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ID
2458705
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Na antiguidade, já se relatavam efeitos na saúde provocados pelas condições ambientais. O processo de industrialização e de urbanização nos meados dos séculos XVIII e XIX desencadeou consequências na saúde da população advindas da problemática ambiental verificada no período. As práticas sanitárias iniciadas nesse período visavam à redução e eliminação das doenças provocadas pelo ambiente, surgindo o termo higiene, utilizado como estratégia de saúde em que a vigilância e o controle dos espaços urbanos e dos grupos populacionais passaram a ser monitorados de maneira sistemática. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Cabe às pessoas jurídicas referidas no Artigo 38, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    A letra A não consta no rol.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

    § 2º Cabe às pessoas jurídicas referidas no art. 38: 

    I - manter registro atualizado e facilmente acessível de todos os procedimentos relacionados à implementação e à operacionalização do plano previsto no caput

    II - informar anualmente ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade

    III - adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento

    IV - informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.