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Art. 123 CP - INFANTICÍDIO - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.
*Durante o parto também caracteriza o infanticídio. PEGADINHA.
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Gab: D
Infanticídio.
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Código Penal:
Art. 123 CP - Infanticídio- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.
Ou seja, configura-se infanticídio matar o próprio filho (somente a mãe - sujeito ativo - pratica infantício, pois é CRIME PRÓPRIO), ou durante o parto OU logo após.
Só a titulo de complementação, segue uma breve observação sobre o crime aqui exposto:
Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. (todos os terceiros que concorrem para o infanticídio por ele também respondem.)Como a mãe é detentora do dever legal de agir (CP, art 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Exemplo: deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.
Para maiores leituras, segue: https://athilabezerra.jusbrasil.com.br/artigos/111884551/infanticidio-no-direito-penal-brasileiro
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A conduta descrita no
enunciado amolda-se na literalidade do que dispõe o artigo 123 do CP:
Infanticídio
Art. 123 -
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto
ou logo após:
Pena -
detenção, de dois a seis anos.
Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou
autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu
durante o parto.
Ademais, também não pode ser classificado o crime homicídio, eis que
presente figura especial de crime contra a vida (infanticídio), o que exclui o
crime mais genérico.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO LETRA D)
Literalidade do art. 123 CP
INFANTICÍDIO
art. 123. Matar, sob influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS
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Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto. Por conseguinte, alternativa ''d''.
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STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.
Força
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Gabarito Letra D!
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A suprema diferença entre crimes próprios e crimes de mão própria reside na possibilidade ou não de coautoria. Aqueles a admitem, bem como a participação; estes, por sua vez, somente permitem a participação. Isso porque, no crimes de mão própria ou chamados também crimes de conduta infungível é impossível que um terceiro possa ter delegada a execução do crime, exemplo é o falso testemunho, em que o advogado pode instigar, induzir e até mesmo auxiliar a testemunha, mas não poderá por ela depor.
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Se não houvesse iniciado o parto, ou seja, sem o rompimento do saco aminiótico, seria aborto. Porém , o parto se iniciou sendo considerado infanticídio.
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Abigail é homem e não pode ter filhos. Fato atípico! HAUAHUAHAUHAUHA
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O examinador deixou bem claro que a mãe matou o filho sob efeito do estado puerperal, quando a questão traz essa declaração a chance da do item correto ser infanticídio é bem grande.
GAB : D
#DEUSN0CONTROLE
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GB\ D ART 123 CP
PMGO
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sob influência do estado puerperal-------------->infanticídio.
Sertão Brasil !
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Durante ou logo após o parto.
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AINDA ESTAVA DURANTE O PARTE, CASO FOSSE NOS 3 MESES POSTERIORES- CONSIDERADO O PUERPÉRIO- TAMBÉM RESPONDERIA POR INFANTICÍDIO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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O Abgail: homicídio com aumento de pena de 1/3
A Abgail: infanticídio
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio, pelo fato de estar sob domínio do estado puerperal. Se não estivesse, seria crime de homicídio.
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engraçadinho ...
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Infanticídio(crime contra a vida)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio(crime contra a vida)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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>>> crime cometido pela própria mãe, ou seja, a genitora;
>>> sob o estado puerperal
>>> durante ou logo após o parto
INFANTICÍDIO
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Minha maior dúvida foi saber se Abigail era homem ou mulher!! kkkkkkk
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A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.
B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.
C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.
D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.
E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP).
Gabarito: Letra D.
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Início da vida se dá com o trabalho de parto.
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infanticídio===sob a influência do estado puerperal
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
RESPOSTA CORRETA LETRA D
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Infanticídio
Sujeito ativo: Mãe sob estado PUERPERAL
Bem jurídico tutelado: vida EXTRAUTERINA (já havia iniciado o trabalho de parto)
No caso de aborto ou consentimento para tal, o bem jurídico tutelado seria a vida INTRAUTERINA
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Durante o parto ou logo após
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Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
GAB. D
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A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.
B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.
C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.
D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.
E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP).
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O examinador utiliza o elemento cronológico, "antes de completá-lo" como sinônimo de "durante o parto".
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ABIGAIL É HOMEM OU MULHER ?
#ESCORREGUEI NESSA .
PMGO 2022
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Olá, colegas concurseiros!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Infanticídio.
Matou o próprio filho durante ou logo após sob influência do estado puerperal.
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Esse "depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo", ficou estranho, você visualiza o bebê com metade do corpo pra dentro e a outra metade pra fora.