Gabarito Letra E
CF
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
bons estudos
REGRA GERAL
Obs: Não confundir:
1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)
* Respeita a Anterioridade
* Relevante interesse nacional e urgência
(quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)
OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;
OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;
OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;
União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos
1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional
2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.
Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.
A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.
2) Imposto Extraordinário[1]: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA
* Casos de guerra externa, ou na sua iminência
* Não observa a anterioridade
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE
Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.
3) Impostos Residuais:
* Respeita a Anterioridade
* Lei Complementar
* Dá um campo material infinito para a União criar impostos, desde que não tenham base de cálculo, ou hipótese de incidência, de outros impostos discriminados nos arts 153, 155 e 156 da CF.
[1] Extraordinário = guerra (LO) //// Compulsório = investimento/guerra (LC)