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ID
244882
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao Poder Judiciário, segundo o capítulo III do título IV da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. e admitida 1 (uma) recondução

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União   são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. Legitimidade para ADIN e ADECON: Presidente da República, mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembléia do DF, Governador, PGR, OAB, Partido no Congresso e Entidade Nacional.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois 1 (UM) membros do Ministério Público da União (indicado pelo PGR) e 1 (UM) membro do MPEstadual (escolhido pelo PGR) e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, publicação na imprensa oficial  terá efeito vinculante.

  • Resposta Letra B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A constituição não trata de idade para fazer parte do  CNJ.

    O advogado geral da união não  tem competência para propor adin e adecon e sim o conselho federal da oab

    A composição do cnj tem 1 membro do mpu e um membro do mpe.

    a súmula vinculante terá efeito a partir de sua publicação na imprensa oficial 

  • Letra A - errada

    Com a emenda Constitucional nº. 61, de 11/11/09, a redação do caput do art. 103-B passou a ficar assim: "O CNJ compõm-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:". Ou seja, a partir de então, não existe limite de idade para compor o CNJ, devendo ser lembrado que a própria CF estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, logo ao completarem esta idade, deve tais membros serem afastados.

    Letra B - correta

    Segundo o art. 102 da CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam diretamente ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos oou sejam direta ou indiretamente interessados (inciso I, alínea h).

    Letra C - errada

    Segundo o rol taxativo do art. 103 da CF, o AGU não tem legetimidade para propor ADI ou ADC.Só atua nas ADI genéricas como curador da lei, ou seja, defendendo a presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    Letra D - errada

    A composição do CNJ, segundo o art. 103-B da CF, não contempla dois membros da MPU e sim 1 membro do MPU, indicado pelo PGR e 1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituiçãoe estadual.

    Letra E - errada

    A Súmula vinculante aprovada pelo voto de 2/3 dos membros do STF será efeito vinculante após sua publicação na imprensa oficial, conforme dispõe o art. 103-A da CF.
  • Acredito que a classificação desta questão esteja incorreta, uma vez que "Poder Judiciário - Disposições Gerais" vai do artigo 92 ao artigo 100 da CF/88 e a resposta desta questão está no artigo 102 que trata "Do Supremo Tribunal Federal".
  • (a)Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    (
    b)
  • A Constituição trata sobre idade para o Conselho Nacional de Justiça , que é composto por 15 membros com idade entre 35 e 66, com mandato de dois anos, permitida uma recondução
  • Fiquei em dúvida na citação do artigo : "...magistratura sejam direta ou indiretemente interessados"

    porém a questão afirma apenas : ..."magistratura sejam diretamente interessados...

    não estaria incompleta essa informação????

  • Paulo, cuidado, pois questão incompleta ñ é necessariamente errada. Nesse caso, diretamente interessados faz parte do texto constitucional.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Completando um pouco os comentários a respeito da alternativa a):

    A EC 61/2009 afastou os limites de idade para os membros do Conselho Nacional de Justiça.

    Antes dessa emenda o limite mínimo era de 35 anos e o máximo de 65 anos. Mesmo que alguém tenha estudado por uma edição antiga da Constituição daria para saber que a alternativa está errada, já que afirma que o limite máximo é de 66 anos.
  • POR FAVOR ,A LTERNATIVA B  TMB TEM SUPRESSÃO COMO A ALTERNATIVA A ,ENTÃO POR QUE A ALTERNATIVA    ESTA ERRADA?
  • Vamos lá! Vou colocar os erros de cada questão em negrito.
    a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. (ERRADA)

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução."
    ERRO: Primeiramente não existe esse trecho "com mais de 35 e menos de 66 anos de idade) no art. 103-B, porque dentro do CNJ pode-se ter pessoas fora desse limite de idade como, por exemplo, os advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB descrito no inciso XII.
    Apesar do erro da questão estar no mencionado acima, é importante observarmos que dentro do CNJ sempre terão pessoas que estarão sujeitas ao limite de idade entre 35 e 65 anos (não 66 como diz a questão) como o Presidente do STF, ministro do STJ, etc. Por isso não podemos generalizar muito, porque se uma questão quisesse inferir que dentro do CNJ não existisse pessoas submetidas à limite de idade, essa estaria errada.

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)
    Questão de acordo com o art. 102,  onde mostra o que cabe ao STF processar e julgar originariamente:
    Inciso I, alínea "n" reproduzido abaixo:
    "ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e auqela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou  sejam direta ou indiretamente interessados."

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADA)
    ERRO: AGU não é legitamado para propor ADIn ou ADC. Os legitimados estão no art. 103.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico. (ERRADA)
    ERRO: É só um membro do MPU. Para saber de todos os 15 componentes é só ir no art. 103-B da CF.
    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante. (ERRADA)
    ERRO: Não é a partir da votação que começa-se a ter efeito vinculante. O efeito vinculante começa a partir DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta...
  • Charles, o colega está certo. Este disposivo que colocaste é que está errado.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    A única forma que se tem de cobrar a idade no CNJ, é remetendo à idade mínima e máxima de seus componentes, o que não é o caso da questão. Além do mais, 66 anos não é idade máxima que se vislumbra em nenhum artigo da CF.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

  • O Colega Charles está com a Constituição antiga em casa, aquela antes da EC 61 de 2009, que alterou o artigo 103-B, passando a não exigir mais o limite de idade de 66 anos!

    Abraços!
  • Analisando as assertivas:

     

    A) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    - Não mais se exige a limitação de idade

     

    B) CORRETA - Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originalmente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    C) ERRADA - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    Parágrafo 3º Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    - Apenas a Mesa do Senado Federal pode propor ADI e ADC.

     

    D) ERRADA - Art. 103-B.

     

    X - um membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

     

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados uma pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    - Apenas um membro do MPU será membro do CNJ.

     

    E) ERRADA - Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    - A partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante, e não a partir de sua votação;

  • LETRA B

     

    ARTIGO 102, I, DA CF - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    N) A AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS

    E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIREAMENTE INTERESSADOS

  • Podem propor ADI e ADC > PR - Mesa do Sn - mesa CD _ mesa assembleia legislativa ou câmara legislativa df _ governador de estado ou df _ PGR - CF da Oab - partido político com representação no CN _ confederação sindical ou entidade de classe âmbito nacional
  • A - ERRADO - O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    Não tem idade mínima nem máxima.

    B - CERTO - O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    C - ERRADO - A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    AGU não propõe ADI

    D - ERRADO - A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    E - ERRADO - O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • B. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. correta