ID 245386 Banca TRT - 6R (PE) Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2010 Provas TRT - 6R (PE) - 2010 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão do lugar Dissídio individual e dissídio coletivo Jurisdição e competência Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas A regra geral de fixação da competência ex ratione loci, na Justiça do Trabalho, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Não há na Consolidação das Leis do Trabalho, ou na legislação esparsa, previsão para o procedimento da exceção ratione loci, razão pela qual a sua análise admite ampla flexibilidade por parte do juiz. A exceção ratione loci pode ser arguida pelas partes e pelo Juiz a qualquer momento porque se trata de nulidade processual absoluta. A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca, não podendo ser estendida ou restringida. Para efeito de Jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido em 20 regiões. Responder Comentários Resumidamente: a) Correta. Súmula 207 do TST; b) Errada. Art. 651 da CLT; c) Errada. A competência é relativa; d) Errada. Art. 28 da Lei 10.770/2003; e) Errada. São 24 regiões. a) CORRETA: CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.b) ERRADA: A CLT prevê o procedimento para a apresentação da exceção de incompetência (art. 800).c) ERRADA: Conforme ensinamentos do professor Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, p. 284), a incompetência em razão do lugar configura nulidade RELATIVA. Quanto não arguida tempestivamente prorroga a competência. Assim, o juiz que não era competente, passa a sê-lo. Ainda, o juiz não pode decretá-la de ofício (CPC, art. 114) d) ERRADA: Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.e) ERRADA: são 24 TRT´s, ou seja, 24 regiões (Sérgio Pinto Martins. Direito Processual do Trabalho, p. 82). Súmula 207, TST Relação Jurídica Trabalhista - Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço - Princípio da ": Lex Loci Executionis” A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. Correta ASegundo a CLT:Art. 651 - A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. c) OJ 149 SDI-II TSTCONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.