-
gabarito letra B
a) INCORRETA - Art. 125, § 4º, CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
b) CORRETA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) INCORRETA - Competência do STF e o seu efeito não será só sobre a administração pública federal e municipal - Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
d) INCORRETA - O Conselho Nacional do Ministério Público não é orgão integrante do Poder Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
A questão aborda a temática relacionada ao Poder
Judiciário, disciplinado no Capítulo III do Título IV (Organização dos Poderes)
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Analisemos cada uma
das assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, §
4º “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos
Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for
civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais e da graduação das praças”.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art.
105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar,
originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante tribunais”.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 103-A
– “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei”.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Art. 92 –
“São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho
Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior
do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais
e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e
Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal
e Territórios”.
Gabarito
do professor: letra b.
-
Rumo ao oficialato! PMSE
-
Vou destacar algumas observações que me ajudou a resolver essa questão e que poderá ajudar as futuras questões sobre o assunto
vamos la na alternativa "A"
1 º - falou em julgar militares dos estados, obviamente será a justiça militar dos estados. Não se pode confundir com o STM
2º - A justiça militar dos Estados nunca julga civis. E o da União? Sim, julga.
Alternativa B
3º - Falou em julgar crimes comuns de Governadores dos estados e do DF, já tem que lembrar do STJ de cara! isso tem que ser fixado, pois é muito comum ser cobrado em provas
Alternativa D
4º - Cuidado para não confundir CNMP com CNJ...
CNMP não é orgão do poder judiciario, já o CNJ sim!
No mais, somente isso! Bons estudos! ;)
-
1) O CNJ não
exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;
2) O CNJ não
exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões,
sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício
da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos
jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal
etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se
um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará
sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis
(recursos, reclamações perante o STF, etc.);
3) Se o CNJ não
exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,
excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.
-
DIRETO AO PONTO
a) STM não julga crime de militares estaduais
b) GAB - Presidente (STF) / Governador (STJ) / Prefeito (TJ)
c) SV é exclusiva do STF
d) CNMP não integra o Poder Judiciário, porém o CNJ o integra (mesmo não tendo jurisdição)
NEXT...
-
A)Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
C)O Superior Tribunal de Justiça poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante somente em relação à administração pública federal e municipal.
D)O Conselho Nacional do Ministério Público é órgão integrante do Poder Judiciário.
São órgãos integrantes:
- STF
- CNJ
- TRF
- JF
- STJ
- TJT
- TST
- TJE
- TJM
- Tribunal de justiça estadual, distrital e dos territórios.
-
O certo é: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.
A) ERRADA, Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
STM não julga os militares de Estados.
STM julga crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas .
-
Fui seco na letra A.
-
GAB B
-
LETRA B.
Vale um adendo acerca da alternativa a, o STM, em regra, é órgão de 2ª instância da justiça militar da União (FFAA), a exceção é que o STM será de 1ª instância aos oficiais generais da FFAA (Almirante, Brigadeiro e General). Ou seja, não caberá a esse ministério processar em nenhuma instância os Militares Estaduais.
Agora sobre a assertiva, o STJ julgará os Governadores sem aprovação necessária da sua respectiva Assembleia Legislativa.
-
Somente o conteúdo da Letra D cai no Escrevente do TJ SP
Sobre o art. 92, CF:
̶A̶q̶u̶i̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶a̶l̶a̶ ̶n̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶b̶i̶t̶r̶a̶g̶e̶m̶.̶ ̶
Obs: NA Jurisprudência os juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).
Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
Os tribunais de contas e os tribunais arbitrais NÃO se incluem dentro dos órgãos do Poder Judiciário.
AGU NÃO.
MPU NÃO.
TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério Publico é órgão independente, não fazendo parte de nenhum dos 3 poderes.
O ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. NÃO.
̶D̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶i̶a̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. NÃO.
̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶. NÃO.
̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. NÃO.
Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios. SIM.
GRANCONCURSO. 2020. Considerando os órgãos do Poder Judiciário, assinale aquele que não tem jurisdição em todo o território nacional: CORRETO. B) Conselho Nacional de Justiça. CORRETO.
Os que tem jurisdição em todo território nacional:
- Supremo Tribunal Federal;
- Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunal Superior do Trabalho.
- Superior Tribunal Militar.
____________________________
Esse artigo não está previsto no Oficial do MP SP.
-
É UM COMPLETO ABSURDO, UM ORGÃO CONSULLTIVO NÃO FAZER PARTE DO PODER JUDICIÁRIO (por mera taxatividade constitutiva). Visto que, visa a melhora das práticas jurídicas.
Tem tantos erros técnicos nas leis que da até tristeza.
-
Prefeitos: TJ, TRF, TRE
Governadores: STJ
Senadores e Deputados Federais: STF