SóProvas


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk