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ID
2430910
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito da prestação de serviços públicos,

 I. Nos casos em que tenha por objeto serviço público essencial, a prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão dispensa licitação pública.
II. Os serviços públicos são indelegáveis, salvo se necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
III. É tarefa do Estado prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação pública.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • WTF?

  • Serviços públicos são tanto delegáveis quanto indelegáveis.

  •  I. Nos casos em que tenha por objeto serviço público essencial, a prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão dispensa licitação pública. (Incume ao Poder Público - na forma da lei - diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE, através de licitação, a prestação de serviços públicos)

    II. Os serviços públicos são indelegáveis, salvo se necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (A descentralização pode ocorrer por delegação, onde o Estado transfere a execução do serviço, seja por lei - para os entes da administração indireta de direito privado ou mediante contrato - aos particulares)

    III. É tarefa do Estado prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação pública.

    Único item correto.

  • Gabarito''B''. Verifica-se que está(ão) correta(s) III, apenas.

    Em linhas gerais, serviço público é uma das atividades desenvolvidas na função administrativa, prestado à coletividade, sob regime de Direito Público, de acordo com a legislação.

    A titularidade foi conferida ao Poder Público pela norma constitucional, que assim determina:

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II- os direitos dos usuários;

    III- política tarifária;

    IV- a obrigação de manter serviço adequado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. No caso de delegação de qualquer serviço público, seja por concessão ou permissão, deverá haver obrigatoriamente a licitação prévia, além de lei autorizativa e do ato justificativo.

    Art. 175 CF: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 14 lei nº 8.987/95: toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observÂncia dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Apenas para complementar, destaco que se a delegação for por concessão, a licitação deve ser obrigatoriamente na modalidade concorrência, e se for permissão, a lei não especifica qual modalidade licitatória deve ser usada, podendo ser adotada qualquer uma prevista.

    ITEM II: INCORRETO. Os serviços públicos podem, sim, ser delegados. Os serviços delegáveis são aqueles que o Estado pode prestar diretamente ou por terceiro, como um serviço de transporte coletivo, fornecimento de energia elétrica, telefonia e gás canalizado. 

    Por outro lado, existem também os indelegáveis, que são aqueles cuja prestação deve ser feita pelo próprio Estado, como a defesa nacional e serviços de segurança pública

    ITEM III: CORRETO. Art. 175 CF: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B