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Nunca ouvi falar em Tutela Extraordinária, mas sim em controle finalístico
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Gabarito letra a).
a) Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação.
Tutela ordinária: controle expressamente previsto em lei;
Tutela extraordinária: controle exercido mesmo sem previsão legal expressa, em face de graves irregularidades administrativas.
b) CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
Observações:
1) Titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, sendo o TCU orgão auxiliar.
2) Há muita divergência sobre o TCU ser orgão do Poder Legislativo, orgão vinculado ao Poder Legislativo ou até mesmo independente (ideia de 5° poder). Porém, se a questão citar que o TCU é integrante do Poder Executivo ou Judiciário, ela será, inquestionavelmente, incorreta.
c) "Impossível pretender o Poder Judiciário substituir o administrador público no exercício de suas funções, vez que àquele (Poder Judiciário) somente é possível realizar o controle de legalidade do ato administrativo, enquanto que o controle de mérito, no qual são utilizados os critérios da oportunidade e da conveniência, apenas pode ser efetuado pela própria Administração Pública."
* Judiciário realiza o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).
d) A Constituição não veda esse tipo de controle. Basta observar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONTROLE LEGISLATIVO / POLÍTICO)
e) O recurso administrativo é uma das formas de controle da Administração Pública. Portanto, a expressão "não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa" torna a assertiva incorreta. Segue uma breve explicação:
Meios de Controle:
- Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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Vejamos, uma a uma, as alternativas oferecidas pela Banca:
a) Certo:
De fato, embora bem mais restrita, existe base normativa para que a Administração Direta exerça controle sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta. Referida modalidade de controle não se baseia em relação hierárquica, visto que inexiste, realmente, hierarquia e subordinação entre tais entidades e os órgãos pertencentes à Administração Direta. A relação é de mera vinculação.
Pois bem: o controle de que ora se trata recebe a denominação de tutela ou supervisão. Em regra, visa a apurar se as entidades da Administração Indireta encontram-se dando cumprimento às suas respectivas missões institucionais, isto é, se vêm cumprindo devidamente as competências e atribuições para as quais foram criadas. Esta é a chamada tutela ordinária. Opera-se nos estritos limites da lei.
Sem embargo, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, ainda, a existência da tutela extraordinária, a qual teria lugar quando tais entidades incorram em casos de severos desvios comportamentais. Na linha do exposto, confira-se:
"Cumpre observar, entretanto, que a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções no comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denominam de tutela extraordinária."
Integralmente acertada, pois, a presente alternativa.
b) Errado:
Os tribunais de contas não integram o Poder Executivo, tal como equivocadamente aduzido nesta opção. Trata-se, na verdade, de órgão que atua em auxílio ao Poder Legislativo, conforme expresso no art. 71, caput, CF/88.
c) Errado:
Bem ao contrário do que afirmado nesta alternativa, não é dado ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), substituir-se às valorações realizadas pelo administrador público. O controle do Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, e não sobre o próprio mérito administrativo.
d) Errado:
Na verdade, e a própria Constituição da República que, no contexto do sistema de freios e contrapesos, autoriza que o Poder Legislativo exerça controle sobre os atos da Administração Pública, como se extrai do teor do art. 49, X.
e) Errado:
Não há necessidade de "abrangência coletiva" para que os recursos administrativos sejam considerados mecanismos de controle da atividade administrativa. Afinal, ainda que de forma provocada, a Administração, ao examinar tais recursos, exerce, por assim dizer, uma "segunda chance" para apurar a legalidade e, até mesmo, a conveniência e oportunidade de suas ações. Assim sendo, por exemplo, ao prover um dado recurso, por entender que a parte interessada tem razão em suas alegações, é claro que a Administração está praticando o controle de seus próprios atos. Não custa lembrar que o Poder Público deve se pautar pelo princípio da legalidade, de sorte que, uma vez constatando haver irregularidades em seu proceder, tem o dever de corrigir seus atos, ainda que por meio de legítima provocação, via recurso administrativo de quem de direito.
Gabarito do professor: A
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ALT. "B"
Celso Antônio Bandeira de Mello, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.
BONS ESTUDOS.
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Só eu que vi erro na letra A????
"a) Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."
Ou seja, a questão diz que há possibilidade de controle da admnistração indireta sob a administração direta. Questão deveria ser anulada, pois todas as demais estão erradas.
EDIT: não há erro. Trocando as partes em vermelho e azul por "adm direta" e "adm indireta" a questão fica correta. Foi erro meu de interpretação. Obrigado por me avisar, Max.
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NA VERDADE O CONTROLE FINALISTICO É CONHECIDO COMO TUTELA EXTRAORDINÁRIA
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Luis, DESTA POR AQUELA
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CONTROLE FINLÍSTICO: CHECK
TUTELA ADMINISTRATIVA: CHECK
AGORA, TUTELA EXTRAORDINÁRIA, NEM SABIA QUE ERA SINÔNIMO.
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Concordo com o Luis, eu também interpretei do mesmo jeito e acabei não marcando a letra A por isso.
Existe sim um erro de português na questão que esta corretamente explicado pelo Luis abaixo, e acabei achando que se tratava de uma pegadinha e acabei não marcando a alternativa.
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Eu conhecia os termos "Controle finalístico" e "Supervisão Ministerial"...errei por não saber que "Tutela Extraordinária" é a mesma coisa. kkkkkkkk'
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Gostei do Português...
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Administração INdireta controla a direta? Pode isso produção?
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Posso esta errado, pois sou horrível em português, mais acho que há uma interpretação de texto, desta é o mais perto, aquela e o mais distante, alguém corrija.
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Eu não vejo erro na alternativa "a". Como já falaram, "desta" se refere ao termo mais próximo, enquanto que "aquela" se refere ao termo mais distante. Além disso, o controle é da Adm. Indireta pela Adm. Direta, ou seja, a Adm. Indireta é controlada pela Adm. Direta.
Fazendo os devidos ajustes, a transcrição ficaria assim:
"Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo DESTA por AQUELA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."
"(...) há a possibilidade de controle administrativo da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária"
O controle administrativo é da ADM. INDIRETA (ela quem é o objeto sob controle) e quem realiza este controle é a ADM. DIRETA ("por aquela"). É isto que a alternativa "a" afirma, na minha opinião.
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Na minha humilde opinião desta é uma contração do pronome esta + de= desta, que é usado para apresentar o que vai ser dito ainda, ou quando usado para referir a algo que já foi dito, refere´- se a o que está perto.A meu ver foi empregado de forma errada.
Regras de utilização dos pronomes demonstrativos
Este, esta, estes, estas, isto, neste, nesta, nestes, nestas, deste, desta, destes, destas:
Usados quando o que está sendo demonstrado está perto da pessoa que fala ou no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso.
Esta caneta aqui é minha.
Este é o ano do meu casamento.
Isto que está acontecendo é horrível!
Isto será explicado mais à frente.
Neste momento não tenho para nada para fazer.
Venha aqui e coloque tudo dentro deste recipiente.
https://www.normaculta.com.br/pronomes-demonstrativos/
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muito ou pouco portugues e erram
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A questão empregou errado os pronomes desta- refere- se ao mais próximo que é a adm indireta, aquela refere-se ao adm direta, então quer dizer que a administração indireta faz o controle da administração direta? Errada.
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E esse português da questão A?
questão deveria ser anulada.
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GABARITO: "A".
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
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Errei a questão por entender que quem fazia o controle seria a INdireta sob a Direta. Só Gzuis na causa!
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controle finalistico, tutela administrativa (não confundir com auto tutela) e até supervisão ministerial, tutela extraordinária em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
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vou ser sincero,a vontade é de xingar,mas vou controlar-me e manter-me focado,aprendendo com os erros.
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a unica instituição no mundo permitido a usar a expressão tutela extraordinária, é a IBADE HAUehaUehaU
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B) Esta errada pq tribunal de contas nao é órgao do poder executivo
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Letra "A" errada pelo português. Cabo, cabe recurso.
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Desta por aquela .... DESTA --> Indireta ... AQUELA --> Direta ...
A questão fala que a Indireta tem controle sobre a Direta .... RIDÍCULO dar essa questão como certa !
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Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo
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Fui pela menos errada...
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O que nos faz ficar em dúvida sobra a opção A, é a forma ANAFÓRICA que o avaliador colocou quando fala DESTA por AQUELA. DESTA, faz referência à indireta, como se a indireta exercesse tutela sobre a direta.
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Por exclusão a alternativa A é correta, mas acredito que o termo ideal seria tutela, essa coisa de Extraordinária acredito ser invenção da banca.
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Palmas para essa banca e para essa questão.. bem fora da casinha
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Não adianta querer brigar com a banca durante a prova! Marca a menos errada (pronomes) e deixa acontecer!
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No dia em que a gente parar de precisar marcar "a menos errada", aí sim teremos bancas decentes
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A respeito da TUTELA EXTRAORDINÁRIA, encontrei esse assunto nesse site.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/
Controle finalístico
É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
SIGINIFICADO DE DESCALABRO
Ruína; estado do que é decadente; em que há decadência.
Dano; excesso de prejuízo; perda exagerada: empresa em situação de descalabro.
Caos; falta geral de organização; desordem generalizada.
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TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK
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TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK
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' desta por aquela ' sei não em, questão deveria ser anulada.
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A questão diz que a adm indireta pode controlar a direta e considera isso certo? Pode realmente?
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nunca nem vi
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Extraordinária mesmo kkkkk
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MEU DEUS! POR UM MOMENTO PENSEI QUE QUASE 4 ANOS DE ESTUDO E MAIS DE 50K DE QUESTOES ESTAVA REGREDINDO... EXTRAORDINARIA? WTF
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Gabarito A.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/
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Perdi a questão por causa "desta", porque deu a entender que a Indireta controla a Direta.
A palavra adequada substitutiva deveria ser "aquela".
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Adicionando tutela extraordinária como sinônimo de controle finalístico.....
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Gabarito A
Por eliminação deu de acertar, mas desconhecia esse termo "Autotutela extraordinária"....
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" desta por aquela..." se fosse uma prova da FGV essa alternativa estaria errada!