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ID
2454688
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, a lei 8.112/90 prevê que poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia), gratificações e adicionais. Com relação às indenizações, gratificações e adicionais a que faz jus o servidor público federal, a lei dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

    ADICIONAL NOTURNO. CONTINUIDADE DA JORNADA CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO. (...) embora o § 5º do art. 73 da CLT e a Súmula n. 60, II, do TST prevejam a extensão do adicional correspondente às horas laboradas em prorrogação do trabalho noturno, tal regra também há de ser aplicada à simples continuidade da jornada contratual padrão após as 5:00h - entendimento literalmente cristalizado na OJ n. 388 da SDI-1 do TST, que aborda a matéria na hipótese da jornada especial 12x36 (caso dos autos). Afinal, tanto na jornada mista quanto nas horas extras prestadas após o horário contratual noturno, os maléficos efeitos do trabalho noturno não cessam, automaticamente, após as 5:00h, uma vez que o obreiro continua privado do sono no período em que seu organismo está biologicamente (e, inclusive, socialmente) programado para dormir. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010197-60.2015.5.03.0137 (RO); Disponibilização: 09/06/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 410; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Paulo Mauricio R. Pires).

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    a) Art. 49, § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

     

    b) Art. 49, § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    c) Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

     

     

    d) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

     

    e) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • a) as indenizações devem ser incorporadas ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49 §1° - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

     

     b) todas as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, independentemente de indicação através de lei.

    Art 76 §3° - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e pensões.

     

     

     c) independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Gabarito C.  Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

     

     

     d) o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 24 (vinte e quatro) horas de um dia e 7 (sete) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Art. 75 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

     

     

     e) o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento) em relação à hora normal de trabalho. 

    Art. 73 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (vinte por cento) em relação à hora normal de trabalho. 

  •  Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    gab;c

  • Hora extra (Serviço Extraordinário) - 50% em relação ao horário normal -> limitado a 2h por jornada

    Adicional Noturno - 25% (computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos) -> corresponde ao trabalho entre 22h às 5h.

    8.112/90

    Art. 73. e Art. 75.

  • Essa banca adora esse tema. Vejam:

    Questão Q830681

    Ano: 2017

    Banca: COPESE - UFPI

    Órgão: UFPI

    Prova: COPESE - UFPI - 2017 - UFPI - Analista de Tecnologia da Informação

    No que se refere aos direitos e vantagens do servidor consignados na lei 8.112/1990, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de adicionais, gratificações e indenizações, sendo que a lei determina também que as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. À respeito do conteúdo fixado na lei 8.112/1990 sobre os adicionais, gratificações e indenizações, é CORRETO afirmar que:

    A) As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    B) As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    C) Constituem indenizações ao servidor a ajuda de custo, o pagamento de diárias e transporte, as férias e a retribuição pelo exercício de função, chefia e assessoramento.

    D) A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 12 (doze) meses.

    E) A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida integralmente mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • Serviço extraordinário   +50%

     

    Adicional noturno     +25% 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 49, §1º, Lei 8.11/90. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    B. ERRADO.

    Art. 49, §2º, Lei 8.112/90. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    C. CERTO.

    Art. 76, Lei 8.112/90. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    D. ERRADO.

    Art. 75, Lei 8.112/90. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    E. ERRADO.

    Art. 73, Lei 8.112/90. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.