetição.

  • O pessoal tá copiando a resposta um do outro e postando, não precisa disso.

  • Para acertar esse tipo de questão vai uma receitinha (que serve para mim)

    1. Leia a lei

    2 Leia a lei de novo

    e de novo

    e de novo

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • A respeito do processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Tão fácil que assusta ... kkkkkkkkkkkkkkkkk