GABARITO:C
Deve ser assinalada a alternativa INCORRETA sobre competência.
A alternativa A está correta, pois contém a regra de competência constante do artigo 72 do CPP:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
A alternativa B está correta, pois está de acordo com o que determina o artigo 78, III do CPP sobre a competência no curso de jurisdições de categorias diversas.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
(...)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
A alternativa D está correta, pois é competência do STF processar e julgar os seus ministros, nos crimes comuns, conforme dispõe o artigo 86, I do CPP:
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
A alternativa E está correta, pois prevalece a competência do tribunal do júri sobre as da jurisdição comum, nos termos do artigo 78, I do CPP:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
A alternativa C está incorreta, pois, nessa hipótese, a competência é firmada pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
FONTE: PROFESSOR DO QC