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CORRETO O GABARITO...
LEI 9.099/95
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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Após serem encaminhados os autos ao juízo comum, o processo seguirá sob os ditames do procedimento sumário.
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A fundamentação legal para a pertinente observação que fez o colega Eduardo está no art. 538 do CPP
- Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste capítulo.
Bons Estudos!
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Local incerto: Edital> não se sabe onde o réu está (como não pode citação editalícia no JECrim, vai para o rito comum)
Endereço incerto: "Beco da luz, atrás da casa verde, passando a loja do Seu João" > vai para o oficial de justiça procurar.
Bons estudos.
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Réu em lugar incerto ou não sabido
No Processo Civil/Penal: Citação por edital
Nos Juizados Especiais: encaminhar as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. NÃO EDITAL
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Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
GABARITO -> [C]
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GABARITO C
Não existe citação por edital no JECRIM.
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o JECRIM encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-a o procedimento SUMÁRIO.
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Gab C
Art 66°- A citação será pessoal e far-se-á no proprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Obs: No jecrim não existe citação por edital.
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Lembrar que o Juizado Especial (Lei 9.099/95) não cabe citação por edital.
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Vale deixar mencionado o enunciado do Fonaje que as vezes a banca adota:
ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa
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No JECRIM não cabe citação por edital. Quando o réu não é encontrado, encaminha ao juízo comum para adoção das providências.
Já vi ser pergunta de prova qual o procedimento a ser adotado = é o SÚMARIO.
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No procedimento sumaríssimo da Lei n° 9.099/95, não sendo possível a citação pessoal do acusado por estar em local incerto, deve o Juiz encaminhar as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade , objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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Gabarito Letra C
Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.