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O crime impossível pode se dar em três hipótese: por inidoneidade absoluta do meio; por impropriedade absoluta do objeto e por obra do agente provocador.
No caso em tela o mei oescolhido não tem qualquer possibilidade razoável de lesar o bem jurídico.
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GABARITO CORRETO: Alternativa "A".
Preceitua o Art. 17 do CPB: "Não se pune a tentativa quando , por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto , é impossível consumar-se o crime." No caso dado pela questão, é dito que foi utilizado "documento falsificado de forma grosseira,inidôneo para iludir a vítima." Ou seja, o meio utilizado (documento) é absolutamente ineficaz, que consequentemente faz o crime se tornar impossível.Vejamos a seguir algumas jurisprudências que se enquadram no caso dado pela questão:
-"Há crime impossível,se o meio empregado era absolutamente ineficaz, tanto que a vítima desde o início percebeu a fraude (TACrSP, RT 608/336).
-"A fraude que não chega a convencer é inidônea para configurar tentativa de estelionato (TACrSP, julgados 81/158).
-Se o meio empregado não chegou a induzir em erro o funcionário encarregado do pagamento, não se configura a tentativa de estelionato, pois há crime impossível (TFR, Ap.4.056, DJU 12.12.80, P.10606).
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Outra Súmula pode ser citada relativa a crime impossível:
SÚMULA 145 STF – fala sobre preparação do flagrante (pela polícia) impedindo a consumação do crime - crime impossível.
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Letra A
Art. 17
A dica está na expressão "inidôeno para iludir a vítima" uma vez que por ineficácia absoluta do meio o crime jamais se chegaria a consumação.
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Correta A
Crime Impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Alterado pela L-007.209-1984)
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Súmula: 73 STJ:A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
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OBS: A resposta está no cabeçalho na parte assuntos: Crime impossivel.
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ótima questão simples e objetiva.
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Essa questão esta errada, pois a utilização de papel grosseiramente falsificado quando utilizado para a pratica de estelionato, configura tentativa de estelionato e não cirme impossível. Fonte LFG.
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O amigo de cima está certo. Falsificação grosseira para uso em crime de estelionato, configura tentativa de estelionato, e não crime impossível. Segundo o professor Silvio Maciel do LFG.
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Pessoal, o crime impossível também é denominado de:
a) quase crime;
b) crime oco;
c) tentativa inidônea;
d) tentativa inadequada;
e) tentativa impossível.
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Resposta: Alternativa "A"
Aqui estamos diante do crime impossível. Pela redação do enunciado, verifica-se que a intenção do agente era praticar o delito de estelionato, que para tanto decidiu falsificar um documento. Ocorre que, o próprio enunciado afirma que essa falsificação foi grosseira, ou seja, é aquela falsificação que pode ser notada por qualquer pessoa. Aí vem a informação fundamental que merece destaque, qual seja, a palavra inidôneo, considerando que jamais seria apto para incidir a vítima em erro e consumar-se o estelionato. Assim, por ser o meio absolutamente ineficaz, a vítima jamais cairia em erro, por isso, o crime é impossível.
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Art 17 CP
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Complementando...
CRIME PROVOCADO
Ocorre o crime provocado “quando o agente é induzido à prática de um crime por terceiro, muitas vezes policial, para que se efetue a prisão em flagrante”. (Júlio Fabbrini Mirabete). Tem-se entendido que havendo flagrante por ter sido o agente provocado pela Polícia, há crime impossível.
CRIME PUTATIVO
Segundo Mirabete, crime putativo (ou imaginário) “é aquele em que o agente supõe, por erro, que está praticando uma conduta típica quando o fato não constitui crime”. Segundo Damásio de Jesus, o delito putativo ocorre quando “o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando, na verdade, é um fato atípico. Só existe na imaginação do sujeito”.
CRME TENTADO
Quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre;
ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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LETRA A CORRETA
CP
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Gente, tem um detalhe faltando nessa questão....
O Brasil adota a teoria objetiva relativa/temperada para o crime impossível. Logo, faz toda a diferença saber se a INIDONEIDADE é ABSOLUTA ou RELATIVA (a questão não disse)
Se for absoluta= crime impossível
Se for Relativa= Tentativa
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Porém, mesmo que exista um erro grosseiro, o agente pode ser punido se alguém , mesmo com esse erro, for enganado.
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Se a falsificação apresentar-se grosseira a ponto de não enganar nem mesmo a mais ingênua das pessoas, estará caracterizado o crime impossível, em face da impropriedade absoluta do meio de execução. (CP, art. 17).
Gabarito: A
#WillBeDeltaPF
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Caso clássico de Crime Impossível por ineficácia absoluta do meio.
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Ineficácia absoluta do meio=crime impossível.
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Algumas questão abordam apenas a nomeclatura dos conceitos.
>>> tentativa (crime falho)
>>> crime impossível (quase crime ou tentativa inidônea)
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
gb a
pmgooo
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Gab: A
#PMBA
SUA VAGA É MINHA !
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Gabarito: A
Art. 17 do CP
INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO: CRIME IMPOSSÍVEL.
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Era só se lembrar de por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, FIM.
#diganãoaotextão!
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crime impossivel por ineficácia absoluta do meio
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LEMBREI DO PERIGO, TODO MUNDO ODEIA O CHIRS, KKKKKKKKKKKKKKKK
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Crime impossível ou tentativa inidônea
•Ineficácia absoluta do meio
•Absoluta impropriedade do objeto
•Não se pune tentativa
•Causa de exclusão da tipicidade
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INIDÔNEO: DE MANEIRA INADEQUADA, INEFICAZ, QUE NÃO CONVÉM
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Diante de tantos comentários iguais, vou trazer algo a mais para o entendimento daquele que errou a questão.
Alguns requisitos são necessários para o crime de estelionato:
1) Obtenção de vantagem ilícita;
2) Causar prejuízo a outra pessoa;
3) Uso de meio de ardil, ou artimanha,
4) Enganar alguém ou a leva-lo a erro.
A assertiva diz "utiliza-se de documento falsificado de forma grosseira, inidôneo para iludir a vítima". Logo, não atende ao 4o requisito. De maneira que se trata de um crime impossível pela absoluta ineficácia do meio utilizado para tal, isto é, o documento falsificado de forma grosseira.
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STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime. HC 119054
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Crime impossível
ARTIGO 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Quem garante que a vítima não é leiga