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ID
2455312
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quais tributos somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e cuja aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada às despesas correspondentes, que justificaram sua instituição?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    bons estudos

  • REGRA GERAL

    Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    (quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)

     OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

    União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos

     

    1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional

    2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.

    Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.

     

    A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.

     

    2) Imposto Extraordinário[1]: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE

    Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

     

    3) Impostos Residuais:

    * Respeita a Anterioridade

    * Lei Complementar

    * Dá um campo material infinito para a União criar impostos, desde que não tenham base de cálculo, ou hipótese de incidência, de outros impostos discriminados nos arts 153, 155 e 156 da CF.

     

    [1] Extraordinário = guerra (LO) //// Compulsório = investimento/guerra (LC)