Resposta: letra e, todos os itens estão corretos.
Vejamos o artigo 4º do Estatuto da Cidade:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Gabarito: Alternativa E
Comparação de cada ítem com a redação do Estatuto da Cidade:
I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] V – institutos jurídicos e políticos: [...] s) referendo popular e plebiscito;
III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Gab.E
I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.✅
II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.✅
III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).✅
IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.✅
mnemônicos:
IV – institutos tributários e financeiros:
~~~~~~~~~~ IPTU CONTRIBUI P/ INCENTIVOS~~~~~~~~~~~~~~~~
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
b) CONTRIBUIção de melhoria;
c) INCENTIVOS e benefícios fiscais e financeiros;
............................................................................
............................................................................
III – planejamento municipal, em especial:
~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
..
a) plano diretor;
d) plano plurianual;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social
...
c) zoneamento ambiental;
f) gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,
...........................................................................
...........................................................................
V – institutos jurídicos e políticos:
~~~~~~~~~~SERVIDOR ADM, REFEM DE LEI~~~~~~~~~~~~~~~~~~
~~~~~~~~~~OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!
~~~~~~~~~~USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA
...
SERVIDor ADM, (servidão adm)
REFEm (Referendo popular e plebiscito)
DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)
LEi, (Legitimação de posse
...
OPERA (Operações urbanas consorciadas)
o TOMBAMENTO (tombamento)
do
PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
CON (Concessão)
ASSIS (Assistência técnica e jurídica)
OU (Outorga onerosa do direito de construir)
TRANSFira (Transferência do direito de construir)
...
USU (Usucapião especial de imóvel urbano
LIMITe (limitações administrativas)
PRE (Preempção)
da
INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)
para
REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)
DESsa (desapropriação)
SUPER (Superfície)
CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)