SóProvas


ID
244531
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", Agente Penitenciário, limpava uma arma que legitimamente possuía em sua residência, quando, imprudentemente, acionou um mecanismo que produziu um disparo que veio a atingir a mão de sua empregada doméstica "B", que ficou permanentemente debilitada na sua função prensora. Diante dessa situação, "A" responderá por

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Gabarito correto.

    "A" não responderá por posse ou porte ilegal de arma de fogo porque, como já disse o enunciado, ele a possuia legitimamente.

    O delito que ele cometeu foi, portanto, lesão corporal culposa.

    É importante destacar que NÃO existe gradação na lesão corporal culposa. A pessoa pode ficar com poucos hematomas ou mesmo paralítica (para citar um exemplo) que a pena será a de no máximo 1 ano (salvo se houver alguma causa de aumetno de pena).

    O juiz pode, no máximo, fixar uma pena mais alta em razão da gravidade do ferimento. Contudo, não poderá passar de 1 ano, que é a pena prevista.

    É um contrassenso, mas o legislador quis assim.

     

     

     

     

     

     

  • Questão traiçoeira, pois informa que a empregada ficou com debilidade em conseguir fechar a mão e para isso usou o termo “função prensora” para levar o aluno a imaginar tratar-se de lesão corporal grave por debilidade de membro sentido ou função. Questão capciosa!!!

    Fonte: nuceconcursos.com.br

  • Diferentemente do que ocorre com as lesões dolosas, que podem ser leves, graves ou gravíssimas, o Código Penal não fez tal distinção com relação às lesões culposas. Assim, qualquer que seja a intensidade da lesão, responderá o agente apenas por lesão culposa. Na questão, caso a lesão corporal fosse dolosa, seria de natureza grave, de acordo com o art. 129, parágrafo 1º, III ('" se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função.
  • STM - RECURSO CRIMINAL (FO): Rcrimfo 7312 RJ 2005.01.007312-0

    Ementa

    RECURSO CRIMINAL - REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONDUTA CULPOSA. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. RISCO PERMITIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CPPM NÃO PREENCHIDOS. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE.

    4. Incorreção da capitulação realizada pelo MPM. A gradação de lesões corporais em graves e leves só ocorre na modalidade dolosa da conduta.
  • Art. 129 § I - Resulta incapacidade permanente para o trabalho - Lesão gravissíma

    Talvez a banca achando que apenas a lesão na mão ela poderia trabalhar de outra coisa, não ficando permanentemente incapacitada para o trabao,  não configurando assim lesão gravissíma.

    Questão muito ruim pois pelo enunciado não leva a essa conclusão, levando a nós ao erro.

    Triste mas o que mais acontece.
  • Para complementar...
    O agente teria uma causa de aumento de pena, pois é agente penitenciário "se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão".

     

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.



    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • CORRETA: LETRA A

    LESÃO CORPORAL DOLOSA, PODE SER: GRAVÍSSIMA, GRAVE E LEVE.
    LESÃO CORPORAL CULPOSA, SÓ É CULPOSA.
  • Questão muito traiçoeira, pois o que ocorreu ae, foi lesão corporal culposa grave.
  • Caro amigo, se nossos colegas acima estão dizendo que nao possuem as qualificações para lesão corporal culposa, voçe ainda insiste em qualificá-la, então meu irmão, mantenha-se no erro. Outro concurseiro agradece rs rs, sem ressentimentos.....
  • Coitado do cara ele nao estava com intensao
  • NÃO EXISTE QUALIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA.

    SOMENTE SE ENQUADRA A QUALIFICAÇÃO DE FORMA DOLOSA = LEVE / GRAVE/ GRAVÍSSIMA.

  • Lesão corporal culposa não tem graduação em relação ao seu resultado! É considerada de menor potencial ofensivo.

  • Para complementar.....no art. 88 da lei 9099/95 tem uma remissão que afirma o STF ter declarado em ADIn ser caso de APPúbl incondicionada em hipótese de crime de lesão, pouco importando a extensão da mesma, quando praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Quando diz "pouco importando a extensão da mesma" se refere a lesão dolosa pois somente a mesma têm graus de intensidade, já que a culposa não tem esta qualidade dependerá de APPúbl condicionada a representação conforme o caput do art. 88 da lei 9.099/95. Apesar da referida ADIn o STJ considerou como caso de APPúbl condicionada a representação no caso de lesões leves conforme informativo 424 do mesmo tribunal.

  • a) lesão corporal culposa.

  • Lesões corporais dolosas podem ser: LEVE - GRAVE - GRAVÍSSIMA

    Lesões corporais culposas: não existe gradação (Código Penal e CTB)

  • se naum estou enganado só teria qualificação se fosse os dois membros....quando o membro atingido é duplo os dois tem sofrer com a msm lesão.

    neste caso é só LCC.

  • Ao contrário das lesões corporais dolosas, as lesões corporais culposas NÃAAAAAAO existe a gradação.

  • A questão foi bem clara quanto à imprudência, assim, já percebemos que agiu com culpa, sem intenção.

    Quanto ao porte de arma, a questão tbm menciona que legitimamente a possuía.

    Assim, resta uma conduta penal apenas. Letra A.

     

  • Letra A. Gabarito correto.

    "A" não responderá por posse ou porte ilegal de arma de fogo porque, como já disse o enunciado, ele a possuia legitimamente.

    O delito que ele cometeu foi, portanto, lesão corporal culposa.

    É importante destacar que NÃO existe gradação na lesão corporal culposa. A pessoa pode ficar com poucos hematomas ou mesmo paralítica (para citar um exemplo) que a pena será a de no máximo 1 ano (salvo se houver alguma causa de aumetno de pena).

    O juiz pode, no máximo, fixar uma pena mais alta em razão da gravidade do ferimento. Contudo, não poderá passar de 1 ano, que é a pena prevista.

    É um contrassenso, mas o legislador quis assim.

     

    LESÃO CORPORAL DOLOSA, PODE SER: GRAVÍSSIMAGRAVE E LEVE.
    LESÃO CORPORAL CULPOSA, SÓ É CULPOSA.

     

    A questão foi bem clara quanto à imprudência, assim, já percebemos que agiu com culpa, sem intenção.

    Quanto ao porte de arma, a questão tbm menciona que legitimamente a possuía.

  • Ficar atento!

    CULPOSA = CULPOSA!

    NÃO CABE GRADAÇÃO "NUNCA".

  • Muito Obrigado Galera, essa dica de lesão corporal culposa só pode ser culposa foi muito preciosa!!!

  • Não acredito que errei essa questão, deve ser a fome! hahahahaha

  • GABARITO A

     

    A lesão corporal culposa não tem classificação (leve, grave ou gravíssima), somente a dolosa tem!

  • LESÕES CORPORAIS CULPOSAS

    Artigo 129, § 6º - se a lesão é culposa; pena - detenção, de dois meses a um ano.

    O crime de lesões corporais culposas tem a mesma sistemática do crime de homicídio culposo, modificando-se apenas o resultado, já que, nesse caso, a vítima não morre.

    Assim, ao contrário do que ocorre nas dolosas, não há distinção no que tange à gravidade das lesões; o crime será sempre o mesmo (lesões culposas) e a gravidade será levada em consideração por ocasião da fixação da pena-base (artigo 59 do CP).

     

    Fonte: https://carolineramalhodeazevedo.jusbrasil.com.br/artigos/174004062/das-lesoes-corporais

  • Lesão culposa não tem classificação.
  • É SE FOSSE DOLOSA? OUTRA PERGUNTA A PARTIR DESSA

  • lesão corporal culposa não tem classificação

     

  • Lesão corporal culposa não tem classificação.
  • gb a

    pmgoooooo

    2020

  • Não existe classificação (leve, grave e/ou gravíssima) para tal delito.

  • O agente penitenciário não tinha a intenção de lesionar a sua emprega, conforme a questão o incidente ocorreu por imprudência, gerando, assim, lesão corporal culposa. Se o delito ocorresse de forma dolosa, a questão correta seria a letra "C".

  • PMBA!! LÁ VOU EU!!

  • Lesão corporal Culposa não tem gradação de

    LEVE

    GRAVE

    E GREVÍSSIMA. Portanto, gab letra (A)

  • NÃO EXISTE QUALIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA.

    SOMENTE SE ENQUADRA A QUALIFICAÇÃO DE FORMA DOLOSA = LEVE / GRAVE/ GRAVÍSSIMA.

    Peguei a resposta do colega Leonardo Anderson de Oliveira Soares do qconcurso!

  • Não existe gradação quando se fala em lesão corporal culposa

  • Não existe lesão corporal culposa leve,grave ou gravíssima.

  • DAS LESÕES CORPORAIS

           Lesão corporal (crime de menor potencial ofensivo)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      

      lesão corporal gravíssima

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

           Lesão corporal culposa (imprudência,negligencia e imperícia)

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           

          

    lesão corporal leve

    *crime subsidiário

    *que não for grave e nem gravíssima sera lesão corporal leve.

  • Em momento algum citou no enunciado sobre o porte e posse de arma de fogo, Visão!!!

  • Lesão corporal culposa sem gradação. Caberia, ainda, um aumento de pena de um terço pelo fato da inobservância de regra técnica de profissão, uma vez que o autor é agente prisional e manuseou sua arma de fogo de forma imprudente.

  • questão ridícula, não da pra fazer a manutenção em arma de fogo sem fazer as medidas preliminares de segurança