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ID
245386
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente:

    a) Correta. Súmula 207 do TST;

    b) Errada. Art. 651 da CLT;

    c) Errada. A competência é relativa;

    d) Errada. Art. 28 da Lei 10.770/2003;

    e) Errada. São 24 regiões.

  • a) CORRETA: CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    b) ERRADA: A CLT prevê o procedimento para a apresentação da exceção de incompetência (art. 800).

    c) ERRADA: Conforme ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, p. 284), a incompetência em razão do lugar configura nulidade RELATIVA. Quanto não arguida tempestivamente prorroga a competência. Assim, o juiz que não era competente, passa a sê-lo. Ainda, o juiz não pode decretá-la de ofício (CPC, art. 114)
     
    d) ERRADA: Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.

    e) ERRADA: são 24 TRT´s, ou seja, 24 regiões (Sérgio Pinto Martins. Direito Processual do Trabalho, p. 82).
  • Súmula 207, TST

    Relação Jurídica Trabalhista - Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço - Princípio da ": Lex Loci Executionis”

       A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

  • Correta A
    Segundo a CLT:
    Art. 651 - A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário

    . § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 
  • c) OJ 149 SDI-II TST
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.  (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.