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ID
2450419
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vânia é servidora pública federal há dez anos, investida no cargo de Administradora na UFRJ. Com vasta experiência em processos de licitação e contratos, Vânia, representante da Administração Pública, precisa contratar profissional especializado a fim de restaurar as obras de arte e os bens de valor histórico do Museu Nacional da Universidade. Trata-se de um trabalho de natureza singular, com profissional de notória especialização. De acordo com a Lei nº 8.666/93, para essa contratação, a licitação:

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO D

    obs: o examinador foi muito mau, sem amor no coração ....(deixa pra lá...vamos seguir...)

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • LETRA D

     

    A primeira regra para a INEXIGIBILIDADE é exisitr inviabilidade de competição.

     

    A própria lei 8666 no seu artigo 25 mostrou alguns exemplos para a ocorrência  da LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • As palavras NATUREZA SINGULAR já define como Inexigível a licitação.

     

    GAB. LETRA D

  • Dispensável :Art. 24, XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

    Inexigível: Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13, VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Exemplos:

    - Museu: Dispensável

    - Gabinete do Prefeito: Inexigível

    - Museu de Universidade: Inexigível

  • Havendo competição a modalidade de licitação é o concurso, certo!?
  • Quando falar em serviços profissionais especializados, fique ligado!

     

    Memorize a lista do artigo 13:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Então, tome o seguinte cuidado: Esse serviço aí descrito na questão (supondo que ele está no artigo 13) é de notória especialização e natureza singular?* Se sim, é inexigível desde que seja inviável a competição. É como se o serviço fosse tão, tão específico que tem só 1 cara capaz de fazê-lo. Não tem competição. Mas, se não for de notória especialização e natureza singular, aí vai ser obrigado licitar, e a modalidade vai ser preferencialmente concurso, que serve pra isso mesmo. 

     

    * Notória especialização, segundo a lei, é um serviço que olhando pro que já foi feito, trabalhos anteriores, análises de pessoas entedidas na área, o cara é realmente sinistrão.

     

    Coloquei tudo de modo bem simples pra entendermos o que a lei está falando. Espero ter ajudado. Abraço!

  • ATENÇÃO!!!

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO DE NATUREZA SINGULAR PRESTADO POR PROFISSIOAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

  • Para ser inexigível, deverá atender os 03 critérios:

    Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, devem estar preenchidos três requisitos: 
    a) serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13; 
    b) natureza singular do serviço; 
    c) notória especialização do contratado

  • No caso, se houvesse a possibilidade de competição, poder-se-ia fazer o uso da dispensa de licitação tendo em vista que atende as finalidades inerentes ao orgão.

  • GABARITO: D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim:

    A. ERRADO. É exigível, na modalidade de tomada de preços.

    B. ERRADO. É exigível, na modalidade de convite.

    C. ERRADO. É dispensável.

    D. CERTO. É inexigível, se não houver possibilidade de competição.

    E. ERRADO. É inexigível, mesmo se houver possibilidade de competição.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • #BIZU

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE (vide art. 24, XV):

    CORRELATA com A FINALIDADE DO ÓRGÃO: Licitação DISPENSÁVEL. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.

    NÃO correlata com a finalidade do órgão: Licitação INEXIGÍVEL. Ex: Tribunal restaura estátua do órgão.